(Deputado Fábio Felix)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora em exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a edição de norma técnica que estabeleça Protocolo de Atendimento de Pessoas Trans e Travestis, no Distrito Federal, e autorize a dispensa de medicamentos exclusivos para pacientes trans e travestis atendidos em hormonioterapia e sua distribuição gratuita na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora em exercício do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que edite norma técnica para estabelecer Protocolo de Atendimento de Pacientes Trans e Travestis e autorize a dispensa gratuita de medicamentos na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal para pacientes trans e travestis atendidos em hormonioterapia.
JUSTIFICAÇÃO
Por ocasião de Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, no dia 09 de fevereiro de 2023, sobre “Lacunas para a Saúde Integral de Pessoas Trans e Travestis”, que contou com a participação de representantes do Governo Federal, Governo do Distrito Federal e de pessoas trans e travestis, identificou-se entrave técnico para a dispensação de medicamentos destinados à hormonioterapia de pessoas trans e travestis no Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) alegou não assegurar o acesso à medicação uma vez que os hormônios não possuiriam registro junto à ANVISA para este uso clínico. Contudo, outras unidades da federação que, assim como o Distrito Federal adquirem a medicação para outros usos clínicos, já a prescrevem e distribuem pelo SUS também para pessoas trans e travestis enquanto medicação para uso off label - em que há prescrição e acompanhamento médico específico ainda que não haja previsão na bula do fármaco.
O que foi possível a partir da construção, entre o corpo técnico das Secretarias de Saúde, usuários dos serviços e a sociedade civil organizada, de normativas voltadas à promoção da saúde integral de pessoas trans e travestis na rede pública. Em São Paulo, foram editados o Protocolo para Atendimento de Pessoas Transexuais e Travestis e a Portaria SMS.G nº 2.190/2015 que “Institui diretrizes para a dispensa de medicamentos sob condições específicas no âmbito da rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo”, inclusas em seu escopo as medicações destinadas à hormonioterapia:
VII. Medicamentos exclusivos para pacientes atendidos no Programa de Saúde Integral para a população LGBT da Rede Municipal:
a. ciproterona 50 mg comprimido
b. estradiol valerato 2 mg comprimido
c. testosterona undecanoato 250 mg/mL solução injetável.
Em municípios como São Paulo e Rio de Janeiro são disponibilizados, dentre outros, atendimentos em hormonioterapia à população trans e travestis em unidades básicas de saúde (UBS) e Ambulatórios Trans. Por meio da Rede SAMPA Trans, 2.773 pessoas foram atendidas em 2021 nas 43 UBS que ofertam o serviço especializado a pessoas trans e travestis em São Paulo. Ao passo que o Ambulatório Multiprofissional de Identidade de Gênero (AMIG), do Rio de Janeiro, assistiu no mesmo período 612 pessoas trans e travestis, por equipe multidisciplinar composta por endocrinologista, ginecologista, clínico geral, assistente social e enfermeiro.
No âmbito da audiência pública, a Senhora Alícia Krüger, farmacêutica e doutoranda em Endocrinologia e Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, informou sobre o compromisso do Governo Federal em editar Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas acerca da Hormonioterapia de Pessoas Trans e Travestis, mas também alertou sobre medidas que os Municípios, Estados e Distrito Federal podem adotar em âmbito local. Tal qual a edição da Relação de Medicamentos do Distrito Federal - REME-DF, que contém medicamentos disponíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, de modo a enumerar e descrever os fármacos, grupos farmacológicos, nível de atenção em que ocorre cada dispensação e para quais doenças e/ou agravos em saúde os medicamentos são indicados.
Desta feita, sugere-se que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em caráter de urgência, estude a medida mais célere e eficaz a ser adotada e edite norma técnica para suprir essa lacuna e garantir o direito à saúde da população trans e travesti do Distrito Federal.
fábio felix
Deputado Distrital