PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 271/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Antonio Carlos Ferreira.
AUTOR: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva; Deputada Arlete Sampaio e Deputado Agaciel Maia.
RELATOR(A): Deputado João Cardoso.
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I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Sociais, para apreciação de seu mérito, o Projeto de Decreto Legislativo de autoria do ilustre Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Antonio Carlos Ferreira.
Na justificativa do referido Projeto de Decreto Legislativo, o Autor apresenta a trajetória do homenageado enfatizando a idoneidade e a excelência no trabalho que justificam a concessão da referida honraria.
Não houve apresentação de emendas ao Projeto durante o prazo previsto no Regimento Interno.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e benemérito de Brasília.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução n.º 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução n.º 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 271, de 2022, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 250/2011. Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade São Paulo/SP, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I e II do artigo supracitado. Ademais, não há razões evidentes que desabonem o homenageado e afastem a presunção de idoneidade moral e reputação ilibada, restando atendido, também, o previsto no inciso V.
Já no que tange aos incisos III e IV, também é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pelas razões a seguir.
Antonio Carlos Ferreira, iniciou sua carreira como advogado da Caixa Econômica Federal, onde ingressou via concurso público.
Atualmente, Antonio Carlos Ferreira é um magistrado brasileiro, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo ingressado no Cargo desde 2011, após ser indicado em lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e em listra tríplice pelos membros daquele Tribunal Superior.
Além da magistratura, o homenageado compõe a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo e do conselho de orientação editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo (ThomsonReuters-Revista dos Tribunais), além de ter publicado diversos trabalhos na área do Direito Privado.
Destaque-se que Antonio Carlos Ferreira também foi agraciado com a grã-cruz da Ordem do Ipiranga pelo Governo do Estado de São Paulo.
Pelos exposto, não restam dúvidas que se trata de pessoa de idoneidade moral e reputação ilibada de Antonio Carlos Ferreira .
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 271, de 2022 , no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em ………………………………………………
Deputada DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator