(Do Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate para os funcionários de condomínios no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os condomínios residenciais, comerciais e corporativos, no âmbito do Distrito Federal, ficam obrigados a manter em seus quadros de funcionários, zeladores, porteiros e/ou moradores devidamente treinados em prevenção contra incêndios, primeiros socorros e técnicas de resgate.
Art. 2º O treinamento mencionado no artigo 1º deverá ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) ou por empresas ou entidades prevencionistas com sede no Distrito Federal e devidamente credenciadas por aquele.
§ 1º O treinamento deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver substituição de funcionários habilitados por não habilitados.
§ 2º Ao término do treinamento, os funcionários e condomínios receberão certificados de habilitação nas modalidades descritas no artigo 1º, para fins de fiscalização.
Art. 3º Os condomínios deverão realizar o treinamento de seus funcionários no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a regulamentação desta lei.
Art. 4º Esta deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de lei visa garantir a segurança e o bem-estar dos residentes e frequentadores de condomínios no Distrito Federal, reconhecendo a importância vital da preparação adequada em situações de emergência. Treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate são habilidades fundamentais que podem fazer a diferença entre a vida e a morte em momentos críticos.
A ausência de conhecimento e preparo entre os funcionários que atuam diretamente nos condomínios pode resultar em consequências devastadoras em casos de emergência. A rápida propagação de incêndios, acidentes e outras situações de crise demanda uma resposta imediata e eficaz por parte dos profissionais envolvidos. Sem o devido treinamento, a capacidade de resposta desses funcionários fica comprometida, colocando em risco não apenas a vida humana, mas também o patrimônio material das unidades condominiais.
Além disso, é importante ressaltar que o Distrito Federal enfrenta desafios específicos relacionados à segurança e à prevenção de desastres, dadas as características urbanas e demográficas da região. Portanto, é imperativo que medidas proativas sejam adotadas para mitigar esses riscos e promover um ambiente mais seguro e resiliente para todos os cidadãos.
Ao tornar obrigatório o treinamento em primeiros socorros, prevenção contra incêndios e técnicas de resgate para os funcionários de condomínios, esta lei busca promover uma cultura de segurança e preparação em toda a comunidade condominial. Investir na capacitação desses profissionais é investir na proteção da vida humana e na preservação do patrimônio, garantindo assim um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar eventuais emergências.
Portanto, considerando o interesse público e a necessidade premente de promover a segurança e a proteção da população, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida legislativa.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL