(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Indica à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal a tomada de providências providências para regulamentação da exigência de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, e da Lei Distrital nº 6.637/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A verificação de deficiência para fins de obtenção de direitos legalmente assegurados deve ser feita por meio de avaliação multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos termos seguintes:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Com teor semelhante, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.637/2020, dispõe a respeito da avaliação multiprofissional no Capítulo V, Seção II, que estabelece tal mecanismo nos casos de reserva de vagas em concurso. Por outro lado, a mesma lei estabelece que outros benefícios, como a gratuidade de transporte, são concedidos por meio de simples apresentação de laudo médico.
A gratuidade de transporte é direito bastante amplo, cuja exigência de laudo médico poderia importar significativa restrição. Por outro lado, para outras finalidades, a avaliação multiprofissional é indispensável, tais como aquelas que tem repercussão para o direito ao trabalho. A avaliação é, além disso, diretriz da política nacional relacionada às pessoas com deficiência. Por esse motivo, recomenda-se a regulamentação da necessidade de avaliação multiprofissional, de modo a explicitar as hipóteses em que tal avaliação é dispensável, bem como as hipóteses em que ela é necessária e, não podendo ser exigida de imediata, deverá conter com outros mecanismos de avaliação.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação da presente aprovação.
Sala das Sessões, em ...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital