(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação do número de unidades com estrutura adequada dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), bem como viabilize o aumento do Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social, em BRAZLÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação do número de unidades com estrutura adequada dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), bem como viabilize o aumento do Quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social, em BRAZLÂNDIA.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único da Assistência Social, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vunerabilidade e risco social.
São usuários dos CRAS as famílias ou indivíduos territorialmente referenciado ao CRAS, que passam por situações de inseguranças, fragilidades, ausência de renda, pobreza e dificuldades de acesso aos serviços públicos.
Matéria veiculada na imprensa local aponta, em 2021, que cinco cidades concentram 48,4% da população em situação de extrema pobreza no Distrito Federal, dos quais 77.447 família sobrevivem com renda per capita abaixo de R$ 89 reais mensais, e deste total 37.320 com residência em Ceilândia, Planaltina, Samambaia, Taguatinga e Brazlândia (https://www.metropoles.com/distrito-federal/cinco-cidades-concentram-quase-50-da-extrema-pobreza-no-df-veja-o-mapa).
Para atender as demandas da população carente foram instaladas diversas unidades do CRAS em Brazlândia.
Ocorre que um dos problemas apontados pela população são as demandas reprimidas.
Para tender de forma eficiente tais demandas foi realizada reunião com a participação de servidores e representantes do sindicato da respectiva Carreira, ficou consignado de que mesmo com a ampliação do horário de atendimento não seria suficiente para atender as necessidade apresentadas, tendo sido apontado como solução a abertura de novas unidades e evidentemente a nomeação de mais servidores.
Veja, a assistência social tem como finalidade enfrentar as situações de vulnerabilidade social, prevenir a ocorrência de riscos e, ou violações de direitos, identificar e estimular as potencialidades das famílias e territórios, afiançar as seguranças de assistência social e promover o acesso das famílias e seus membros a uma melhor condição de vida, o que leva a população a procura por programas de assistência social, mediante o cadastro único nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
A Procura por programas sociais foi constantemente evidenciada nos noticiários com reportagens sobre filas extensas e cidadãos chegando a dormir nas filas a espera de atendimento, principalmente nas regiões mais populosas e carentes do DF, dos quais a cidade de Brazlândia.
Neste sentido, a ampliação do número de CRAS em Brazlândia possibilitará o atendimento das demandas reprimidas da população.
Por outro lado, não adianta ampliar o número de unidades se não tem profissionais para prestarem os serviços no âmbito do CRAS.
Assim, o fortalecimento do efetivo da referida Secretaria com o aumento do número servidores possibilitará o atendimento das demandas da população na cidade de Brazlândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 2023
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital