Proposição
Proposicao - PLE
IND 8446/2022
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, a inserção de inciso, no Art. 5º, da Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, que disciplina o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Tema:
Educação
Trabalho
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (38598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, a inserção de inciso, no Art. 5º, da Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, que disciplina o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que seja inserido inciso no Art. 5º, da Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, que disciplina o teletrabalho no âmbito daquela Secretaria de Estado, prevendo que servidores que desenvolvam atividades relacionadas ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA, mesmo que lotados em Unidades Escolares, sejam beneficiados com o teletrabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas¹ (FGV) e o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBEMEC) foram investigadas as vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública na percepção de 98 teletrabalhadores e 28 gestores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal.
Por meio de uma pesquisa qualiquantitativa, composta por questionários aplicados aos teletrabalhadores e entrevistas com os gestores, foram abordados temas sobre aspectos estruturais, físicos, pessoais, profissionais e psicológicos.
Os resultados evidenciaram como vantagens: melhoria da qualidade de vida; maior equilíbrio na relação trabalho x família; maior produtividade; flexibilidade; criação de métricas; redução de custo; estresse; tempo de deslocamento; exposição à violência; e conhecimento da demanda de trabalho, indicando que deve crescer em 30% o número de empresas que dará preferência ao regime de home office. As desvantagens relacionadas foram: não adaptação; falta de comunicação; perda de vínculo com a empresa; problemas psicológicos; infraestrutura; e controle do teletrabalhador.
O teletrabalho possibilita muitos benefícios para empresas, governos, comunidades e para os trabalhadores e suas famílias.
A prática do teletrabalho tem sido tratada por seus proponentes, como a solução para uma variedade de problemas individuais, organizacionais e sociais, além de possuir considerável apelo entre os trabalhadores por oferecer potenciais benefícios para o trabalhador, empregadores e a sociedade.
Projetos de teletrabalho implantados de forma adequada, se tornam bem-sucedidos, agregando valor para as empresas e melhorando a qualidade de vida dos funcionários, e mesmo em cenário precário, o mundo corporativo já percebeu os benefícios que o regime de trabalho à distância oferece em termos de produtividade e redução de gastos com mobiliário, luz, aluguel e outras despesas administrativas. De igual sorte os teletrabalhadores também perceberam as vantagens do modelo na aproximação com o núcleo familiar e ganho do tempo usualmente utilizado para o deslocamento.
Trata-se de novo paradigma, conectado aos resultados, tal como prevê o art. 1º da Resolução nº 6770 do STF, que estabelece “modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e à distância”.
No âmbito do Distrito Federal, o teletrabalho foi regulado por meio do Decreto nº 42.462, de 31/08/2021 e por essa Secretaria, pela Portaria nº 534, de 04 de outubro de 2021, e publicada no DODF em 07 de outubro de 2021.
De acordo com a referida Portaria, em seu art. 5º há a exclusão do direito ao teletrabalho, aos servidores lotados em Unidades Escolares, dentro outras, in verbis:
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica às Unidades Escolares, Unidades Escolares Especializadas, Escolas de Natureza Especial - UEs/UEEs/ENEs, Bibliotecas Escolares e Bibliotecas Escolares-Comunitárias da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, Unidades Parceiras, ao Centro Integrado de Educação Física - CIEF e à Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE.
Ocorre que dentro desse universo escolar, existem professores especialistas que prestam serviços de apoio, tais como os que têm funções de apoio pedagógico ao Serviço Especializado de Apoio a Aprendizagem – SEAA, de suas unidades escolares, apoio esse, que pode ser realizado remotamente.
Como exemplo de prestação exitosa desse apoio pedagógico, citamos o caso da Professora de Educação Básica Readaptada, Danielle Christian Alves Silva, inscrita no CPF sob o nº 493.152.931-34, matrícula nº 36.676-5, lotada no Centro de Ensino Fundamental (CEF) Telebrasília e que durante todo o período da pandemia, desempenhou sua função com muita responsabilidade e atendendo todas as demandas criadas e com extensa produção de material pedagógico adaptado para os alunos ANEE”s, (Alunos com Necessidades Educacionais Especiais).
Todo o material pedagógico foi produzido online, com o uso de ferramentas da internet, sem contato pessoal com o público, alunos, servidores ou regentes. Semanalmente foram realizados encontros com a coordenação pedagógica, via WhatsApp, além de encontros semanais de coordenação coletiva com os membros do SEAA (01 pedagogo e 01 psicólogo) para discussão de demandas e devolutivas, no ambiente virtual.
Essa experiência bem-sucedida, como tantas outras, ocorreu no meio do ambiente escolar, e por isso chamamos a atenção para esse tema, uma vez que há a vedação para que o teletrabalho, continue a acontecer dentro das escolas.
No caso da servidora acima citada, apesar de ela atender a todos os requisitos listados no Decreto nº 42.462, de 31/08/202, art. 9º, ela, como tantos outros, são servidores de unidades educacionais, que estão sujeitos à Portaria nº 534, da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o que acaba inviabilizando a possibilidade de continuarem a produzir por meio de teletrabalho. Cita-se:
Art. 9º O teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos os servidores, no interesse da Administração, e serão indicados pela chefia imediata, desde que não incidam em alguma das seguintes vedações:
I - estejam em estágio probatório;
II - trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e
III - desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo.
§ 1º Sempre que houver limitação do número de participações no teletrabalho, a chefia imediata deverá observar os seguintes critérios na priorização dos servidores participantes:
I - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
II - servidores com horário especial por motivo de saúde;
III - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência;
IV - com dependentes econômicos que constem do assentamento funcional com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade; e
V - com maior tempo de exercício na unidade.
§ 2º A chefia imediata poderá promover revezamento entre os servidores participantes do teletrabalho.
§ 3º A chefia imediata comunicará formalmente os nomes dos servidores em teletrabalho à área de gestão de pessoas, para fins de registro nos assentamentos funcionais.
É importante que se frise, que a professora Danielle, assim como tantos outros professores que se encontram nessa mesma situação, ou seja, não atuam diretamente com o público externo, dispõem do total apoio de sua Direção, cujo plano de trabalho já foi desenvolvido juntamente com a mesma, para a implantação definitiva do teletrabalho, junto ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem – SEAA.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2022.
DEPUTADO robério negreiros
PSD/DF
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Despacho - 1 - CAS - (46017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 23 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/06/2022, às 12:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
CAS, incluir ofício encaminhado.
Brasília, 27 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2022, às 16:34:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (46677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/07/2022, às 15:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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