(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As rádios locais e as rádios retransmissoras, com estúdio ou sinal de emissão sediados no Distrito Federal, devem reservar pelo menos 20% de sua grade musical para o rock brasiliense.
§ 1º Compreende-se como rock brasiliense o conjunto de músicas disponíveis em qualquer espécie de mídia que sejam produzidas por músicos brasilienses ou radicados no Distrito Federal.
§ 2º O horário de execução da reserva da programação é das 8 horas à meia-noite.
§ 3º Cabe às rádios fazer o cadastro dos músicos interessados e das músicas por eles indicadas.
§ 4º Ficam excetuadas da obrigatoriedade de que trata esta Lei as rádios destinadas a tocar apenas músicas de cunho religioso.
Art. 2º A fiscalização das normas desta Lei é da competência do Poder Público do Distrito Federal, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Cabe ao músico interessado ou sua entidade de classe representar ao Poder Público para que instaure o processo de fiscalização.
Art. 3º Comprovado em processo administrativo o descumprimento desta Lei, a rádio deve ser notificada para fazer as adequações necessárias à sua programação no prazo de 10 dias.
Art. 4º Não cumpridos os termos da notificação, a rádio deve ser multada em R$ 2.000,00, aplicável em dobro no caso de reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é hoje a cidade brasileira onde se tem a maior quantidade de bandas de rock proporcionalmente à população.
No entanto, apesar de o público gostar de rock e valorizar a produção local, não há uma preocupação das rádios em reservar parte da sua programação para tocar músicas do rock produzido na Capital.
As rádios são instrumentos imprescindíveis para a divulgação dos artistas, mas os artistas locais voltados para o rock estão sem esses espaços, pois praticamente não se toca o rock brasiliense nas respectivas programações.
Muitas duplas sertanejas tornaram-se nacionalmente conhecidas, porque as rádios locais passaram a tocar suas músicas, o que demonstra a importância a ser dada ao segmento musical mais importante de nossa unidade da federação.
Já existem alguma inciativas legislativas que reconhecem a importância do rock para o Distrito Federal.
A Lei nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, declarou o rock brasiliense como patrimônio imaterial do Distrito Federal. E a Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, homenageando a data de nascimento de Renato Russo, incluiu o dia 27 de março no Calendário de Eventos do Distrito Federal como o dia do rock.
Por se tratar de um importante segmento de nossa cultura e identidade local, creio necessário dar mais importância para os músicos que têm no rock sua atividade cultural.
A Constituição Federal, em seu art. 221, prevê, como princípio para a programação das emissoras de rádio e televisão, a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, devendo apoiar e incentivar a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
É, pois, necessário dar mais um passo em busca da valorização do rock de nossa Capital. E, para isso, podemos nos socorrer da autorização constitucional prevista no art. 30, I, que dá competência aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 32, § 1º) competência para legislar sobre matéria de interesse local.
Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de março de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT