Proposição
Proposicao - PLE
PDL 63/2023
Ementa:
Concede título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Decreto Legislativo - (86165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado IOLANDO
Concede título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
No exercício das minhas atribuições como representante do povo, venho perante esta ilustre casa legislativa apresentar a justificativa que respalda a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao atual Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
O título de Cidadão Benemérito é uma distinção reservada a indivíduos que, por meio de suas ações, demonstram um comprometimento notável com o desenvolvimento, bem-estar e progresso da comunidade na qual atuam. Nesse contexto, Ibaneis Rocha tem se destacado de maneira excepcional ao conduzir o Distrito Federal de forma visionária e com empenho incansável.
Filho do administrador Ibaneis Rocha Barros, já falecido, e da auxiliar de enfermagem Maria Mercedes, nascidos nas cidades de Riacho Frio e Ribeiro Gonçalves, no Piauí, Ibaneis Rocha nasceu no Hospital de Base do Distrito Federal, quando seus pais tiveram que passar um período em Brasília. Viveu sua infância no interior do Piauí, se fixando, aos 8 anos de idade, na cidade onde seus pais moravam, Corrente, no extremo sul do estado. Possui como irmão Renato Barros e Érica Barros.
Casado, pai de três filhos, presidiu a seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) de 2013 a 2015. Foi diretor do Conselho Federal e corregedor-geral da entidade. Ibaneis é formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e fez pós-graduação em Processo do Trabalho e Processo Civil. Em 1990, ele abriu o próprio escritório e se destacou como advogado de várias categorias do serviço público.
Ibaneis Rocha foi eleito governador do Distrito Federal em 2018, pelo MDB. E em 2022 foi reeleito, sendo o primeiro governador reeleito em primeiro turno da história do Distrito Federal
O Excelentíssimo Governador assumiu o encargo de liderar nosso amado Distrito Federal em um período desafiador, marcado por complexidades políticas, econômicas e sociais. Sua capacidade de gestão e sua habilidade em reunir diferentes setores da sociedade para dialogar e construir soluções têm sido notáveis. Sob sua liderança, testemunhamos avanços significativos em áreas cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de nossa população.
No âmbito da saúde, o Governador Ibaneis Rocha demonstrou resiliência e pragmatismo ao enfrentar a pandemia de COVID-19, implementando estratégias eficazes para mitigar os impactos da crise sanitária sobre nossa comunidade. Sua dedicação na expansão de leitos hospitalares, aquisição de insumos e coordenação de esforços foram fundamentais para enfrentarmos a pandemia.
Sua administração destaca-se pela promoção da educação de qualidade, pela melhoria da infraestrutura urbana e pelo estímulo ao empreendedorismo e ao crescimento econômico, contribuindo para um ambiente propício ao progresso e à inclusão social.
Através de um compromisso inegável com a honestidade e a integridade, Ibaneis Rocha tem se pautado pela transparência em suas ações e decisões, fortalecendo a confiança dos cidadãos no governo e na política como um todo.
Portanto, é com base nestes feitos notáveis, na dedicação incessante ao bem-estar da população do Distrito Federal e no seu notório comprometimento com os princípios democráticos e de serviço público que justifico a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador Ibaneis Rocha. Sua liderança inspiradora e realizações significativas fazem dele um exemplo a ser seguido e celebrado, digno desta alta honraria.
Sendo assim, solicito a consideração e o apoio dos nobres colegas Deputados para a aprovação desta importante distinção, que visa reconhecer e enaltecer o legado positivo que o Governador Ibaneis Rocha está construindo em prol de nossa querida Brasília e de sua população.
Sala de sessões, 28 de agosto de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (101768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (101921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/11/2023, às 12:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (106056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 63/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 15:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106056, Código CRC: 3647b41b
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (109543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023
Da Comissão de Assuntos Sociai sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”.Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília, é necessário que a homenageado tenha nascido e resida no Distrito Federal, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretenso agraciado atende a todos os requisitos.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior, tendo em vista suas contribuições significativas em prol do Distrito Federal. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº63/2023, de autoria do nobre Deputado Iolando, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão desta Capital.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109543, Código CRC: cea58e6d
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Despacho - 4 - Cancelado - CAS - (282232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282232, Código CRC: 083d84df