Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a criação de duas creches na Região Administrativa de Brazlândia.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a criação de duas creches na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a criação de duas creches na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir àSecretaria de Estado de Educação, a criação de duas creches na Região Administrativa de Brazlândia.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, pois a quantidade de creches é insuficiente. As famílias têm encontrado dificuldade de conciliar o trabalho e o direito à educação de seus filhos. Muitas precisam abrir mão de seus empregos e outras se veem obrigadas a deixar seus filhos sozinhos, sujeitas à serem responsabilizadas por negligência. Para conciliar os direitos fundamentais ao trabalho e à educação, é urgente o desenvolvimento constante de políticas públicas.
Além disso, a creche cumpre um papel importantíssimo na primeira infância. Muitas vezes, é o primeiro espaço de socialização da criança depois da família, onde ela descobre que há um novo mundo para além daquele que ela já conhece. Tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 16:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site