Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate a evasão escolar na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Senhor Deputado Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate a evasão escolar na Região Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate a evasão escolar na Região Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados do PDAD (Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios) de 2019, 3,6% da população acima de 25 anos se declara sem escolaridade, na Região Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol.
Além disso, segundo dados da mesma pesquisa, o PDAD de 2021, 33% entre 4 a 24 anos não frequentam a escola mas já frequentaram, na dita Região Administrativa, conforme Gráfico abaixo:
Tal fato pode e deve ser combatido por meio da adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na referida Região.
Desde a Constituição Federal de 1988, a legislação prevê o direito à educação para toda a população, inclusive para aquelas pessoas que não tiveram acesso a escola em idade apropriada, na infância ou na adolescência.
Dessa forma, é dever do Governo Federal, bem como de estados e municípios e Distrito Federal assegurar a oferta pública e gratuita de educação escolar para jovens e adultos.
Entretanto, apesar da previsão legalmente estabelecida, transcorrido mais de 30 anos, as estatísticas nacionais não deixam dúvidas sobre os desafios enfrentados pelo País para assegurar a educação de todos, em especial daqueles que tiveram seus direitos violados quando crianças ou adolescentes.
Ademais, nos deparamos com um quadro de retrocessos, em um contexto de ausência de políticas públicas adequadas e consequente crescimento das desigualdades sociais.
Assim, apresenta-se a presente indicação o qual tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol.
Pelo exposto, por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 11:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 22:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site