Proposição
Proposicao - PLE
PDL 25/2023
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Decreto Legislativo - (75519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Dos Srs. Deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília à Alexandre de Moraes.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Natural da cidade de São Paulo (SP), Alexandre de Moraes nasceu no dia 13 de dezembro de 1968, graduado pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (Turma de 1990), onde também obteve o Doutorado em Direito do Estado (2000) e a Livre-docência em Direito Constitucional (2001).
Foi professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo exercido a chefia do Departamento de Direito do Estado, no biênio 2012-2014.
Também exerce o magistério na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é professor titular pleno, na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura; além de professor convidado em diversas escolas da Magistratura, do Ministério Público, de Procuradorias e da Ordem dos Advogados do Atualmente ocupa o cargo de secretário executivo do ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 1991, foi o primeiro colocado no Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo sido Promotor de Justiça de 1991 a 2002 e exercido várias funções, entre elas a de Promotor de Justiça das Comarcas de Aguaí e Cruzeiro, Promotor de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, Promotor de Justiça da Cidadania da Capital, de membro do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e do Consumidor, e de Assessor do Procurador-Geral de Justiça.
Como membro do Ministério Público, participou de diversas comissões de estudos legislativos e alterações constitucionais, da Confederação Nacional do Ministério Público, da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo e da Associação Paulista do Ministério Público, da qual foi Primeiro-Secretário, eleito pela classe (biênio 1994-1996).
Em janeiro de 2002, aos 33 anos de idade, foi nomeado o mais novo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania da história do Estado de São Paulo, exercendo o cargo até maio de 2005. De agosto de 2004 a maio de 2005, também acumulou a Presidência da antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem/SP), atual Fundação CASA. Em junho de 2005, foi nomeado pelo Presidente da República membro da 1ª composição do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em virtude de ter sido indicado para ocupar a vaga de jurista pela Câmara dos Deputados, tendo desempenhado suas funções no biênio 2005-2007.
De agosto de 2007 a junho de 2010, exerceu os cargos de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, acumulando as Presidências da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e SPTrans (São Paulo Transportes – Companhia de Transportes Públicos da Capital), tendo, também, acumulado a titularidade da Secretaria Municipal de Serviços de São Paulo no período de fevereiro de 2009 a junho de 2010. Em julho de 2010, foi sócio fundador do escritório “Alexandre de Moraes – Sociedade de Advogados”, atuando como advogado e consultor jurídico até 31 de dezembro de 2014, quando se licenciou.
Em 1º de janeiro de 2015, assumiu a Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo, tendo exercido as funções até sua posse no Ministério da Justiça. Como Secretário de Segurança Pública, obteve, pela primeira vez na história do Estado, a redução de todos os índices de criminalidade em relação ao ano anterior (2015/2014), e a menor taxa de homicídios por 100 mil habitantes, desde que os índices passaram a ser divulgados, há mais de 20 anos.
Em 12 de maio de 2016, assumiu o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, passando a ser, em 3 de fevereiro de 2017, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. No exercício do cargo, foi um dos coordenadores da área de inteligência e segurança dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, ocorridos na cidade do Rio de Janeiro (2016), e elaborou o Plano Nacional de Segurança Pública em conjunto com os Colégios de Secretários de Segurança Pública, Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários e Procuradores-Gerais de Justiça das 27 unidades da Federação, lançado em janeiro de 2017. Em 22 de março de 2017, tomou posse no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente do falecimento do Ministro Teori Zavascki, após aprovação pelo Senado Federal e nomeação pelo Presidente da República.
Em 22 de março de 2017, tomou posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e, em 25 de abril de 2017, tomou posse como Ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou-se Ministro efetivo em 02/06/2020 e, foi empossado como Presidente em 16/08/2022.
É membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas (FADUSP), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Notarial Brasileira e da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ).
É autor de diversas obras jurídicas, entre elas, Direito Constitucional, Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Direito Constitucional Administrativo, Direitos Humanos Fundamentais, Reforma Administrativa, Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, Justiça Comentada, Pareceres de Direito Público, Presidencialismo, Constituição da República Federativa do Brasil – Manual de Legislação Atlas (organizador).
Também organizou e participou em coautoria de inúmeras obras, entre elas, Juizado Especial Criminal, Legislação Penal Especial (coautor), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (coautor), Os 10 Anos da Constituição Federal (organizador), Os 20 Anos da Constituição Federal (organizador), Agências Reguladoras (organizador).
Recebeu diversas homenagens e Comendas, entre outras: Grau de Comendador da Ordem do Rio Branco, concedido pelo Ministério das Relações Exteriores; Mérito Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Mérito Judiciário do Superior Tribunal Militar (STM); Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo; Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Mérito Judiciário das Justiças Militares Estaduais; Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; Mérito Brigadeiro Faria Lima do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; Medalha Brigadeiro Tobias da Polícia Militar de São Paulo; Medalha de Honra da Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo; Mérito do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Desembargador Álvaro Lazzarini; Doutor Honoris Causa – Academia Brasileira de Filosofia (RJ); Título de Bombeiro Honorário – Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; Medalha 143º Aniversário do Marechal do Ar Alberto Santos Dumont; Grã-Cruz da Ordem do Mérito Anhanguera – Goiás; Grande-Oficial do Mérito Aeronáutico; Colaborador Emérito do Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância; Pai da Negritude Brasileira – Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e Título de Cidadão norte-rio-grandense.
A concessão do título é motivada pelo relevante trabalho prestado em defesa da democracia, da garantia do resultado útil das eleições e, principalmente, do enfrentamento aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 08 de janeiro, conduzidos com muito profissionalismo e responsabilidade, de forma técnica, ética, imparcial, neutra, transparente, participativa, célere e eficiente.
A seriedade do trabalho desenvolvido pelo Ministro Alexandre de Moraes garantiu a segurança jurídica, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e evitou maiores danos ao patrimônio, agindo sempre na defesa e proteção da vida e na defesa da sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Em reconhecimento à brilhante e expressiva atuação jurídica e do louvável trabalho desenvolvido ao Brasil e, consequentemente ao Distrito Federal pelo Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em 29 de maio de 2023.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 14:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 14:49:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 16:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2023, às 16:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (76155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 31/05/2023, às 15:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (78949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 25/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2023, às 14:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (82450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.”
AUTOR(A): Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deputado Wellington Luiz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
I – RELATÓRIO
Submete-se à proteção desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.
O projeto é constituído por três artigos, o qual o Art. 1º confere o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Alexandre de Moraes; o Art. 2º estabelece a data de entrada em vigor do Decreto Legislativo, que será na data de sua publicação, e por fim, o Art. 3º que revoga as disposições em contrário.
De acordo com a justificação apresentada pelos autores, o homenageado, Ministro Alexandre de Moraes, preenche todos os requisitos previstos na Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critério para a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília".
Após contextualizar o histórico profissional do Pretenso homenageado, os autores da Proposição, em sua justificação, destacam que o Ministro Alexandre de Moraes é reconhecido pelo relevante trabalho prestado em defesa da democracia, da garantia do resultado útil das eleições e, principalmente, do enfrentamento aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 08 de janeiro, conduzidos com muito profissionalismo e responsabilidade, de forma técnica, ética, imparcial, neutra, transparente, participativa, célere e eficiente.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como escopo a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao ilustre Ministro Alexandre de Moraes, em reconhecimento aos notáveis serviços prestados à nação brasileira e ao Distrito Federal.
A concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília é uma honraria destinada a personalidades que tenham prestado serviços de reconhecida importância para o Distrito Federal.
O Art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito de Brasília.
Tal competência é privativa da Câmara Legislativa, conforme o art. 60, inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Conforme previsto na Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011, em seu Art. 3º, o indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - ter nascido no Distrito Federal;
II - residir no Distrito Federal;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Neste sentido, não resta dúvidas de que o Ministro Alexandre de Morais preenche os requisitos previstos na Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011, vez que nasceu em São Paulo; reside no Distrito Federal; praticou, durante sua trajetória profissional, atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e para todos os brasileiros; tem notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada.
Podemos exemplificar a atuação do Renomado Ministro na defesa da democracia, da garantia do resultado útil das eleições, e principalmente, do enfrentamento aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023, conduzidos com muito profissionalismo e responsabilidade, de forma técnica, ética, imparcial, neutra, transparente, participativa, célere e eficiente, como bem asseverado pelos Autores da Proposição.
As ações do referido Ministro, no dia 08 de janeiro de 2023 serviram para garantir a segurança jurídica, a ordem pública, a incolumidade das pessoas e evitou maiores danos ao patrimônio, agindo sempre na defesa e proteção da vida e na defesa da sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Nesse contexto, face a relevante contribuição do Ministro Alexandre de Moraes para a sociedade brasileira e do Distrito Federal, o presente projeto de Decreto Legislativo se justifica pela importância do trabalho desenvolvido pelo homenageado em defesa dos valores democráticos, garantia dos direitos fundamentais e fortalecimento das instituições do país, razão de manifestar favorável a essa justa homenagem e conclamo o apoio dos nobres parlamentares para a APROVAÇÃO desta Proposição.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 18:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82450, Código CRC: 6f54607b