Proposição
Proposicao - PLE
IND 8328/2022
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, que providencie a construção de um Centro de Educação Infantil e um Centro de Educação Fundamental, na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
Tema:
Educação
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO III - TAGUATINGA
REGIÃO XXX - VICENTE PIRES
Data da disponibilização:
15/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
5 documentos:
5 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (35841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, que providencie a construção de um Centro de Educação Infantil e um Centro de Educação Fundamental, na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de um Centro de Educação Infantil e um Centro de Educação Fundamental, na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à Educação da população do Distrito Federal, e assim sendo, intenta resolver um problema grave: A falta de um Centro de Ensino de Educação Infantil e Fundamental, que atenda aos alunos moradores na Colônia Agrícola 26 de Setembro.
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, mas hoje já existem mais duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga. A educação qualifica o cidadão para o trabalho e facilita sua participação na sociedade.
A Colônia Agrícola 26 de Setembro, com 25 anos de fundação, conta com cerca de 40 mil famílias e ocupa uma área de 997 hectares.
Parte da comunidade é desprovida de boas condições socioeconômicas e não conta com serviços públicos ou comunitários de saúde, educação, acesso à Justiça e assistência social sendo necessário o deslocamento dos moradores até Taguatinga ou Vicente Pires, quando necessitam fazer uso dos mesmos.
O transporte público que atende a comunidade dispõe de12 ônibus e vans escolares, que transportam os alunos para escolas próximas, nas cidades de Taguatinga e Vicente Pires, apesar da situação precária das vias com grandes erosões e possibilidade de atolamento.
A comunidade da Colônia Agrícola de 26 de setembro, encontra-se na expectativa de que a sua regularização fundiária esteja próxima, com a aprovação do PL 2776/2020, que tramita em caráter conclusivo e foi analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados (CD).
Atualmente o PL 2776/2020 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da CD, já com o voto da Relatora do Projeto Deputada BIA KICIS, pela aprovação do projeto.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO DE LEI Nº 2776, DE 2020 (Apensados: PL nºs 2808/2020 e 160/2021)
Desafeta áreas da Floresta Nacional de Brasília
Autora: Deputada FLÁVIA ARRUDA
Relatora: Deputada BIA KICIS COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO Na sessão desta Comissão realizada no dia 24/11/2021, oferecemos o nosso Parecer ao Projeto de Lei nº 2776, de 2020, de autoria da Deputada Flávia Arruda, que exclui áreas um e dois dos limites da Floresta Nacional de Brasília, criada por Decreto em 10 de junho de 1999. Conforme registrado no parecer, ao projeto de lei foram apensadas as seguintes proposições: - PL nº 2808/2020, da Deputada Celina Leão, que institui o desafetamento da Floresta Nacional de Brasília, para fins de regularização fundiária urbana, a área 2, com área de 996,4783 há; PL nº 160/2021, da Deputada Paula Belmonte, que desafeta a Área III, ocupada pelo Assentamento Maranata e pelas unidades produtivas instaladas ao longo dos córregos Capãozinho, Descoberto, Zé Pires e Cortado, bem como, na Área IV, terrenos a serem destinados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e as Chácaras 008, 009 e 0024, da Gleba 01, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão. Na parte conclusiva, reafirmando o nosso compromisso com a proteção integral do meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do *CD212620048100* Projeto de Lei nº 2.776/2020, dos apensados Projeto de Lei nº 2808/2020 e Projeto de Lei nº 160/2021, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(.........)
A Criação de Unidades de Conservação é tema importantíssimo e é muito relevante para a redução da litigiosidade relacionada ao assunto e dos passivos expressivos que têm sido criados para a União que o regramento já existente seja seguido e respeitado. Com transparência na atuação governamental e a participação efetiva de todos os envolvidos, na forma da lei, a implantação de Unidades de Conservação muito dificilmente enfrentaria alguma resistência, posto que o tema é reconhecidamente meritório junto à sociedade brasileira. Feitas essas considerações e reafirmando serem meritórias as proposições, entendemos necessário oferecimento de subemenda substitutiva ao substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que suprima os artigos 6º e 7º.
Nesse contexto, mantendo a essência e a lógica do texto aprovado, bem como do parecer apresentado em 23/11/2021, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.776/2020, dos apensados Projeto de Lei nº 2808/2020 e Projeto de Lei nº 160/2021, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.776/2020, dos apensados Projeto de Lei nº 2808/2020 e Projeto de Lei nº 160/2021, bem como do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as subemendas em anexo.
Sala da Comissão, em de de 2021. Deputada BIA KICIS Relatora *CD212620048100*
O início de um novo ano escolar é sempre cercado de desafios. E para além dos desafios já conhecidos pelos alunos moradores da Colônia Agrícola 26, que não dispõem de uma escola na comunidade, e precisam viajar para Taguatinga ou Vicente Pires para poderem frequentar uma, ainda precisaram superar a interrupção da rotina presencial escolar por conta da pandemia de covid-19.
Ter escolas de Ensino Infantil e Fundamental dentro da Comunidade, no presente momento, é prioritário para poder atender melhor os estudantes e evitar a evasão escolar.
As questões referentes à mobilidade urbana tema que já alcançou repercussão nacional, afetam diretamente a educação brasileira. As más condições do transporte público, somadas às dificuldades no trânsito e longas distâncias, configuram um dos motivos para a evasão escolar nos ensinos Fundamental, Médio e Superior.
Segundo levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), motivos variados sustentam o abandono dos estudos, dentre eles, os mais significativos são: escolas distantes de casa, precariedade do transporte escolar e necessidade de trabalhar.
A importância da Construção das Escolas, ação proposta nesta Indicação, vai muito além do que simplesmente uma obra. Tal ação, mostra-se ainda mais relevante, no atual contexto que exigiu dos alunos o distanciamento social. Todas as estratégias possíveis para atenuar as desigualdades e diminuir os casos de evasão escolar deverão ser tentadas.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a Educação às nossas crianças e jovens, cabendo ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo o bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de março de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 17:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35841, Código CRC: e46dae3e
-
Despacho - 1 - CESC - (40220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/04/2022, às 17:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40220, Código CRC: c9bde201
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (40384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluida.
Brasília, 27 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/04/2022, às 10:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 40384, Código CRC: 78e34813