Proposição
Proposicao - PLE
IND 988/2023
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo, a publicação de Decreto Executivo regulamentando a atividade do profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” com uso de motocicleta.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Indicação - (66952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, a publicação de Decreto Executivo regulamentando a atividade do profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” com uso de motocicleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a publicação de Decreto Executivo regulamentando a atividade do profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” com uso de motocicleta.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações da população do DF, e da classe de motoboys de serviços comunitários de rua, recebidos neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam analisadas as possibilidades da regulamentação da profissão de motoboy de quadra.
Acrescentamos que já existe a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxistas e motoboy.
Por entender tratar de um trabalho necessário que vem contribuir e não substituir o trabalho já feito pela segurança pública do Distrito Federal, encaminhamos uma proposta de Decreto, anexo, em que regulamenta essa profissão que tanto beneficia a população.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
MINUTA
DECRETO .....
Dispõe sobre a regulamentação da atividade do profissional que exerce o serviço comunitário de rua/quadra.
Art. 1º Este DECRETO regulamenta o art. 1ª da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que regimenta o exercício das atividades do profissional em serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” com uso de motocicleta e dá outras providências.
§1º. A atividade do profissional em serviço comunitário de quadra, patrulha comunitária, visa promover a parceria entre a comunidade e o Corpo de Bombeiro Militar, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e a Defesa Civil para identificar, priorizar e resolver problemas dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na quadra.
§ 2º. O profissional do serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra”, quando solicitado, poderá atuar como Agente Voluntário da Defesa Civil.
§ 3º É vedado ao profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” o uso de arma de fogo.
Art. 2º. Para o exercício das atividades do serviço comunitário de quadra é necessário:
I – Ter completado 18 (dezoito) anos;
II – possuir habilitação na categoria;
III – estar cadastrado em Associação de Motoboys de Quadra ou Cooperativa de Motoboys de Quadra.
Art. 3º O Serviço Comunitário de Quadra será exercido por pessoa física associada ou cooperada e tem as seguintes finalidades:
I – Acompanhar a chegada e a saída de moradores de suas residências;
II – efetuar a compra e o transporte de medicamentos e alimentos emergenciais;
III – verificar o fechamento de portões de imóveis;
IV – verificar anormalidades nos veículos automotores;
V – comunicar ao morador irregularidade detectada quanto aos itens III e IV;
VI – comunicar à Polícia Militar e/ou à Polícia Civil sobre presença de pessoas com comportamento estranha ou em atitude suspeita;
VII – em situação de emergência, acionar o Corpo de Bombeiro Militar, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
VIII – em situação de risco ao patrimônio do morador, acionar o Corpo de Bombeiro Militar, a Polícia Militar e a Polícia Civil;
IX - chamar a Polícia Militar, pelo fone 190, em caso de vítima de furto ou roubo com arma;
X – ater quanto a animal de estimação, pet de estimação, em situação de perda ou vulnerabilidade;
XI – ajudar a proteger e defender o Meio Ambiente;
XII – Em acontecimento de evento adverso ou desastres ambientais e sociais, a fim de minimizar as situações de risco ou vulnerabilidade, acionar a Defesa Civil;
§ 1º O profissional que exerce o serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra”, no exercício da função, poderá fazer ronda em vias públicas e particulares e utilizar plataformas tecnológica com o intuito de conectar os moradores e promover interações.
§ 2º A Associação ou a cooperativa deverá manter atualizado o seu cadastro junto à SSP/DF ou ao órgão competente com o estatuto, o cnpj e telefone da entidade.
Art. 4º A associação ou a cooperativa será obrigada a manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviço comunitário de quadras, com as seguintes informações:
I – Nome completo;
II – data de nascimento;
III – CPF;
IV – telefone;
V – a Região Administrativa que o motoboy atua;
VI – o setor ou a quadra em que o motoboy atua.
§ único. A Associação dos motoboys de quadra e ou a cooperativa de motoboys de quadra encaminhará, sempre que solicitada, à SSP/DF ou às Delegacias de Polícias ou aos Batalhões de Polícia Militar a relação dos motoboys prestadores de Serviço Comunitário de Quadra cadastrados.
Art. 5º. Do profissional de serviço comunitário de quadra “motoboy de quadra” serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade;
II - cadastro de Pessoa Física - CPF;
III – título de eleitor;
IV – comprovante de residência;
V – Certidão Negativa de Distribuição (Ações Criminais) – “Nada Consta” – do TJDFT - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. (https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacaoexterna)
Art. 6º O prestador de Serviço Comunitário de Quadra, no exercício da função, usará tão-somente:
I – Colete, na cor laranja, com inscrição na parte superior: "Serviço Comunitário de Quadra/UF" - Unidade da federação;
II – veículo automotor (motocicleta e carro) ou bicicleta com adesivo nas laterais com a inscrição: "Serviço Comunitário de Quadra";
IV – lanterna;
V – telefone celular ou rádio transmissor;
VI – apito ou
hotline.Parágrafo único. O colete é de uso obrigado no exercício das atividades do profissional em serviço comunitário de quadra.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Uma das principais vantagens de adotar o serviço comunitária é que ele proporciona mais união entre os moradores e ainda, poderá cadastrar o motoboy de quadra, após treinamento, como “Agente Voluntário da Defesa Civil”.
Por isso, é importante contar com o serviço comunitário compartilhado, pois ele é capaz de promover o diálogo entre os vizinhos, possibilitando a boa convivência — para que todos possam ajudar com ideias e estratégias de segurança e, assim, garantir mais qualidade de vida de bem-estar.
A patrulha comunitária compartilhada e organizada pela comunidade do bairro juntamente com a associações de moradores e os clubes de serviço podem encetar campanhas como a exemplo “Vizinho Solidário” do Rotary Club.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Despacho - 1 - CAS - (69730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a sua aprovação na 4ª reunião
ordinária em 26/04/2023.
JOÃO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (69821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 12:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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