(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) prevendo a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos e fixando que seu dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional de Agente Policial de Custódia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) prevendo a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos e fixando que seu dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional de Agente Policial de Custódia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parte da reivindicação da Associação dos Agentes Policiais de Custódia - AAPC, a qual pleiteia corrigir e adequar a Constituição Distrital à realidade atual da Polícia Civil do Distrito Federal.
Em breve resumo, a proposta de emenda à LOA prevê o acréscimo do parágrafo 12 ao art. 119, que fixa as normas gerais sobre a Polícia Civil, para instituir a unidade especializada de custódio de presos provisórios e bens apreendidos e prever que seus dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional.
Por ser uma transcrição bem fundamentada das razões de mérito que amparam a proposta, transcrevo trecho da justificação apresentada pela referida Associação:
"(…) O que está de acordo com as modernas ferramentas de gestão administrativa, já implementadas na corporação, fundadas na distribuição de competência de suas unidades segundo critérios de especialização e vocação funcional.
Historicamente, o exercício daquela competência esteve a cargo da Polícia Especializada (Coordenação de Polícia Especializada e depois Departamento de Polícia Especializada), sendo mais recentemente transferida para o Departamento de Atividades Especiais, no qual hoje existe a Divisão de Custódia e Controle de Presos - DCCP. Já os bens apreendidos sempre ficaram custodiados no âmbito das unidades responsáveis pela apreensão, tendo sido criada, em passado recente, na estrutura do Departamento de Administração Geral, a Divisão de Custódia de Bens, que é responsável pela guarda de bens apreendidos em grande quantidade ou em grandes volumes, independente da unidade responsável pela apreensão.
Nesse sentido, a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos permitirá que essa competência, que hoje é exercida por setores diversos da Polícia Civil, seja unificada numa estrutura especializada para tal mister, corrigindo distorção antiga e possibilitando que os Agentes Policiais de Custódia (antigos Agentes Penitenciários), que encontravam-se cedidos ao sistema penitenciário e foram recentemente devolvidos ao seu órgão de origem, desempenhem funções consentâneas com a experiência e formação profissional que tiveram, o que dará à categoria estrutura funcional compatível com as altas responsabilidades que a Lei lhes impõem e permitirá a gestão mais profissionalizada da custódia de pessoas e bens submetidos ao crivo da Justiça, o que, sem dúvida alguma, concorrerá para a melhor prestação da atividade de polícia judiciária, que à Instituição incumbe promover por disposição constitucional.
Cumpre registrar, por fim, que o preceito com idêntico critério de regramento, foi estabelecido no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, consonante se observa do §6, do Artigo 116, da Lei Orgânica, não constituindo novidade, pois, no âmbito da legislação derivada".
Pelo exposto, vê-se que a medida pleiteada não apenas trará benefícios à categoria dos Agentes Policias de Custódia, mas significará significativo aprimoramento à gestão administrativa d Polícia Civil do Distrito Federal.
Com vistas à implementação da sugestão contida nesta Indicação, encaminhamos na forma de anexo uma minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que pode servir de subsídio à proposição a ser encaminhada pelo Poder Executivo.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital