(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do IBRAM, providências para a criação da Unidade de Conservação Canela da Ema, localizada nas Regiões Administrativas de Sobradinho (RA V) e Sobradinho II (RA XXVI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do IBRAM, providências para a criação da Unidade de Conservação Canela da Ema, localizada nas Regiões Administrativas de Sobradinho (RA V) e Sobradinho II (RA XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda de moradores e ambientalistas, que pedem a criação da Unidade de Conservação Canela de Ema, com o objetivo de preservar e proteger esse importante ecossistema.
Atualmente, o Parque Ecológico Canela de Ema, com aproximadamente 24 hectares de extensão, encontra-se abandonado e enfrenta problemas como invasões, especulação imobiliária e falta de cuidado. A área tem grande importância ecológica, capaz de sustentar uma rica diversidade de vida selvagem e um significativo aquífero subterrâneo. A vegetação típica de áreas alagadas, com destaque para a taboa (Typha dominguensis), contribui para a ampla variedade de fauna presente no parque, transformando-o em um verdadeiro santuário de vida silvestre dentro da cidade de Sobradinho.
Dentro dessa área está o Ribeirão Sobradinho, importante formador da Bacia do Rio São Bartolomeu, que ocupa uma extensão de 1.579 km². Apesar de sua relevância para a região, suas águas encontram-se fortemente poluídas, principalmente devido ao lançamento de esgoto sem tratamento adequado.
É importante ressaltar que no ano passado a lei distrital de 1997 que criou o parque foi considerada inconstitucional, uma vez que trata-se de atribuição exclusiva do Poder Executivo. Diante desse impasse, a situação do Parque Ecológico Canela de Ema permanece indefinida, sujeitando-o a ameaças constantes e ao abandono.
Nesse contexto, a criação da Unidade de Conservação Canela de Ema desempenhará um papel fundamental na proteção das nascentes e cursos d'água que contribuem para a formação do Ribeirão Sobradinho e, consequentemente, do Rio São Bartolomeu.
Diante desse contexto, solicito o apoio dos parlamentares para a criação da Unidade de Conservação Canela de Ema, por meio de projeto de lei que estabeleça sua proteção legal e garanta a preservação desse valioso patrimônio ambiental. A criação dessa unidade representará um passo importante na conservação da natureza, na promoção do turismo ecológico, na melhoria da qualidade de vida da população local e na proteção dos recursos naturais.
Sala das Sessões, em 16 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF