(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, a análise técnica sobre a possibilidade de conceder isenção nas refeições dos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos alunos do IFB, com alto índice de vulnerabilidade social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, a análise técnica sobre a possibilidade de conceder isenção nas refeições dos restaurantes comunitários do Distrito Federal aos alunos do IFB, com alto índice de vulnerabilidade social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demandas apresentadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, que é uma instituição pública, integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que completa 115 anos de existência.
O IFB busca a colaboração da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal, a fim de poder constituir parcerias para viabilizar a manutenção de importantes ações por parte de órgãos competentes do Distrito Federal, de sorte a atender não só aos estudantes, professores e administrativos do Instituto como, também, à população que transita pelas imediações dos Campus do IFB ou se utilizam de seus serviços.
Segundo informações do Instituto, o IFB conta com 20.050 estudantes matriculados, e com 1.423 servidores, dos quais 599 são técnicos e 824, docentes.
A indicação, portanto, tem por objetivo garantir a permanência do aluno na escola; o êxito escolar; a possibilidade de expansão da oferta de educação profissional e tecnológica; a inserção do estudante no mundo do trabalho; além de elevar os padrões de qualidade da educação pública, sobre o ponto de vista técnico e profissional.
Assim sendo, apesar de o preço da refeição, nos restaurantes comunitários, ser apenas simbólico (R$ 1,00), ainda se verifica a necessidade de auxílio financeiro para as pessoas mais carentes, que integram o corpo discente das 10 unidades do IFB, no Distrito Federal.
Dessa forma, é de fundamental importância para a manutenção e melhoria dos serviços prestados pelo IFB, no Distrito Federal, poder contar com a colaboração da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, no atendimento do pleito, apontado pelo IFB, de sorte a garantir a nutrição básica e permitir a motivação necessária ao êxito do aprendizado dos estudantes.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF