1ª PROPOSTA
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a Criação do aplicativo “IntegraSaúdeDF” para integrar a rede de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a criação do aplicativo “IntegraSaúdeDF”, que terá como objetivo integrar toda a rede de saúde pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. As unidades de saúde públicas do Distrito Federal serão responsáveis por atualizar os dados em tempo real.
Art. 2º O aplicativo “IntegraSaúdeDF” disponibilizará os seguintes dados de cada unidade de saúde:
I - Localização, horário de atendimento, contatos, responsável e competências;
II - Quadro de servidores, capacidade de atendimento, taxa de ocupação e tempo estimado de espera;
III - Agendamento de consultas, exames e procedimentos;
IV - Possível indisponibilidade na oferta de serviços, com a devida justificativa e prazo estimado de retorno.
Art. 3º O Aplicativo “IntegraSaúdeDF” será disponibilizado gratuitamente para download em smartphones e demais plataformas digitais.
Art. 4º O aplicativo deverá ser de fácil acesso e uso para toda a população, incluindo pessoas com deficiência.
Art. 5º A Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal definirá o formato e as regras de acesso aos serviços e informações contidos no aplicativo, por meio de critérios técnico-científicos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a implementação e utilização do aplicativo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei proposto visa instituir o aplicativo "IntegraSaúdeDF" com o objetivo principal de disponibilizar serviços e informações da rede de saúde pública do Distrito Federal à população. Esta iniciativa é justificada pela necessidade de promover maior transparência, acessibilidade e eficiência no acesso aos serviços de saúde, bem como na gestão e divulgação de informações relevantes para os cidadãos.
O aplicativo proposto contempla diversas funcionalidades que contribuirão para uma melhor experiência do usuário, tais como a divulgação da localização, horário de atendimento, contatos, responsável e competências de cada unidade de saúde. Além disso, oferecerá informações sobre o quadro de servidores, capacidade de atendimento, taxa de ocupação e tempo estimado de espera, o que permitirá aos usuários uma melhor organização de suas visitas às unidades de saúde.
A possibilidade de agendamento de consultas, exames e procedimentos através do aplicativo é uma medida que visa otimizar o tempo dos usuários, reduzindo as filas e a espera desnecessária. Ademais, a inclusão de informações sobre possíveis indisponibilidades na oferta de serviços, acompanhadas de justificativas e prazos estimados de retorno, promove uma maior transparência confiança no órgão público.
A gratuidade do aplicativo e a sua disponibilização em smartphones e demais plataformas digitais garantem o acesso universal e democrático aos serviços e informações de saúde, assegurando que toda a população, incluindo pessoas com deficiência, possa se beneficiar dessa ferramenta.
A definição do formato e das regras de acesso aos serviços e informações contidos no aplicativo pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com base em critérios técnico-científicos, garante a qualidade e a confiabilidade das informações disponibilizadas.
Finalmente, a regulamentação da implementação e utilização do aplicativo pelo Poder Executivo, aliada à previsão de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário, assegura a viabilidade e a sustentabilidade do projeto.
Assim sendo, considerando os benefícios proporcionados pelo aplicativo "IntegraSaúdeDF" em termos de transparência, acessibilidade e eficiência na gestão dos serviços de saúde pública, justifica-se a aprovação e implementação desta lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital