De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1030/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/5/2024, conforme publicação no DCL nº 90, de 2 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/05/2024, às 10:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1030/2024, que “Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Conforme o disposto no art. 70, incisos II, IV e VI, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à Cultura.
Isso posto, submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.030/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências”.
O art. 1º dispõe que as rádios locais e as rádios retransmissoras, com estúdio ou sinal de emissão sediados no Distrito Federal, devem reservar pelo menos 20% de sua grade musical para o rock brasiliense.Além disso, os quatro parágrafos deste artigo delimitam o horário da programação, a duração prevista e as exceções.
Os arts. do 2º ao 4º tratam da fiscalização do cumprimento da Lei e penalidades previstas; o art. 5º trata da vigência da Lei; e o art. 6º traz cláusula revogatória.
Em sua justificativa, o eminente autor defende que a aprovação do projeto visa fortalecer a cultura produzida no Distrito Federal e seus artistas. Destaca que o gênero musical Rock’n Roll faz parte da construção da identidade cultural do DF. Essa constatação é consagrada, pois diversas bandas brasilienses contribuíram para o desenvolvimento do gênero no cenário nacional. Por isso, o DF é conhecido como a capital do Rock. Nesse sentido, o autor cita duas leis distritais que reconhecem o Rock como patrimônio imaterial e elemento de identidade local.
O autor argumenta em favor da difusão do Rock distrital através das rádios, uma vez que esse veículo de comunicação possui grande alcance de usuários. Cita como exemplo a promoção que as rádios fazem de artistas do gênero Sertanejo, sugerindo haver relação direta entre a divulgação das duplas sertanejas nas rádios e aumento do sucesso dos artistas junto ao público. Portanto, a proposição espera que o aumento da veiculação do Rock distrital nas rádios estimule a produção e consumo do gênero no DF.
A proposição foi distribuída, em análise de mérito, para a Comissão de Educação e Cultura – CEC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto demostra dedicação e preocupação do nobre autor com o desenvolvimento da cultura do DF. Diante da falta de investimento público adequado em cultura, a proposta amplia possibilidades para a produção artística distrital.
Mais do que um gênero musical, o Rock é uma expressão da cultura moderna de amplo alcance no mundo ocidental, estando especialmente conectada com a identidade cultural do Distrito Federal. Historicamente, entre as décadas de 80 e 2000, o DF foi celeiro de bandas com prestígio e impacto no cenário nacional.
Contudo, nos últimos anos, poucas bandas locais tiveram a mesma sorte. Uma opção para aquecer novamente a produção do gênero musical no DF é justamente estimular que as rádios locais incrementem a divulgação do Rock distrital, como proposto pelo autor do PL 1030/2024. A medida tem o condão de fomentar a produção artística e alimentar ciclos profissionais positivos, envolvendo novos músicos, produtores culturais, equipamentos musicais, serviços e muito mais.
A propósito, vale lembrar que a cultura e a economia criativa são incrementos relevantes ao principal motor do setor econômico da capital – os serviços. Dada sua identidade com o gênero, o DF é palco de inúmeros festivais tradicionais, como o Taguá Rock, Samamba Rock, Festival de Música Popular do Gama, Porão do Rock e Capital Moto Week; esse último com expressão continental. Tais encontros atraem pessoas em nível local, regional e nacional. Daí porque o estímulo à produção e consumo do Rock é estratégico para a economia do DF.
Do ponto de vista de acesso, reservar espaço para a produção distrital nas rádios estimula o consumo da cultura brasiliense por todo o território. Como é sabido, os investimentos em cultura se concentram nas regiões nobres do Distrito Federal e são omissos nas cidades mais carentes de equipamentos públicos e políticas culturais. Portanto, o estímulo à difusão do gênero também amplia as possibilidades para a comunidade local produzir e acessar cultura de forma capilarizada.
Assim, contar com as rádios para o estímulo à produção e consumo de Rock genuinamente distrital é uma estratégia adequada ao interesse público. Essa medida aproveita a identificação da cidade com a música tanto para alcançar os interesses de produção e fruição cultural nas localidades periféricas, como para fortalecer a economia criativa.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1030/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 16:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site