(Autoria: Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Senhor Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a fiscalização quanto à observância do critério de faixa etária no tempo destinado à veiculação de trailers nas sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a fiscalização quanto à observância do critério de faixa etária no tempo destinado a veiculação de trailers nas sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
JUSTIFICAÇÃO
A classificação indicativa é a informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam. Tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de conteúdos a eles inadequados e possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas.
Esta política está amparada na Carta de 1988, que conferiu à União, com exclusividade, no art. 21, XVI, o desempenho da atividade material de "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, assim como nos artigos 253 e 255 do Estatuto de Criança e Adolescente (ECA), segundo os quais são atos delituosos e culminam em pena de multa “anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem” ou “exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo”.
Apesar do sistema de classificação indicativa ser uma política pública consolidada e reconhecida como importante mecanismo de zelo pela integridade da criança e do adolescente, são vários os relatos recebidos em meu Gabinete Parlamentar da veiculação de trailers com cenas de violência, linguagem imprópria ou conteúdo adulto em sessões de cinema destinadas à exibição de filmes infantis e infantojuvenis.
Os pais e/ou responsáveis, que não recebem informação acerca do conteúdo a ser exibido antes da obra principal, são pegos desprevenidos e constrangem-se com a exposição imprópria a que são submetidos seus filhos ou tutelados.
Esta prática abusiva fere as disposições do Art. 23 da Portaria nº 1.189, de 03 de agosto de 2018, o qual determina que “A classificação indicativa dos trailers exibidos em salas de cinema e nos vídeos destinados ao mercado doméstico não poderá ser superior à classificação da obra principal”.
Diante do exposto, é importante que se faça um apelo à polícia judiciária para que reforça a fiscalização da classificação indicativa, de forma que as crianças e os adolescentes não sejam submetidos a assistir conteúdos inadequados para sua faixa etária. Não apenas importante, mas também um dever legal, pois como estabelece o Art. 18 do ECA: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta iniciativa.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital