(Do Deputado ROOSEVEVELT VILELA)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Casa Civil, o envio de projeto de lei para reajuste dos cargos em comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Casa Civil, o envio de projeto de lei para reajuste dos cargos em comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
JUSTIFICAÇÃO
Esta iniciativa visa resguardar a isonomia e igualdade de equiparação salarial, referente aos valores dos cargos comissionados, para os servidores militares que ocupam dos cargos comissionados para desenvolvimentos de atividades e funções de grande relevância e interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, há de se destacar que esta CLDF aprovou o Projeto de Lei nº 238/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Reajustou em 25% o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências”.
Contudo, em desacordo com o princípio da isonomia e violando o direito de igualdade, tal reajuste não contemplou os cargos previstos na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
Art. 1º Fica extinta, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública e os respectivos cargos e funções, constantes no Anexo II do Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.
Art. 2º Ficam criados, na Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)
Parágrafo único. Os cargos previstos no Anexo I desta Lei são ocupados exclusivamente por policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (...)
Insta frisar que, tais cargos, também se enquadram como cargos em comissão, sendo fundamentais para o pleno e regular funcionamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e integram a Gerência de Gestão de Pessoal Militar.
Cumpre salientar também, que esta CLDF aprovou o Projeto de Lei nº 271 de 2023, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que também reajustou valores de cargos do referido órgão.
Diante do exposto, considerando que a presente iniciativa resguardará a isonomia, reajustando os valores dos cargos que também estão com bastante defasagem, necessária se faz a sua aprovação.
Por fim, demonstrando o interesse público que envolve a matéria, em especial à necessidade de valorização e fortalecimentos dos cargos em comissão que envolvem a segurança pública, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL