(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Poder Executivo, a implementação de Programa de Segurança nas escolas, por meio da aplicação da Lei nº 6.752/2020, em que permite a contratação de policiais, militares e civis, bombeiros militares, assistentes sociais, psicólogos e outros servidores militares e civis aposentados para garantir a segurança nas escolas e monitoramento de vulnerabilidades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a implementação de Programa de Segurança nas escolas, por meio da aplicação da Lei nº 6.752/2020, em que permite a contratação de policiais, militares e civis, bombeiros militares, assistentes sociais, psicólogos e outros servidores militares e civis aposentados para garantir a segurança nas escolas e monitoramento de vulnerabilidades.
JUSTIFICAÇÃO
Este deputado vem desde o ano de 2020, ano de aprovação da Lei nº 6.752/2020, de minha autoria, fornecendo mecanismos que possibilitam o governo implementar diversas ações de reforço dos serviços públicos prestados aos nossos cidadãos, incluindo o reforço na segurança das escolas, tema que pode ser resolvido com a contratação de policiais militares e civis e bombeiros militares veteranos para garantir a segurança pública de qualidade nas escolas do Distrito Federal, conforme sugestão contida no OFÍCIO Nº 139/2022-GAB DEP. ROOSEVELT VILELA, de minha autoria (Processo SEI 00001-00012993/2022-58).
Por meio da Lei nº 6.752/2020, é possível realizar contratações específicas para atender as demandas temporárias de apoio técnico, operacional ou especializado relacionado a serviços sazonais, como exemplo, o combate à criminalidade e violência nas escolas que têm assustado a população do Distrito Federal.
Os servidores aposentados e militares veteranos possuem larga experiência profissional, as quais podem ser usufruídas pela Administração Pública, sem que haja onerosidade à Previdência Social, pois, nos termos da legislação mencionada, a remuneração do contratado temporário não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para fins de eventual revisão, bem como não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens, além de não ter contribuição patronal para o estado.
A contratação de aproximadamente 1.462 profissionais de segurança pública veteranos custaria cerca de 66 milhões de reais anualmente aos cofres públicos, equivalente a somente 22% do previsto com a contratação de vigilância terceirizada, gerando uma grande economia aos cofres do GDF e aperfeiçoando sobremaneira esse serviço público à população do Distrito Federal.
O intuito da contratação desses profissionais não tem o mesmo objetivo que os profissionais de segurança pública que atuam no Projeto Escolas de Gestão Compartilhada – EGCs, sobretudo porque o reforço desses policias e bombeiros aposentados ocorreria com objetivo de preservar a segurança dos alunos e prevenir futuros ataques, tanto em colaboração com a comunidades escolar quanto com as polícias militares, civis e o corpo de bombeiros no momento da ocorrência.
Isto porque, a colaboração com a comunidade escolar poderia ocorrer juntamente com grupos escolares multidisciplinares (composto por Diretor da escola, policiais, conselheiros, assistentes sociais e psicólogos) os quais seriam responsáveis por receber, avaliar a veracidade e criar estratégias para mitigar a violência e ajudar os alunos com comportamento potencialmente violento, antes que qualquer ato se concretize. Principalmente, porque tais grupos multidisciplinares podem funcionar conforme modelo proposto no Projeto de Lei nº 1929/2021, de minha autoria, que "dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal".
A proposição acima citada já é um modelo utilizado no Estado do Rio Grande do Sul desde 2015, onde se constatou uma redução em 65% na violência das escolas do Estado.[1] O intuito é promover, nas instituições de ensino público do Distrito Federal, o desenvolvimento de ferramentas que colaborem com a construção de ambientes escolares educativos e de paz. Por meio da identificação, da frequência, da gravidade, das circunstâncias e das causas dos casos de violência, ou de risco desta, sendo possível garantir uma escola mais segura. Em conjunto a isso, poderão ser realizados estudos estatísticos, bem como a adoção de planejamento e recomendação de medidas de prevenção.
Além disso, o reforço com a contratação de policias e bombeiros aposentados contribuiria diretamente com o trabalho já realizado pelo batalhão escolar, o monitoramento das redes sociais pela PCDF e em ocorrências de urgências atendidas pelo Corpo de Bombeiros, eis que colaboraria não só com o acionamento da unidade responsável com o repasse de informações indispensáveis para atendimento eficaz da situação fática, realizando ações de inteligência, mas como também seria a "primeira linha" de defesa dos alunos e professores dentro do ambiente escolar com o suporte necessário, seja com orientações de rotas de fuga, medidas como trancar portas de salas de aula, atendimento de primeiros socorros e etc.
Enfatiza-se que somente no ano de 2023 já se enfrentamos diversos casos concretos de violência em escolas públicas, demonstrando a urgência de medidas efetivas para proteger nossas crianças, jovens e professores. E diante desse cenário, cabe mencionar que o Governo do Estado de São Paulo está realizando estudos para a contratação de policiais aposentados para complementar a segurança nas escolas públicas, trazendo toda experiente e capacitação desde profissionais, os quais custaria menos aos cofres públicos, gerando uma grande economia em relação à contratação de vigilância terceirizada.
Cita-se, como exemplo também, a prefeitura de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, que encaminhou com urgência um projeto para a Câmara de Vereadores, para contratação de 100 agentes de segurança em instituições de Educação, os quais serão selecionados entre policias aposentados ou então reformados das Forças Armadas. Iniciativa essa muito similar à sugestão feita por este parlamentar em abril do ano passado, por meio do OFÍCIO Nº 139/2022-GAB DEP. ROOSEVELT VILELA.
Nesse sentido, com a contratação de servidores da segurança pública veteranos, com base na Lei nº 6.752/2020, seria possível proporcionar maior segurança nas escolas do Distrito Federal por intermédio de profissionais experientes que contribuiriam de forma conjunta com a comunidade escolar, garantindo um ambiente mais protegido e pacífico para os alunos e funcionários das escolas.
Por todo exposto Excelentíssimo Senhor Governador, parabenizando-o pelas ações que visam melhorar a segurança nas escolas do Distrito Federal, submeto novamente a vossa apreciação a possibilidade de contração de policiais, militares e civis, e bombeiros militares veteranos para garantir a integridade física e emocional dos estudantes, bem como proporcionar maior tranquilidade aos pais e responsáveis.
Frisa-se que a contratação de psicólogos e assistentes sociais aposentados é plenamente possível por meio da Lei nº 6.752/2020, o que proporciona a implementação de um programa completo de governo, abrangendo a questão da segurança, apoio social e de saúde mental para o bem mais precioso que temos, nossas crianças, o futuro deste ente federado e de toda a humanidade.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, rogo aos nobres pares pela aprovação desta indicação.
Sala das sessões, em
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF