(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promova a imediata nomeação dos aprovados e aprovadas no concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promova a imediata nomeação dos aprovados e aprovadas no concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A educação pública no Distrito Federal inicia mais um ano letivo enfrentando sérias dificuldades, sobretudo no que tange ao déficit de profissionais.
Hoje, na rede pública, cerca de metade dos servidores da carreira do magistério em regência de classe estão no regime de contratação temporária. Trata-se de um dado alarmante e que provoca graves repercussões, não só em virtude da precarização da relação de trabalho inerente a essa modalidade, como também quanto ao desempenho ordinário das atividades das escolas, haja vista, por exemplo, a exclusão desses profissionais da semana pedagógica iniciada no último dia 6 de fevereiro.
Igualmente preocupante é a situação das carreiras de assistência à educação, onde se nota a carência de servidores essenciais ao bom e regular funcionamento da rede pública de ensino, com destaque para analistas de gestão educacional, técnicos de apoio administrativo, secretários escolares e monitores de gestão educacional.
Vale lembrar que, de acordo com dados, de dezembro de 2022, do Portal da Transparência, de um total de 2.000 cargos da carreira de monitores, aproximadamente 1.467 encontram-se vagos, o que representa 73,4% do total de cargos dispostos. O flagrante déficit foi tratado pela Corte de Contas [1], cujo prazo de resposta dado ao Poder Executivo encerrou-se ainda em novembro de 2022, sem qualquer manifestação deste Poder.
Esse cenário desolador pode ser sensivelmente mitigado pelo Governo do Distrito Federal. Isso porque o concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação, lançado por meio do Edital nº 23 - SEE/DF, de 13 de outubro de 2016, conta com candidatos e candidatas aprovados e aptos a iniciar suas atividades.
Com prazo de validade inicialmente prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 26 de setembro de 2019, e, ainda, beneficiado com a suspensão prevista na Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, o concurso vencerá em meados de março de 2023.
Considerando o exíguo prazo para encerramento do edital em comento, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal atue com urgência, de modo a afastar eventuais omissões por parte deste Poder, reestabelecendo a prestação minimamente adequada na política pública educacional do Distrito Federal.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir o pleno funcionamento da educação pública no Distrito Federal, com o necessário reforço de seus quadros, conclamamos os nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
[1] Decisão nº 4.412/2022 “a) as medidas em andamento para minimizar o déficit de Monitores de Gestão Educacional nomeados em relação ao quantitativo legalmente autorizado pelo art. 1º, § 1º, inciso III, da Lei Distrital n.º 5.106/13, em face da vacância da ordem de 1.465 de 2.000 cargos autorizados pelo diploma legal (em agosto de 2022)”.