Proposição
Proposicao - PLE
PLC 41/2024
Ementa:
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Urbanismo
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Emenda (Modificativa) - 19 - Cancelado - CAF - Não apreciado(a) - (124279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
O inciso V, do art. 79, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea d:
Art. 79.
(....)
V – ordenamento da ocupação do SRES, envolvendo:(...)
d) elaboração de estudo urbanístico com vistas à ampliação dos parâmetros de altura da edificação e de taxa de ocupação no SRES, assegurada, nos termos do Art. 78, inciso I, da presente Lei Complementar, a manutenção do uso residencial unifamiliar, complementado por comércio, prestação de serviços e institucional de apoio;JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva visa assegurar a elaboração de um estudo específico com vistas à ampliação dos parâmetros de altura da edificação e de taxa de ocupação no SRES, assegurada, nos termos do Art. 78, inciso I, do PLC, a manutenção do uso residencial unifamiliar, complementado por comércio, prestação de serviços e institucional de apoio.
Essa proposta é fundamentada pela observação de que, assim como ocorreu em outras áreas residenciais do Distrito Federal, como a Vila Planalto, Candangolândia, e os setores SHIGS e SHCGN do Plano Piloto, as edificações unifamiliares no SRES passaram por alterações significativas, com a adição de pavimentos superiores. Essas modificações, uma vez realizadas, são irretroativas, ou seja, não podem ser desfeitas para voltar aos parâmetros urbanísticos anteriores.
Diante dessa realidade, a regularização da situação atual torna-se não apenas necessária, mas imperativa, e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) oferece a oportunidade ideal para essa regularização.
Frisa-se que a importância dessa medida reside na adequação da realidade à situação fática existente. Ignorar as modificações já ocorridas seria desconsiderar a evolução natural da ocupação e do desenvolvimento urbano. Portanto, a emenda propõe que seja conduzido um estudo detalhado para ampliar os parâmetros de altura da edificação e de taxa de ocupação no SRES.
É indispensável asseverar que esta emenda não se trata da ampliação imediata dos parâmetros de uso, mas sim da consecução de um estudo que avalie a viabilidade e as melhores práticas para tal ampliação. O objetivo é criar uma base técnica e fundamentada que possibilite uma regularização efetiva e ordenada, alinhada com as necessidades atuais dos moradores e a preservação enquanto conceito norteador das funções sociais da cidade, notadamente do Conjunto Urbanístico de Brasília, patrimônio cultural da Humanidade.
Diante disso, propomos esta emenda aditiva, a qual visa harmonizar a situação existente com os parâmetros legais e urbanísticos, contribuindo para uma ocupação mais ordenada e sustentável do SRES.
À luz das razões de mérito acima expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 21:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124279, Código CRC: aca4d230
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Emenda (Aditiva) - 20 - CAF - Rejeitado(a) - (124280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
O inciso V, do art. 79, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea d:
Art. 79. ……………………………………………………………………………………
(....)
V – ordenamento da ocupação do SRES, envolvendo:(...)
d) elaboração de estudo urbanístico com vistas à ampliação dos parâmetros de altura da edificação e de taxa de ocupação no SRES, assegurada, nos termos do Art. 78, inciso I, da presente Lei Complementar, a manutenção do uso residencial unifamiliar, complementado por comércio, prestação de serviços e institucional de apoio;JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva visa assegurar a elaboração de um estudo específico com vistas à ampliação dos parâmetros de altura da edificação e de taxa de ocupação no SRES, assegurada, nos termos do Art. 78, inciso I, do PLC, a manutenção do uso residencial unifamiliar, complementado por comércio, prestação de serviços e institucional de apoio.
Essa proposta é fundamentada pela observação de que, assim como ocorreu em outras áreas residenciais do Distrito Federal, como a Vila Planalto, Candangolândia, e os setores SHIGS e SHCGN do Plano Piloto, as edificações unifamiliares no SRES passaram por alterações significativas, com a adição de pavimentos superiores. Essas modificações, uma vez realizadas, são irretroativas, ou seja, não podem ser desfeitas para voltar aos parâmetros urbanísticos anteriores.
Diante dessa realidade, a regularização da situação atual torna-se não apenas necessária, mas imperativa, e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) oferece a oportunidade ideal para essa regularização.
Frisa-se que a importância dessa medida reside na adequação da realidade à situação fática existente. Ignorar as modificações já ocorridas seria desconsiderar a evolução natural da ocupação e do desenvolvimento urbano. Portanto, a emenda propõe que seja conduzido um estudo detalhado para ampliar os parâmetros de altura da edificação e de taxa de ocupação no SRES.
É indispensável asseverar que esta emenda não se trata da ampliação imediata dos parâmetros de uso, mas sim da consecução de um estudo que avalie a viabilidade e as melhores práticas para tal ampliação. O objetivo é criar uma base técnica e fundamentada que possibilite uma regularização efetiva e ordenada, alinhada com as necessidades atuais dos moradores e a preservação enquanto conceito norteador das funções sociais da cidade, notadamente do Conjunto Urbanístico de Brasília, patrimônio cultural da Humanidade.
Diante disso, propomos esta emenda aditiva, a qual visa harmonizar a situação existente com os parâmetros legais e urbanísticos, contribuindo para uma ocupação mais ordenada e sustentável do SRES.
À luz das razões de mérito acima expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 07:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124280, Código CRC: 38a2f87f
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Emenda (Aditiva) - 21 - CAF - Aprovado(a) - (124310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se ao texto do Anexo VII da PURP 69 TP 11-UP3 (Vila Planalto – VPLA), do quadro H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS”, do Projeto de Lei Complementar n° 41/2024, a Nota “i”:
i) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme os documentos anexos apresentados pela Associação dos Moradores da Vila Planalto, constata-se que a a área já se encontra parcelada em lotes com esta configuração, em sua grande maioria.
A área de 125m2 proposta para o desdobro (subdivisão de lote originário de parcelamento matriculado no cartório de registro de imóveis, que não implique em alterações no sistema viário e áreas públicas) encontra respaldo na legislação de regularização fundiária distrital e federal, bem como nas PURPs (planilhas de parâmetros urbanísticos) das outras cidades neste PPCUB – Candangolândia e Vila Telebrasília.
Sugerimos então que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação inicie os os estudos técnicos e os procedimentos necessários para a consolidação da situação histórica e de ocupação consolidada.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 10:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124310, Código CRC: a1bf0da1
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Emenda (Aditiva) - 30 - CCJ - Aprovado(a) - De relator - (124321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda aditiva
(De Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Inclua-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso III, do art. 62, do Projeto de Lei Complementar n.º 41/2024:
“xx) incentivo à implantação de rua 24 horas, destinada ao funcionamento ininterrupto de comércio variado, nos setores comerciais norte e sul e no setor de diversões sul;”
JUSTIFICAÇÃO
Conforme o disposto no parecer do relator na CCJ, o objetivo da emenda é prever medidas para a revitalização dos setores comerciais norte e sul e do setor de diversões sul.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica
(assinado eletronicamente)
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124321, Código CRC: 96b69a3d
Exibindo 129 - 132 de 288 resultados.