Sugere à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa o registro do Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa o registro do Hip Hop como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, consoante o disposto na Lei nº 3.977/2007, no Decreto nº 28.520/2007 e na Portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa nº 78/2015.
JUSTIFICAÇÃO
Na década de 90, com a cultura Hip Hop já organizada, o discurso geopolítico dos jovens das periferias via no movimento uma forma de expressar os seus sentimentos e indignações contra uma sociedade extremamente discriminatória.
O termo “Negro é lindo”, vindo das lutas antirracistas norte-americanas, ganha força no Hip Hop, fazendo dele um dos movimentos culturais mais importantes no combate ao racismo no Brasil.
O Hip Hop, como segmento cultural e musical que inclui manifestações artísticas, como Mestre de Cerimônia – MC, Disc Jockey – DJ, o Grafite, o Breaking Boy e a Breaking Girl e toda sua genealogia, possui não somente importância para a cultura do Distrito Federal, mas também atua como movimento de resistência em periferias e comunidades carentes. Com isso o Hip Hop vem aproximando e congregando os jovens em torno da arte e sendo uma importante ferramenta na diminuição de problemas sociais e no combate à criminalidade, além de projetar o DF no cenário cultural brasileiro.
Diante do exposto, apresentamos a presente Indicação, fundada em pleito da comunidade do Hip Hop, para a qual pedimos o apoio dos nobres pares e o acolhimento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site