Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova melhoria no serviço público de saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova melhoria no serviço público de saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que solicitam a implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Região.
A saúde é pressuposto indispensável para manutenção da vida, direito fundamental consagrado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal. Desta forma, tem-se a saúde como componente do direito à vida, seja como elemento existencial seja como elemento agregado a sua qualidade.
Numa abordagem mais humanizada, não basta ao indivíduo estar vivo. É preciso ter o mínimo de dignidade e qualidade, o que contribui para a produtividade. Não há o que falar em dignidade da pessoa humana, se a proteção à saúde da pessoa humana está desassistida, em todas suas vertentes.
Com a Constituição Federal de 1988, nos termos dos artigos 196, caput, o direito à saúde foi alçado à categoria de direito subjetivo público, onde o individuo é detentor do direito e o Estado é obrigado a garantir esse direito, conforme se observa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Infelizmente, a população da Regional de Água Quente tem enfrentado muitas dificuldades para obter serviços na área da saúde, uma vez que a demanda é alta e na cidade existe apenas uma única Unidade Básica de Saúde - UBS, para atendimento de casos menos complexo. Já as ocorrências de maior complexidade e de urgência, os moradores tem de recorrer a outros hospitais ou UPA's mais próximas, a exemplo do Recanto das Emas ou Samambaia, que também já se encontram sobrecarregadas.
É de responsabilidade do poder público prover a saúde e garantir o acesso à assistência à saúde de qualidade para toda a população. Por isso, é fundamental que seja viabilizada a implantação da Clínica da Família, a título de saúde preventiva, assim como a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, para casos de urgência e emergência, por oferecer estrutura de complexidade intermediária, com equipamentos Raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhoria e o benefício à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF