Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto à necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto à necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto à necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa direcionar a devida atenção do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, para a necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A Esplanada dos Ministérios é um espaço de grande relevância e simbolismo, não apenas para os cidadãos do Distrito Federal, mas para todo o país, sendo palco de importantes eventos e manifestações que refletem a diversidade e a pluralidade da sociedade brasileira. Nesse contexto, é imprescindível que as obras realizadas nesse local considerem de forma prioritária a garantia de acessibilidade a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas.
É pertinente ressaltar que, até o momento, observa-se uma lacuna preocupante quanto à adequação das obras de renovação do calçamento para atender às necessidades de locomoção de pessoas com deficiência física, especificamente no que diz respeito ao rebaixamento das guias para acesso de cadeirantes (solicitação recebida, em anexo, por esta Casa de Leis). Tal omissão compromete gravemente a acessibilidade e a inclusão desses cidadãos, limitando seu direito fundamental de ir e vir, além de infringir dispositivos legais que garantem a acessibilidade universal.
Salienta-se que a ausência de medidas adequadas de acessibilidade não apenas viola os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, mas também contraria as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece a obrigação do poder público em promover a acessibilidade em todos os espaços públicos.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, inciso IX, determina que compete aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, reforçando a obrigação legal do Governo do Distrito Federal em promover medidas que garantam a plena participação e inclusão desses cidadãos na sociedade.
Dito isso, é fundamental que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, adote medidas imediatas para corrigir essa falha e assegurar que as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios contemplem efetivamente as necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência, incluindo o rebaixamento das guias para facilitar o acesso de cadeirantes e demais pessoas com mobilidade reduzida.
Destarte, considerando a relevância da questão e a necessidade de garantir a plena acessibilidade na Esplanada dos Ministérios, sugerimos o acolhimento e a diligente providência do Governo do Distrito Federal quanto à correção dessa inadequação, contribuindo assim para a promoção de uma cidade mais inclusiva e acessível a todos os seus cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site