Proposição
Proposicao - PLE
IND 6536/2024
Ementa:
Indica a necessidade urgente de modernização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (138139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Indica a necessidade urgente de modernização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, indica a necessidade urgente de modernização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme os motivos expostos a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que regulamenta a Carreira de Assistência Pública à Saúde, trouxe uma estrutura importante para o adequado funcionamento dos serviços de saúde do Distrito Federal. Contudo, ao longo dos anos, essa estrutura passou a apresentar deficiências que demandam atualização para se adequar às atuais necessidades da administração pública e dos profissionais que integram a carreira.
A tentativa de modernização ocorrida com a promulgação da Lei nº 6903, de 2021, embora importante e necessária, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), uma vez que, em vez de alterar a legislação vigente, criou-se uma nova carreira, o que gerou insegurança jurídica. A referida lei foi, portanto, derrubada em todas as instâncias judiciais.
Diante desse cenário, é essencial que o Governo do Distrito Federal envie à Câmara Legislativa um Projeto de Lei de competência do Executivo, visando alterar a Lei nº 3.320/2004, modernizando os cargos e especialidades da Carreira de Assistência Pública à Saúde, conforme as seguintes diretrizes:
Atualização dos cargos e funções:
Promover a transformação dos cargos de técnico em analista, reconhecendo o papel cada vez mais qualificado desses profissionais no serviço público de saúde;
Incluir novas funções e atribuições adequadas à realidade tecnológica e administrativa atual, prevenindo desvios de função e definindo claramente as responsabilidades de cada cargo.
Estabelecimento de fichas profissiográficas:
Criar fichas profissiográficas que detalhem as atribuições de cada cargo da carreira, de modo a garantir uma gestão de pessoas eficaz e que evite problemas como o desvio de função, que hoje afeta a Secretaria de Saúde do DF (SES);
Assegurar que os profissionais de saúde possam exercer suas atividades de acordo com suas qualificações e formações, proporcionando melhor atendimento à população e melhores condições de trabalho para os servidores.
Respeito ao princípio da legalidade e prevenção de inconstitucionalidade:
Garantir que o novo Projeto de Lei observe estritamente o princípio da legalidade, alterando a legislação já existente em vez de criar uma nova carreira, o que evitaria a repetição dos problemas gerados pela Lei nº 6903/2021;
Promover a modernização de forma a garantir a segurança jurídica dos servidores e da administração pública.
A presente Indicação visa sanar as lacunas legislativas e administrativas que afetam a Carreira de Assistência Pública à Saúde do DF, garantindo uma estrutura mais moderna, eficiente e juridicamente segura. A adequação dos cargos e funções, bem como a definição de fichas profissiográficas, é essencial para que os servidores atuem com clareza em suas atribuições, fortalecendo o sistema público de saúde e promovendo melhores condições de trabalho e atendimento à população.
Dessa forma, indicamos que o Governo do Distrito Federal elabore e envie para apreciação desta Casa Legislativa um Projeto de Lei que promova as alterações sugeridas, sempre em consonância com as normas legais e constitucionais, corrigindo assim os problemas gerados pela inconstitucionalidade da Lei nº 6903/2021.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (277226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6536/2024
Ementa: O Deputado Distrital João Cardoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta, indicar a necessidade urgente de modernização da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme os motivos expostos a seguir.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitada
8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (280636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 8ª Reunião Ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 9 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 09/12/2024, às 08:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (280708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/12/2024, às 17:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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