(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares de inverno aos alunos da rede pública de educação, bem como faça as trocas dos agasalhos entregues em tamanhos equivocados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à regularização da distribuição dos uniformes escolares de inverno aos alunos da rede pública de educação, bem como faça as trocas dos agasalhos entregues em tamanhos equivocados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à educação, segurança e saúde dos estudantes do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige os pais e alunos da rede pública de educação, sendo: o não recebimento dos uniformes escolares de inverno; e, em alguns casos, o recebimento de agasalhos em tamanho errado.
Segundo matéria exibida em 23/06/23, pelo telejornal DF1, da Rede Globo¹, apesar das aulas da rede pública de ensino já terem iniciado, até o momento, muitos estudantes não receberam os uniformes escolares para se protegerem do frio. Ainda, que muitos alunos receberam os agasalhos em tamanho equivocado.
O Sr. Ricardo Bezerra asseverou que o seu filho, que estuda na Escola Classe 502, de Samambaia, recebeu o uniforme de inverno muito pequeno, que não serve na criança. Ele aponta que reclamou na instituição, mas que lhe foi informado que não haveria troca.
Já a Sra. Silvania, que tem um filho que estuda no C2 do Gama, assinalou que o filho recebeu o uniforme em tamanho muito pequeno, na altura do umbigo e que a escola quer obrigar o adolescente a usar a peça. Ela alegou que pediu o uniforme no tamanho GG, mas recebeu no tamanho P.
A Sra. Viviane dos Santos alegou que os seus filhos, que estudam no Sol Nascente, Trecho 03, não receberam o uniforme de inverso. Ela requer resposta, com brevidade, porque está fazendo muito frio.
Por fim, a Sra. Monique, que é mãe de uma aluna da Escola Polivalente, em Santa Maria, alegou que o uniforme recebido é muito pequeno e não serve na adolescente.
Conforme depoimento da Sra. Hélvia Paranaguá, Secretária de Educação, prestado ao jornal em 26/05/23, segundo cronograma, os uniformes escolares de verão seriam entregues aos alunos até o final de maio, e o de inverno até meados de junho. Entretanto, até o momento, não houve a conclusão das entregas.
Em resposta, a Secretaria de Educação aduziu que a distribuição dos uniformes é complexa e que segue um cronograma. Ainda, que houve prejuízo no cumprimento do cronograma devido à greve dos professores. Sobre o tamanho dos uniformes, que foi encaminhado novo documento para a atualização do cadastro dos alunos, e apontamentos dos casos de uniformes em tamanhos equivocados, para resolução.
Contudo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Educação, no sentido de envidar todos os esforços necessários para agilizar os procedimentos administrativos atinentes à distribuição dos citados uniformes escolares a todos estudantes, que já foram demasiadamente prejudicados com esse atraso; bem como a troca de uniformes equivocadamente entregues em tamanho errado, diante das baixas temperaturas registradas no DF.
De tal modo, considerando que o DF tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de educação, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da LODF, justo é o acatamento do presente pleito.
Ainda, a presente indicação está amparada no artigo 221, da LODF, vejamos:
“Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
IV – universalização do atendimento escolar;
V – garantia do padrão de qualidade;
(...)
XII – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
(...)
§ 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou a sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da Constituição Federal.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito ao acesso à educação, com igualdade de condições, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Educação, que regularize, com brevidade, a entrega dos mencionados uniformes devidos aos alunos da rede pública de educação, e as trocas dos agasalhos em tamanhos equivocados, visando assegurar os seus direitos à referida vestimenta e à proteção ao frio intenso.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, necessária para a segurança dos alunos e também para a proteção de sua saúde, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de junho de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/ Título: Muitos alunos da rede pública ainda não receberam uniformes de frio. Uniformes de frio. Alguns alunos receberam uniformes com tamanhos errados.