(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a criação de um órgão ou unidade do Conselho Tutelar específico para atender à área rural de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a criação de um órgão ou unidade do Conselho Tutelar específico para atender à área rural de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo seu bem-estar e seu pleno desenvolvimento. No entanto, a extensão territorial de Brazlândia, com uma considerável área rural, apresenta desafios específicos que demandam uma atuação mais efetiva e direcionada por parte dos conselheiros tutelares.
Considerando as características e necessidades particulares da área rural, é essencial contar com um órgão ou unidade do Conselho Tutelar dedicado exclusivamente a esse contexto. A criação desse órgão/unidade permitiria uma atuação mais próxima e adequada às demandas das comunidades rurais, levando em consideração suas peculiaridades socioeconômicas, culturais e geográficas.
Os conselheiros tutelares da área rural de Brazlândia, ao estarem baseados localmente, teriam um conhecimento mais aprofundado da realidade das famílias e das crianças que residem nessas regiões. Isso possibilitaria uma intervenção mais rápida e eficiente em casos de violação de direitos, além de permitir um trabalho preventivo e educativo junto às comunidades, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo a conscientização sobre a importância da proteção infantojuvenil.
Ressalta-se que a área rural de Brazlândia apresenta demandas específicas relacionadas, por exemplo, à exploração do trabalho infantil, à falta de acesso a serviços básicos, como saúde e educação, e à vulnerabilidade socioeconômica das famílias. A presença de um órgão ou unidade do Conselho Tutelar voltado exclusivamente para a área rural contribuiria para enfrentar esses desafios de forma mais eficaz, assegurando a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Destarte, essa ação fortalecerá a atuação do sistema de proteção infantojuvenil na região, assegurando a promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes que vivem nessas comunidades.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital