Sugere-se à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a capacitação de servidores e o atendimento, pelo COMPP, de crianças transgênero e suas famílias.
Sugere-se à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a capacitação de servidores e o atendimento, pelo Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP), de crianças transgênero e suas famílias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora em Exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a capacitação de servidores e o atendimento, pelo Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP), de crianças transgênero e suas famílias.
JUSTIFICAÇÃO
A vivência da transgeneridade por parte de crianças e adolescentes é reconhecida desde 1990 pela OMS, estando inserida no CID-10. A partir de 2018, com a superação da ideia preconceituosa de que as identidades trans seriam uma forma de transtorno mental, constituiu-se o CID-11, que as considera uma condição relativa à saúde sexual, e permanece reconhecendo a existência de crianças trans.
Apesar disso, o acesso à saúde especializada, por parte delas e de suas famílias, inexiste no Distrito Federal. As famílias com maior poder aquisitivo se reportam ao Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (AMTIGOS-IPq-HCFM/USP), mas este já se encontra fechado para o atendimento de novos pacientes, devido ao acúmulo das demandas estadual e nacional. O órgão mencionado oferece para outros órgãos a possibilidade de capacitação para outros órgãos e entidades que tenham a atribuição para receber essas demandas.
É premente que o Governo do Distrito Federal assuma a responsabilidade por essas crianças e suas famílias, sem acovardar-se diante do pânico moral semeado por setores obscurantistas da sociedade.
Desta feita, indico que:
A Secretaria de Estado da Saúde prepare os servidores do Centro de Orientação Médico Psicopedagógico (COMPP) para receber a demanda de atendimento para crianças e adolescentes transgêneros;
Se constitua fluxo, junto à atenção primária de saúde, escolas, conselhos tutelares e demais serviços pertinentes para encaminhamento ao COMPP de crianças que apresentam desconforto com o gênero que lhes foi atribuído.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 13:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site