Proposição
Proposicao - PLE
PDL 35/2023
Ementa:
Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Decreto Legislativo - (74800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alexandre Loyola, criador e intérprete da célebre personagem Allice Bombom, o título de cidadão honorário de Brasília.
Nos termos do art. 2º da Resolução CLDF nº 250/2011, são requisitos para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília “I - não ter nascido no Distrito Federal; II - residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos; III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; IV - ser pessoa de notório reconhecimento público; V- possuir idoneidade moral e reputação ilibada.” O parágrafo único do art. 2º do mesmo diploma dispõe também que a proposição deve ser acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado neste caso.
Allice Bombom é personagem célebre nos bares, restaurantes e boates frequentadas pela comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal e de todo o país, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga. Alexandre Loiola nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, e foi criado em Belford Roxo, onde ainda tem família. Veio para a capital do país a pedido da irmã, que necessitava de ajuda após o parto. Após alguns anos, abriu uma loja de decoração para festas e aprendeu a fazer bombons, que vendia para ajudar no sustento. A Allice nasceu por ocasião de uma festa, com entrada gratuita para drag queens. A trajetória de Allice cruzaria com os bombons após uma confusão a respeito da data da entrega de uma encomenda - Alexandre achou que a encomenda de mil unidades deveria ser entregue uma semana antes do prazo combinado. Daí surgiu a necessidade de vendê-los antecipadamente. Desbocada, com roupas e maquiagens extravagantes, humor ferino, andar rebolativo, um acervo infindável de piadas de duplo sentido e muita simpatia, percebeu que havia encontrado uma fórmula de sucesso. Todos os bombons foram vendidos na noite, feito que voltou a repetir seguidamente. Conquistou celebridade na comunidade LGBTQIA+ e de todo o Distrito Federal, sendo estrela de um documentário em curta-metragem (Allice, de Fernanda Carvalho, 2016). Formou-se em teatro na Faculdade Dulcina de Moraes, tendo também construído uma carreira como locutora de rádio.
Como se verificam, os requisitos do art. 2º da Resolução CLDF 250/2011 encontram-se plenamente preenchidos, motivo pelo que se pede a aprovação do presente projeto, para conceder o título de Cidadão Honorário a Alexandre Loyola, criador da personagem drag queen Allice Bombom.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 15:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74800, Código CRC: b8a0d245
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Despacho - 1 - SELEG - (79901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 09:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79901, Código CRC: 021eb04c
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Despacho - 2 - SACP - (79907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 09:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (83978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 35/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/08/2023, às 12:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83978, Código CRC: 47072954
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (95513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
AUTOR PRIMEIRO SIGNATÁRIO: Deputado Fábio Felix.
AUTORES/APOIAMENTO: Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que concede o “Título de Cidadão Honorário” de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que o intérprete da célebre personagem Allice Bombom, Alexandre Loyola, nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, veio para Brasília no ano de 1989. Formou-se em teatro na Faculdade Dulcina de Moraes.
Se tornou empresário no ramo de decoração de festas e vendia bombons para ajudar no sustento de casa.
Conquistou celebridade na comunidade LGBTQIA+ e de todo o Distrito Federal, sendo estrela de um documentário em curta-metragem (Allice, de Fernanda Carvalho, 2016), além de ter construído uma carreira como locutora de rádio.
O Homenageado tem sua trajetória reconhecida, com o personagem Alice Bombom, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga.
Além disso, teve atuação central no fortalecimento, visibilidade, elevação de consciência, conquista de direitos e reconhecimento público, de que gozam todas as pessoas que hoje integram a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 35, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 17:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95513, Código CRC: 15171af9
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (97955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 35/2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se o presente substitutivo a fim de adequar a justificação, de modo a demonstrar o pleno atendimento ao disposto na Resolução CLDF nº 334/2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, e sobreveio à apresentação do texto original.
Dispõe o art. 1º, parágrafo único, que a homenagem tem por objetivo tornar público tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, com feitos dignos de louvor e de exemplo para a coletividade. O homenageado, Alexandre Loyola, tem trajetória reconhecida em favor da sociedade do Distrito Federal, digno de louvor e exemplo para a coletividade. Como relatado, Allice Bombom, personagem de Alexandre, é célebre nos bares, restaurantes e boates frequentadas pela comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal e de todo o país, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga. Teve atuação central no fortalecimento, visibilidade, elevação de consciência, conquista de direitos e reconhecimento público, de que gozam todas as pessoas que hoje integram a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, apesar das persistentes discriminação e preconceito.
O homenageado possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
O homenageado atende o previsto no art. 3º, I, b, por ter nascido em Belford Roxo. O requisito previsto no inciso II está atendido, uma vez que o homenageado vive em Brasília desde 1989, há 34 anos.
Preenche, também, o requisito do inciso III, uma vez que praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. O histórico ativismo do homenageado no combate à discriminação foi fundamental para o mínimo reconhecimento de que goza a população LGBTQIA+. É liderança pela promoção e defesa dos direitos humanos, e no combate à discriminação e o preconceito. Realiza, há mais de duas décadas, trabalhos artísticos como drag queen, que provocam aumento do sentimento de orgulho das pessoas LGBTQIA+ e de visibilidade dessa população para o conjunto da sociedade brasiliense, o que fomenta o combate à discriminação e à violência direcionadas a essa comunidade. Por ter esses efeitos, a arte produzida pelo homenageado faz dele um artista militante pelos direitos e dignidade da população LGBTQIA+. Seu pioneirismo à levou ao reconhecimento como madrinha de diversas paradas do orgulho LGBTQIA+ no país, como no Acre, em Tocantins e no Ceará. Hoje, atua na mobilização e organização da Parado do Orgulho de Taguatinga. A título exemplificativo de seu trabalho social, Allice Bombom participou de ação de vacinação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde durante a Parada do Orgulho de Taguatinga de 2023, conforme relata reportagem da Agência Brasília, de 8 de outubro de 2023 (https://agenciabrasilia.df.gov.br/2023/10/08/taguatinga-recebe-acaoo-de-vacinacao-e-orientacoes-contra-doencas/). Seu trabalho artístico e militância por reconhecimento da população LGBTQIA+, assim, são de revelante interesse social para o Distrito Federal, sendo nítido o atendimento ao previsto no inciso III do art. 3º.
Também é nítido que o homenageado tem notório reconhecimento público, além de idoneidade moral e reputação ilibada. como requerem, respectivamente, os incisos IV e V, ambos do art. 3º. A aclamação pela comunidade está expressa na grande quantidade de matérias jornalísticas a seu respeito, como as seguintes, com link para acesso na internet: do Correio Braziliense, de 13 de junho de 2016, (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/diversao-e-arte/2016/06/13/interna_diversao_arte,535955/a-cineasta-fernanda-carvalho-leva-para-as-telas-a-historia-de-allice-b.shtml); e do Metrópoles, de 19 de dezembro de 2015 (https://www.metropoles.com/tipo-assim/bafo-esfuziante-allice-bombom-completa-20-anos-estudando-shakespeare-brecht-e-stanislavski). Sua atuação histórica em defesa dos direitos humanos e contra a discriminação chegaram a ser tema do documentário Allice (2016), da cineasta Fernanda Carvalho, que emociona, inspira e serve de exemplo para toda a coletividade. A idoneidade e reputação são reconhecíveis não apenas pela ausência de acusações de qualquer sorte, mas também por toda a sua trajetória. Chegou à capital para dar suporte a uma familiar, o que denota grande capacidade de auto-renúncia em prol da alteridade. Antes de consolidar seu trabalho artístico, fez sua celebridade no trabalho precarizado e informal por bares de Brasília, como diversos ambulantes e outros comerciantes informais que lutam pela sobrevivência. Conquistou sua formação artística e acadêmica - formou-se na Faculdade Dulcina de Moraes - enquanto trabalhava, sem atalhos, e superando preconceitos. O atendimento ao previsto nos incisos IV e V, dessa forma, salta aos olhos.
O projeto foi instruído com cópia de reportagem com histórico do homenageado (Anexo - PLE 74972), como pede o parágrafo único do art. 3º.
Pede-se, assim, a aprovação do presente projeto de decreto legislativo, em homenagem à Alexandre Loyola, cujo personagem é símbolo da comunidade LGBTQIA+ de Brasília, a fim de que esta Casa certifique o reconhecimento e estima que a população do Distrito Federal já conferem ao homenageado.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 11:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97955, Código CRC: 804864d2
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (98412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
AUTOR PRIMEIRO SIGNATÁRIO: Deputado Fábio Felix.
AUTORES/APOIAMENTO: Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que concede o “Título de Cidadão Honorário” de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola, com a redação do Substitutivo a respectiva Proposição, apresentado pelo Autor, primeiro Signatário.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que o intérprete da célebre personagem Allice Bombom, Alexandre Loyola, nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, veio para Brasília no ano de 1989. Formou-se em teatro na Faculdade Dulcina de Moraes.
Se tornou empresário no ramo de decoração de festas e vendia bombons para ajudar no sustento de casa.
Conquistou celebridade na comunidade LGBTQIA+ e de todo o Distrito Federal, sendo estrela de um documentário em curta-metragem (Allice, de Fernanda Carvalho, 2016), além de ter construído uma carreira como locutora de rádio.
O Homenageado tem sua trajetória reconhecida, com o personagem Alice Bombom, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga.
Além disso, teve atuação central no fortalecimento, visibilidade, elevação de consciência, conquista de direitos e reconhecimento público, de que gozam todas as pessoas que hoje integram a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 35, de 2023, com a redação do Substitutivo ao respectivo Projeto, apresentado por parte do Autor Primeiro Signatário.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 16:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98412, Código CRC: 9789f8b3
-
Folha de Votação - CAS - (113814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 35/2023
Ementa: Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
Autoria:
Dep. Fábio Felix, Dayse Amarilio, Max Maciel.
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação, na forma da emenda substitutiva nº 01.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
L
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 12/03/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 17:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 18:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 10:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 11:49:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CAS - (114274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo vista a aprovação do parecer nº 02-CAS na 1ª Reunião Ordinária em 13 de março de 2024.
Brasília, 14 de março de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 5 - SACP - (114316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 18:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (116862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília”
AUTORES: Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, subscrito pelos Deputados Fábio Felix, Dayse Amarilio e Max Maciel, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola, popularmente conhecido pela personagem Allice Bombom.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor traça breve descrição da vida daquele a quem pretende conferir a comenda. Comenta que o senhor Alexandre Loyola nasceu no Rio de Janeiro e se mudou para esta Capital Federal em 1989 e que, aqui, ele adquiriu notoriedade como a drag queen Allice Bombom, célebre personalidade perante a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, após apresentação de substitutivo pelo primeiro autor do PDL nº 35/2023.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 35/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 35/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou na forma de substitutivo apresentado pelo Deputado autor a fim de adequar a autoria aos requisitos definidos pela Resolução nº 334, de 2023, que passou a disciplinar a concessão de comendas do gênero no âmbito desta Casa de Leis. Em seu voto favorável, o relator destacou que “é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 35/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Alexandre Loyola é natural da cidade do Rio de Janeiro, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Registramos que a justificação não explicita o ano em que o pretenso homenageado se fixou em Brasília, mas a justificação do substitutivo apresentado na CAS supre essa lacuna e informa a fixação do pretenso homenageado em Brasília no ano de 1989, razão por que também é cumprido esse requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, reputamos que o senhor Alexandre Loyola, graças à sua projeção como a drag queen Allice Bombom perante a comunidade LGBTQIAPN+, tornou-se figura representativa e destacada dessa minoria na luta por representatividade e inclusão social.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, ou ao menos relevante segmento dela, o senhor Alexandre Loyola o satisfaz. Suas décadas de vivência como icônica personagem do segmento LGBTQIAPN+ conferiram-lhe ampla notoriedade perante esse grupo.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 35/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 13:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (120766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília”
AUTOR: Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, subscrito pelos Deputados Fábio Felix, Dayse Amarilio e Max Maciel, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola, popularmente conhecido pela personagem Allice Bombom.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor traça breve descrição da vida daquele a quem pretende conferir a comenda. Comenta que o senhor Alexandre Loyola nasceu no Rio de Janeiro e se mudou para esta Capital Federal em 1989 e que, aqui, ele adquiriu notoriedade como a drag queen Allice Bombom, célebre personalidade perante a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, após apresentação de substitutivo pelo primeiro autor do PDL nº 35/2023.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 35/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 35/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou na forma de substitutivo apresentado pelo Deputado autor a fim de adequar a autoria aos requisitos definidos pela Resolução nº 334, de 2023, que passou a disciplinar a concessão de comendas do gênero no âmbito desta Casa de Leis. Em seu voto favorável, o relator destacou que “é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 35/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Alexandre Loyola é natural da cidade do Rio de Janeiro, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Registramos que a justificação não explicita o ano em que o pretenso homenageado se fixou em Brasília, mas a justificação do substitutivo apresentado na CAS supre essa lacuna e informa a fixação do pretenso homenageado em Brasília no ano de 1989, razão por que também é cumprido esse requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, reputamos que o senhor Alexandre Loyola, graças à sua projeção como a drag queen Allice Bombom perante a comunidade LGBTQIAPN+, tornou-se figura representativa e destacada dessa minoria na luta por representatividade e inclusão social.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, ou ao menos relevante segmento dela, o senhor Alexandre Loyola o satisfaz. Suas décadas de vivência como icônica personagem do segmento LGBTQIAPN+ conferiram-lhe ampla notoriedade perante esse grupo.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 35/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023 no âmbito da CCJ, na forma do SUBSTITUTIVO aprovado na Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (121836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de DECRETO LEGISLATIVO nº 35/2023
Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Autoria:
Deputados Fábio Félix, Max Maciel e Dayse Amarílio
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante.
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado na CAS.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 21/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 19:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 12:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CCJ - (121838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 20 de maio de 2024.
FABIO MALATESTA
Assessor de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO ALESSANDRO M. DOS SANTOS - Matr. Nº 24019, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2024, às 15:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (122210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 22 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 18:05:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SELEG - (290993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
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