(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA )
Sugere ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania que seja editada e publicada a minuta de Portaria que estabelece a escala de revezamento de plantão de 24 horas para Especialistas e Técnicos Socioeducativos, confeccionada por Grupo de Trabalho da SEJUS-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do regimento Interno, sugere ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania que seja editada e publicada a minuta de Portaria que estabelece a escala de revezamento de plantão de 24 horas para Especialistas e Técnicos Socioeducativos, confeccionada por Grupo de Trabalho da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, SEJUS-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio da Portaria n° 192 de 2019, foi instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta para a regulamentação da jornada de trabalho em regime de plantão para os Especialistas e Técnicos Socioeducativos do Distrito Federal. A coordenação dos trabalhos ficou sob a responsabilidade da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
Após meses de intensa pesquisa e debate, o Grupo de Trabalho para instituição do serviço voluntário, regulamentação de regime de compensação de horas e da jornada de trabalho em regime de plantão dos Especialistas e Técnicos Socioeducativos finalizou os estudos a respeito da escala de revezamento de plantão de 24 horas trabalhadas por 72 horas de descanso para especialistas e técnicos da Carreira Socioeducativa.
Os estudos do referido Grupo de Trabalho chegaram a conclusão não só de um Projeto de Lei para a categoria, mas também de uma portaria que regularia a escala de 24 horas para os especialistas e técnicos da Carreira. Vale ressaltar que a mudança provocada pela portaria iria finalmente regularizar a disparidade atualmente vigente, em que apenas agentes têm direito a escala de 24 horas.
É importante destacar que a referida escala melhoraria enormemente a qualidade do serviço prestado atualmente pelos integrantes da carreira. Afinal, a atual jornada de trabalho dos especialistas socioeducativos é realizada prioritariamente durante a semana, no período de 07h às 19h, totalizando 12 horas diárias, Dessa forma, para além das atividades já ofertadas ao longo da semana, com o novo plantão de 24 horas seria possível ampliar e diversificar o atendimento aos finais de semana para os adolescentes, jovens e seus familiares.
Fica claro, portanto, que a escala de 24 horas abriria margem para o especialista também atuar aos finais de semana, o que seria extremamente benéfico a toda a sociedade, pois é durante esse período que os familiares desses adolescentes vão às unidades para visitar seus filhos e filhas em conflito com a lei. Desse modo, essa possibilidade de atuação dos especialistas nos finais de semana, justamente durante as visitas dos familiares, possibilitaria um atendimento do adolescente ou jovem juntamente com um membro da família, o que seria extremamente significativo para o processo socioeducativo desse indivíduo(a).
Diante do exposto, a edição e publicação da mencionada Portaria iria beneficiar um maior número de famílias que passariam a ser atendidas, bem como aumentaria o tempo de atuação desses profissionais junto aos adolescentes e jovens. Ademais, as atividades realizadas aos finais de semana diminuirão o período de ociosidade dos adolescentes e jovens em cumprimento de internação e internação provisória que costumam permanecer nos quartos, além de ampliar, qualificar e diversificar as atividades sociopsicopedagógicas ofertadas, sobretudo aquelas desenvolvidas em grupo.
Por fim, é importante salientar que a Carreira de Agentes, Especialistas e Técnicos Socioeducativos é regida pela Lei Complementar n° 840 de 2011. Assim, os servidores do cargo de Especialista usufruem dos mesmos direitos e prerrogativas concedidas aos ocupantes do cargo de Agente. No mais, é evidente que ambas as carreiras têm que lidar continuamente com o atendimento de adolescentes e jovens, o que não justifica, pois, a escala diferenciada vigente entre essas carreiras.
Por estas razões e por se tratar de justo pleito, que visa dirimir situação desigual entre os profissionais do quadro socioeducativo, solicito apoio dos nobres pares no sentido de aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital