Informo que a matéria, PDL 63/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/11/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 15:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023
Da Comissão de Assuntos Sociai sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede título de cidadão benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2023, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior”.
Em sua justificação o autor apresenta retrospecto da vida do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida comenda.
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete àComissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre omérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorárioe benemérito”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do títulode Cidadão Benemérito de Brasília, é necessário que a homenageado tenhanascido e resida no Distrito Federal, tenha praticado atos de relevanteinteresse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa denotório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputaçãoilibada. Conforme apresentado pelo relator, a pretenso agraciado atende atodos os requisitos.
Nesse contexto, consideramos meritória e louvável a iniciativa doautor do projeto de conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha Barros Júnior, tendo em vista suas contribuições significativasem prol do Distrito Federal. Além disso, a proposição atende aoscritérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça aindamais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, nomérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº63/2023, de autoria do nobre Deputado Iolando, por tratar-se de justa ehonrosa homenagem a um ilustre cidadão desta Capital.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site