(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Sugere ao Poder Executivo, por meio de Fazenda do Distrito Federal, a alteração do Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997), de modo a atualizar os códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 da citada norma, conforme disposto na Resolução GECEX nº 272/2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio de Fazenda do Distrito Federal, a alteração do Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997), de modo a atualizar os códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 da citada norma, conforme disposto na Resolução GECEX nº 272/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de tem o fito de garantir a isonomia aos contribuintes do ICMS no Distrito Federal, garantir a segurança jurídica na aplicação da norma tributária, haja vista a lacuna legislativa no tocante aos códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997), ante o disposto na Resolução GECEX nº 272/2021.
De início, insta destacar que na Resolução GECEX nº 272/2021, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do então Ministério da Economia, o código NCM/SH 8701.20.00 foi descontinuado/extinto em 31/03/2022, sendo substituído pelo código NCM/SH 8701.21.00 – tratores unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi diesel).
Apesar da referida alteração do código NCM, relatada no parágrafo anterior, o Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997) ainda não foi atualizado para contemplar essa atualização do código NCM/SH 8701.20.00 para o código NCM/SH 8701.21.00, conforme denota-se da redação vigente do item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997, vejamos:
Decreto GDF n.º 18.955/1997 (Regulamento do ICMS DF – RICMS/1997):
(...)
Art. 46. As alíquotas do imposto, seletivas em função da essencialidade das mercadorias e serviços, são (Resoluções nºs 22/89 e 95/96 do Senado Federal e (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 18):
omissis
II - nas operações e prestações internas:
omissis
d) de 12% (doze por cento), para:
omissis
13) veículos classificados nos códigos 8701.20.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e 8706.00.90 da NCM/SH; (...)
Destarte, faz necessária e urgente a edição de Decreto específico do Poder Executivo, para atualizar os códigos NCM/SH dispostos no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997 (RICMS do GDF), conforme disposto na Resolução GECEX nº 272/2021, ao passo que, até que se promova tal alteração no RICMS do DF, entende-se que deve prevalecer o atual tratamento tributário dispensado no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997 (RICMS do GDF), nas operações e prestações internas, com alíquota ICMS de 12%, para o código NCM/SH 8721.21.00, até que ocorra referida alteração na legislação do Regulamento do ICMS do Distrito Federal, conforme proposto.
Tal alteração se faz indispensável, atualizando o Regulamento do ICMS do DF, em especial os códigos NCM vigentes, nos termos da Resolução GECEX nº 272/2021, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, do então Ministério da Economia, vigentes desde abril de 2022.
Ademais, cumpre salientar ressaltar a informação de que a Gerência de Esclarecimentos de Norma da Secretaria da Fazenda do DF, já recebeu diversas consultas, para que, até que se promova referida alteração no RICMS GDF, prevaleça o atual tratamento tributário dispensado no item 13, alínea “d”, inciso II, do art. 46 do Decreto 18.955/1997 (RICMS do GDF), nas operações e prestações internas, com alíquota ICMS de 12%, para o código NCM/SH 8721.21.00, assim como foi feito pelas Fazendas dos Estados de Minas Gerais e São Paulo;
Por fim, cabe destacar que a não regularização da situação poderá causar grandes danos aos empresários e empreendedores do segmento, podendo inclusive resultar em danos à geração de emprego e renda no Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, e tendo em vista que a não atualização da norma poderá causar prejuízos ao Distrito Federal como um todo, conclamo aos nobres paras pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
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