(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei, que instituí a Gratificação Especial de Mediação e Conciliação - GEMC, na estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal e demais órgãos do Governo do Distrito Federal e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Casa Civil e SEPLAD/DF, bem como à Defensoria Pública do Distrito Federal, o envio de projeto de lei, instituindo a Gratificação Especial de Mediação e Conciliação - GEMC, na estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal e demais órgãos do Governo do Distrito Federa.
Sugere-se ainda, que o projeto de lei, contenha os seguintes dispositivos, de modo a resguardar o direito dos servidores que fazem jus à gratificação em epígrafe:
- A Gratificação Especial de Mediação e Conciliação – GEMC corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento básico do cargo de Gestor de Politicas Publicas e Gestão Governamental da categoriaespecial, ultimo padrão,e sempre que houver aumento salarial e alteração de tabela corresponderá a última classe e ao último padrão da carreira de Gestor de Politicas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal para servidores pertencentes à carreira PPGG/DF e o correspondente a todos os servidores concursados do ambito do GDF podendo ser cedidos e a disposição do órgão que estejam desempenhando a função de mediador/conciliador a qual é atualizada exclusivamente pelos índices da carreira de Politicas Publicase Gestão Governamental previstos em Lei;
- A GEMC passa a ser devida aos servidores da carreira PPGG/DF, e o correspondente a todos os servidores concursados do ambito do GDF podendo ser cedidos e a disposição do órgão que à data da publicação desta Lei, exerciam há 02 (dois) anos e exercem atividades de mediação e/ou conciliação
- A GEMC será devida exclusivamente aos servidores capacitados em Cursos de Mediação e Conciliação de Conflitos e Treinamentos específicos, realizados pelo Conselho Nacional de Justiçaou conveniados com o Tribunalde Justiça do Distrito Federale Territórios ou outro equivalente, com lotação na Defensoria Pública do Distrito Federal ou em outro órgão do Governo do Distrito Federal;
- Os servidores da carreira PPGG/DF e o correspondente a servidores concursados do ambito do GDF podendo ser cedidos ou a disposição do órgão, terão direito à incorporação integral desta Gratificação, em caráter definitivo, e, no que couber terão e fazem jus ao mesmo direito os servidores aposentados e beneficiários de pensão, a partir data de sua publicação;
- Estão aptos a incorporação da gratificação aos vencimentos na Defensoria Pública do Distrito Federal ou em outros órgãos do Governo do Distrito Federal, os servidores que atuem na área de mediação e/ou onciliação de conflitos, a partir de 01 de janeiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o condão de reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos servidores que desempenham as atividades de mediação e/ou conciliação, ora lotados na Defensoria Pública do DF ou outro órgão do GDF.
Tal mister, merece relevância e reconhecimento por parte do Estado, fazendo os servidores jus à uma gratificação, em razão do alto grau de exigência, necessidade de escolaridade de nível superior,cursos de mediaçãoe/ou conciliação, experiência comprovada, além das constantes atualizações exigidas na área de atuação.
A mediação e/ou conciliação apresenta-se como um meio eficaz e alternativo aos tradicionais modelosutilizados pelo ordenamento jurídico brasileiro na resolução de conflitos de natureza familiar e civil e vem expor a sua potencialidade na Defensoria Pública do DF, no auxílio ao judiciário no tocante às lides, podendoser oferecido pela DPDF a qualquer momento do processo e principalmente antes do protocolo da demanda judicial.
Observa-se que a mediação e conciliação vem sendo bastante utilizados no direito brasileiro, baseados na vontade das partes de realizarem acordos que tragam benefícios para ambos os lados da lide, e que supra as necessidades dos cidadãos em apresentar uma ação judicial, que em muitos casos traz uma série de aborrecimentos, gasto de tempo excessivo e perdas ao seu decorrer e acumulo de demanda para o judiciário.
Destarte, essa forma de resoluçãode conflitos deve ser vista como uma possibilidade a mais e uma ferramenta atualizada para a nova realidade do clamor social. A DefensoriaPública do DF auxilia a sociedade carente, prestando serviços de cidadania e inclusão social, de forma célere.
Diante desta exposição, a presente indicaçãotem escopo nas estatísticas de atendimentos, cerca de 1500 (mil e quinhentos) atendimentos realizados ao mês com 84% (oitenta e quatro por cento) dos acordos mensais feitos no modelo presencial e no modo on- line pelas mediadoras atuantes da Defensoria Publica do DF, que iniciaram os seus trabalhos há 10 (dez) anos em seu cronograma processual, mostrando a eficiência do modelo mediático e conciliatório no ordenamento pátrio e como vem sendo cada vez mais utilizado no auxilio ao judiciário, sempre defendendo a vontade dos cidadãos e o que for mais interessante para ambas as partes, sem que para isso haja litígio.
Em termos genéricos, a mediação vem sendo oferecidana DPDF por algumas faculdades conveniadas, por estagiários do curso de direito, que doravante deveriaser apenas uma ferramenta auxiliar para o corpo de mediação do órgão, que é composto por mediadores servidores voluntários que atuam na mediação/conciliação em numero insuficiente para atender a imensurável demanda que se avoluma a cada dia.
Assim, mostra-se justo e necessário a valorização dos mediadores que atuam na resolução de conflitos, com o pleito da Gratificação Especial de Mediação e Conciliação – GEMC, pois é o meio legitimo e eficiente na prestação jurisdicional englobando uma demanda imensurável da faixa hipossuficiente da sociedade brasiliense e tentando da melhor forma possível solucioná-los, propondo aos envolvidos a análise do que cada um pode oferecer ou abdicar para chegar a um acordo que solucione seus problemas e os incentiva a praticarem a cultura da pacificação social e abandonarem a prática litigante procecessual.
Portanto a presenteindicação visa reforçaras vantagens da mediação e /ou conciliação e diminuir consideravelmente a demanda processual, visando também à abordagem do CNJ – Resolução nº 125 de 29.11.2010 e a lei nº 13.140, de 26.06.2015-IND 16627 - Indicação- (minuta) - (69326) pg.3 - Planalto,do novo Código Civil, em seu dispositivo específico que tutela o institutode mediação /conciliação e passa a contribuir com a sociedade brasiliense, no tocante aos benefícios da mediação/conciliação e na tentativa de mostrar que o acordo quase sempre é a melhor forma de se resolver um problema, que inúmerasvezes perturbam a paz dos indivíduos e acolhe os clamores sociaisde quebra de um paradigma por uma nova face do judiciário.
Destaca-se que, o quantitativo referenteao valor pretendido pelos mediadores atualmente não corresponde à integralidade dos honorários estabelecidos pelo CNJ para osmediadores, resultando assim uma alternativa muito mais barata, porém eficiente à população brasiliense, além do recursosanador de conflitos do modelo prestadopela mediação/conciliação.
Por fim, insta frisar que já existe orçamento aprovadona Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023 e previsão na LOA/2023, publicado no DODF nº 144, ANEXO IV, pagina 24, item 2.14.7, para a Criação da GEMC – Gratificação de Mediação para servidores, servidores da PPGG/DF, cedidos ou a disposição lotados na Defensoria Pública do DF ou em outro órgão do GDF, orçamento disponível para 10 mediadoras atuantes, no valor de R$ 1.162.800,00 (hum milhão e cento e sessenta e dois mil e oitocentos reais), orçamento anual, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação desta indicação.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
2º SECRETÁRIO DA CLDF