(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que tome providências, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que efetive o disposto na Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2022, de modo a equiparar o número de equipes de saúde bucal às equipes de saúde da família.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que tome providências, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que efetive o disposto na Portaria nº 114, de 10 de fevereiro de 2022, de modo a equiparar o número de equipes de saúde bucal às equipes de saúde da família.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação sugere ao Poder Executivo que tome providências para equiparar o número de equipes de saúde bucal às equipes de saúde da família, consoante o artigo 6º da referida Portaria, consoante destaque a seguir:
Art. 6º A Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal será organizada nas seguintes modalidades de serviço:
I - Equipe de Saúde da Família (eSF): equipe de saúde responsável por um território determinado, considerando critérios de vulnerabilidades, de até 4.000 pessoas, composta por um Médico de Família e Comunidade (40 horas), um Enfermeiro ou um Enfermeiro de Família e Comunidade (40 horas), 40 a 80 horas de técnicos de enfermagem e até seis Agentes Comunitários de Saúde. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
II - Equipe de Saúde Bucal (eSB): equipe responsável pela saúde bucal da população do território da eSF (credenciada e homologada pelo MS) a qual esteja vinculada, sendo permitido as seguintes formas de vinculação e composição da eSB: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
Uma equipe de Saúde Bucal (eSB) de 40 horas: Composta por 1 (um) Cirurgião Dentista (CD) de 40 horas e 1 (um) Técnico em Higien Dental (THD) de 40 horas vinculada a apenas uma eSF. Excepcionalmente e em caráter temporário será permitido eSBs credenciadas como carga horária diferenciada, os profissionais poderão ser cadastrados com carga horária mínima individual de 20 horas semanais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 114 de 10/02/2022)
Considero que a saúde bucal é fundamental e, portanto, nos parece extremamente importante que haja essa equiparação, para que a assistência de saúde seja integral. E mais, para que se cumpra, na sua integralidade, a
Assim, diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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