(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta apoio ao reforço dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exercício no Brasil ao patamar recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta apoio ao reforço dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exercício no Brasil ao patamar recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho sofre, há mais de uma década, com a ausência de recomposição de seu quadro funcional. A última reposição significativa ocorreu há mais de 13 anos. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 1.800 Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) em exercício, o menor número dos últimos 35 anos, em um contexto de agravamento das demandas sociais e da complexidade das relações de trabalho.
O número total de cargos criados na carreira permanece inalterado desde a década de 1990, fixado em 3.644. Desse total, mais de 1.800 postos encontram-se vagos, e outros 500 servidores já estão em abono de permanência, com possibilidade iminente de aposentadoria, o que pode agravar ainda mais o quadro de insuficiência de pessoal.
A mais recente seleção pública da carreira, realizada por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU) em 2024, ofertou 900 vagas imediatas. O curso de formação foi concluído em maio de 2025, com previsão de posse para o segundo semestre. Apesar de expressivo, esse número cobre menos de 25% do déficit atual e está muito aquém das necessidades reais da Inspeção do Trabalho.
Estudo técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em março de 2025 (Nota Técnica Disoc nº 117/2025), estima que, de acordo com os parâmetros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil deveria manter ao menos 6.372 AFTs em atividade para garantir uma cobertura minimamente adequada das atividades fiscalizatórias. Esses parâmetros são definidos com base no grau de industrialização e no volume de força de trabalho dos países, nos termos da Convenção nº 81 da OIT — ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 10.088/2019.
Mesmo com a ocupação integral dos 3.644 cargos legalmente existentes, o efetivo ainda ficaria cerca de 43% abaixo do mínimo necessário. Essa subdimensionamento implica consequências graves: ele compromete a atuação do Estado brasileiro em áreas essenciais como o combate ao trabalho escravo, à informalidade, ao trabalho infantil, à sonegação de verbas rescisórias e às infrações relativas à segurança, à saúde e à jornada de trabalho. Também expõe o país à possível violação de obrigações internacionais assumidas perante organismos multilaterais.
Adicionalmente, trata-se de uma carreira superavitária, cujo impacto fiscal é amplamente compensado pela arrecadação que gera. A referida nota técnica do Ipea projeta que a nomeação de 900 novos AFTs geraria um impacto arrecadatório de R$ 431,2 milhões ao ano, frente a um custo de R$ 279,9 milhões. Ou seja, para cada real investido na recomposição da força de trabalho, há um retorno superior a R$ 1,50 em receitas correntes. Em cenários de convocação ampliada — 1.350 ou 1.800 novos servidores — esse retorno também se mantém favorável.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já prevê recursos para o provimento excepcional de 200 cargos com mês de referência em junho, no montante de R$ 39,9 milhões. Com ajustes orçamentários compatíveis com a LDO e a LOA de 2026, é possível convocar nova turma de até 900 aprovados ainda neste ano, assegurando o aproveitamento da lista de espera e evitando a expiração do prazo de validade do certame.
Diante desse cenário — marcado por desassistência estrutural, prejuízo fiscal evitável e risco institucional —, esta Casa Legislativa manifesta apoio integral à convocação de todos os candidatos aprovados no cadastro reserva do concurso CPNU/AFT 2024, de modo a suprir os cargos vagos na carreira e aproximar o Brasil do patamar técnico recomendado pela OIT para garantir um ambiente de trabalho mais justo, digno e seguro à população trabalhadora.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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