Proposição
Proposicao - PLE
PL 1018/2024
Ementa:
Dispõe sobre a instituição do Disque Pessoa Idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF, PLENARIO
Documentos
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Despacho - 5 - CAS - (127446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1018/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/08/2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 05/08/2024, às 09:53:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (128492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1018/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1018/2024, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Jaqueline Silva, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1018/2024, o qual Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
O Projeto contém oito artigos e, determina essencialmente que:
O art. 1º discorre sobre a instituição, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa, canal unificado de denúncias e informações referentes aos direitos das pessoas idosas.
O art. 2º trata que O Disque Pessoa Idosa será o canal receptor específico de denúncias de maus-tratos e violação dos direitos dos idosos, assegurando-se o sigilo do denunciante e o encaminhamento da denúncia recebida à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e às delegacias especiais de proteção da pessoa idosa.
O art. 3º determina que o canal unificado terá número próprio de ligação gratuita, diferente dos números existentes de emergência, de fácil memorização. Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, procederá a criação de número próprio, dando ampla divulgação do serviço.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
A matéria, lida em 19 de março de 2024, foi encaminhada para análise de mérito à CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 64, §1º, I, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais, entre outras atribuições, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que tratam de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
Destaque-se que a análise de mérito de uma Proposição engloba avaliação de aspectos como necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência. Atributos fundamentais para ponderação acerca da relevância, impacto e aplicabilidade da medida proposta; bem como para verificar consonância com os marcos legais e conceituais sobre a matéria.
O Disque Pessoa Idosa é um canal unificado de denúncias e informações sobre os direitos das pessoas idosas no Distrito Federal. Este serviço é parte de uma rede de proteção e assistência que tem como objetivo garantir os direitos dos idosos, especialmente em situações de violência e abuso.
O serviço visa registrar e combater a violência contra idosos, que, segundo dados recentes, coloca o Distrito Federal em segundo lugar no Brasil em termos de denúncias de violência contra essa população.
O canal fornecerá informações sobre os direitos dos idosos e orientações sobre como proceder em casos de abuso ou negligência.
O Disque Pessoa Idosa é crucial para a proteção dos direitos dos idosos no Distrito Federal, especialmente em um contexto onde muitos casos de violência ocorrem dentro do ambiente familiar. A iniciativa busca não apenas a repressão a abusos, mas também a promoção de um ambiente seguro e respeitoso para a população idosa.
No Distrito Federal, os principais tipos de violência sofridos pelas pessoas idosas incluem:
1. Violência Física
A violência física é uma das formas mais comuns, representando 39,5% das ocorrências registradas. Essa categoria abrange agressões que causam dano físico direto ao idoso.
2. Violência Psicológica
A violência psicológica é a segunda forma mais frequente, com 21,4% das denúncias. Essa modalidade envolve ações que causam sofrimento emocional, como humilhações, ameaças e manipulação.
3. Maus-Tratos
Os maus-tratos, que podem incluir tanto violência física quanto psicológica, são frequentemente relatados e estão associados a negligência e abandono, especialmente quando os idosos dependem de cuidados de familiares.
4. Violência Patrimonial
A violência patrimonial, que envolve a apropriação indevida de bens e recursos financeiros do idoso, também é uma preocupação crescente. Este tipo de violência é frequentemente perpetrado por familiares e cuidadores.
5. Negligência e Abandono
A negligência, que se refere à falta de cuidados básicos, e o abandono são formas alarmantes de violência, exacerbadas pela solidão e pelo isolamento social que muitos idosos enfrentam. Esses casos são muitas vezes difíceis de denunciar, pois os agressores são frequentemente membros da família.
Essas formas de violência refletem uma grave vulnerabilidade da população idosa no Distrito Federal, que é frequentemente exacerbada por relações intrafamiliares complexas e pela falta de uma cultura de respeito e valorização dos direitos dos idosos.
Autoridades destacam a importância de uma "cultura de respeito ao idoso" para prevenir a violência. Campanhas de conscientização e a preservação da autonomia dos idosos são fundamentais.
Com base em dados sobre a violência, o poder público busca adotar políticas públicas conectadas com a realidade social vivenciada pelos idosos no DF. O diagnóstico da situação é essencial para nortear ações de prevenção e combate.
Apesar dos esforços, os números de violência contra idosos no DF seguem preocupantes, com crescimento expressivo nos últimos anos. Ações integradas e contínuas são necessárias para garantir a proteção dessa população vulnerável.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1018/2024.
Sala das Comissões, em 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2024, às 16:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (136229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1018/2024
Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Jaqueline Silva
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 15:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 16:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (138361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 21/10/2024, às 09:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (138371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/10/2024, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138371, Código CRC: 31a24d66
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Despacho - 8 - SACP - (288549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 13:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288549, Código CRC: 60b15af4