Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 232/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias corridos, nos termos do artigo 167, § 3º da Resolução nº 353, a contar de 12 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 232/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 232/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.”
AUTOR: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 232/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que concede o “Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Doutor Eduardo Morais Rocha é brasiliense, formou-se em Direito pela Universidade de Brasília – UnB e possui diversas especializações, Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e Pós-Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, Portugal.
O homenageado iniciou-se no trajeto profissional no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, onde atuou como Oficial de Justiça Avaliador; Foi advogado da Companhia Energética de Brasília (CEB); Foi assistente Processual área Fim no Ministério Público da União; Procurador Autárquico no Instituto Nacional do Seguro Social; e foi Promotor de Justiça Adjunto no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Dr. Eduardo Morais, teve um marco significativo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como Juiz de Direito Substituto, onde marcou o início de uma contribuição inestimável para o sistema judiciário do DF. A sua atuação demonstra não apenas um profundo conhecimento jurídico, mas também um compromisso firme com a justiça e a equidade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão benemérito de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 232/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Brasília, satisfazendo o incisos I, alínea “a" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente na área Jurídica, reconhecido não apenas um profundo conhecimento jurídico, mas também um compromisso firme com a justiça e a equidade, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Eduardo Morais da Rocha, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 232, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site