Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PLC 64/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (290536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei Complementar nº 64/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 64/2025, que “Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 64/2025, de autoria do nobre Deputado Fábio Felix. A proposição busca estabelecer a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais, visando a promoção de uma arborização mais equitativa em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O projeto de lei complementar se desdobra em 21 artigos, distribuídos em sete capítulos: Disposições Preliminares, Princípios e Objetivos, Instrumentos, Obrigações, Planejamento da Arborização Urbana, Das Disposições Finais. Cada capítulo aborda diferentes aspectos da política de arborização, incluindo diretrizes para o planejamento, execução e manutenção de espaços verdes urbanos. Ademais, tem-se no art. 19 a instituição do Dia da Arborização Urbana do DF, a ser comemorado em conjunto com o Dia da Árvore em 21 de setembro de cada ano.
Em sede de justificação, o autor destaca a necessidade urgente de combater as desigualdades ambientais e melhorar a cobertura vegetal nas regiões menos arborizadas do Distrito Federal. Após um Requerimento de Informação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, o autor confirmou a disparidade na aplicação da arborização urbana no DF. A resposta da Novacap destacou a falta de um inventário arbóreo atualizado e a necessidade de um índice de arborização que direcione as ações de manejo e expansão da vegetação urbana. O projeto legislativo busca alinhar-se com normas existentes para fortalecer a política de arborização urbana no DF, como a Lei Orgânica do Distrito Federal e outras legislações pertinentes.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Novo Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta do ilustre Deputado Fábio Felix é fundamental para reduzir as significativas disparidades na arborização urbana entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Importa lembrar que originalmente Brasília foi projetada como uma cidade-jardim, visando integrar a natureza ao espaço urbano e promover a preservação ambiental. Contudo, essa visão não se materializou de maneira uniforme em todas as áreas do DF.
As inovações legislativas propostas visam corrigir essa grande disparidade, promovendo uma convivência equilibrada da população com a natureza, em alinhamento com os objetivos de preservação ambiental e desenvolvimento urbano sustentável.
Com efeito, considerando que a propositura atende aos critérios de conveniência e oportunidade, e diante da relevância da matéria, impõe-se o apoio à iniciativa em comento.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 64/2025.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2025, às 13:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 64/2025 foi distribuído ao Senhor Deputado Gabriel Magno, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2025, às 10:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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