(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), a disponibilização de servidores das áreas que especifica para atuação no Ambulatório Trans.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), a disponibilização de servidores das áreas que especifica para atuação no Ambulatório Trans.
JUSTIFICAÇÃO
O Ambulatório Trans é uma unidade de atendimento credenciada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e vinculada ao CEDIN localizado na Asa Sul. O Ambulatório foi fundado em agosto de 2017 e é focado no atendimento multidisciplinar do processo transexualizador de pessoas com questões de identidade de gênero, tendo realizado o atendimento, até o presente momento, de cerca de 577 pessoas. O Ambulatório funciona por meio da atuação de servidores públicos da área da saúde que atuam na unidade de saúde à qual o serviço está vinculado (CEDIN), bem como de profissionais cedidos de outras unidades de saúde. O apoio de outros órgãos da Administração Pública e ONGs também é essencial para a prestação dos serviços oferecidos pelo Ambulatório.
Apesar da essencialidade dos serviços oferecidos, o Ambulatório funciona além da sua capacidade, o que tem dificultado o acompanhamento e atendimento de novos usuários, gerando uma lista de espera de cerca de 488 pessoas. Portanto, para que o serviço funcione adequadamente, é necessário que a Secretaria de Saúde disponibilize mais servidores para suprir as necessidades atuais do Ambulatório, dentre os quais, listamos, a seguir, as especialidades e as cargas horárias adicionais às que lá estão disponíveis:
- Enfermagem (20h);
- Psicologia (20h);
- Psiquiatria (20h);
- Endocrinologia (20h);
- Técnico Administrativo (20h);
- Farmácia Clínica (20h)
- Serviço Social (10h);
- Coordenação (12h).
Com a complementação da carga horária descrita, os serviços oferecidos pelo Ambulatório poderão funcionar adequadamente e até mesmo, atender a demanda represada na lista de espera. Outrossim, o Ambulatório ainda não institucionalizado, ou seja unidade funcional e financeiramente autônoma, o que impede a lotação de servidores diretamente no serviço. Em razão disso, os servidores devem ser lotados ou cedidos para atuarem no CEDIN (Centro Especializado em Doenças Infecciosas), unidade à qual o Ambulatório está vinculado.
Diante do exposto, convido os nobres pares a apoiarem a presente proposição, votando favoravelmente a esta Indicação ao Poder Executivo com o objetivo de sanar a significativa necessidade de profissionais para atuarem junto ao Ambulatório.
Sala das Sessões em,
FÁBIO FELIX
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