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Projeto de Lei - (329016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Política Distrital de Colégios Cívico-Militares e dá outras providências
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Colégios Cívico-Militares - PCCM no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, integrada por unidades escolares submetidas ao modelo de gestão compartilhada definido na forma desta Lei.
Parágrafo único. As unidades escolares integrantes da PCCM serão denominadas Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal — CCMDF, admitida, para fins administrativos, a manutenção da denominação de origem.
Art. 2º São objetivos da PCCM:
I – promover a melhoria da qualidade da educação básica;
II – desenvolver valores cívicos, éticos e morais, como disciplina, respeito e responsabilidade;
III – proporcionar formação integral do estudante, incluindo aspectos intelectuais, físicos, emocionais e sociais;
IV – promover a sensação de segurança e de pertencimento ao ambiente escolar entre os alunos e os profissionais da educação;
V – incentivar a participação da família e da comunidade escolar;
VI – preparar os estudantes para o exercício pleno da cidadania e para o mundo do trabalho;
VII – contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da educação e da infraestrutura das unidades de ensino;
VIII – elevar os índices de aprovação e reduzir as taxas de reprovação, abandono e evasão escolar;
IX – melhorar os resultados das instituições no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — Ideb;
X – reduzir a incidência de violência e de criminalidade no ambiente escolar e em seu entorno.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE GESTÃO COMPARTILHADA
Art. 3º Os Colégios Cívico-Militares adotarão modelo de gestão compartilhada, articulada entre:
I – a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal — SEEDF, responsável pela gestão pedagógica e pela gestão administrativa;
II – a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal — SSP/DF, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal — PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal — CBMDF, responsável pela gestão disciplinar-cidadã.
Art. 4º Os Colégios Cívico-Militares serão geridos por equipes de gestão pedagógica e de gestão disciplinar-cidadã, de mesmo nível hierárquico, que atuarão de forma autônoma, independente e harmônica, no âmbito de suas respectivas atribuições.
§ 1º Compete à gestão pedagógica a formulação e a execução do Projeto Político-Pedagógico, a condução do processo de ensino e aprendizagem e a observância das diretrizes curriculares nacionais e da Base Nacional Comum Curricular.
§ 2º Compete à gestão disciplinar-cidadã a formulação e a execução do Plano de Gestão Disciplinar-Cidadã, bem como o desenvolvimento e a implementação de ações voltadas à formação cívica, moral e ética dos estudantes e a coordenação das atividades extracurriculares relacionadas a essa formação.
Art. 5º A gestão estratégica da PCCM será exercida por Comitê Gestor de composição paritária entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, ao qual compete:
I - acompanhar o processo de consulta e coordenar a adesão das unidades escolares;
II - estabelecer diretrizes e monitorar a implementação, a execução e a avaliação dos resultados das instituições de ensino integrantes no modelo;
III - dirimir divergências quanto às competências da gestão pedagógica, administrativa e disciplinar-cidadã.
Parágrafo único. O Regulamento discorrerá sobre as demais atribuições e sobre as regras de composição, deliberação e funcionamento do Comitê Gestor, observado o seguinte:
I - a presidência será exercida alternadamente por representantes de cada uma das Secretarias referidas no caput, em períodos bianuais;
II - em caso de empate, prevalece o voto do presidente;
III - as decisões do comitê produzirão efeitos apenas após a ratificação dos titulares de ambas as pastas que o compõem.
CAPÍTULO III
DA ADESÃO
Art. 6º O Comitê Gestor publicará, anualmente, edital dispondo sobre os critérios técnicos de seleção, o cronograma de adesão e as obrigações a serem assumidas pelas unidades escolares que desejarem aderir à PCCM.
Parágrafo único. O Indicador de Vulnerabilidade Escolar — IVE constará obrigatoriamente do edital como um dos critérios de seleção, e considerará dados de vulnerabilidade social, índices de criminalidade, indicadores de desenvolvimento humano e indicadores de desempenho da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 7º A adesão de unidade escolar à PCCM observará as seguintes etapas:
I – encaminhamento, pela direção da unidade escolar, de requerimento ao Comitê Gestor manifestando o interesse na adesão, na forma e no prazo previstos no edital;
II – seleção, pelo Comitê Gestor, das unidades escolares que atenderem aos critérios estabelecidos no edital, observado o disposto no art. 6º, parágrafo único, desta Lei;
III – realização, pela unidade escolar selecionada, de audiência pública de caráter consultivo com a comunidade escolar;
IV – implementação, pela unidade escolar selecionada, do Projeto Político-Pedagógico — PPP e do Plano de Gestão Disciplinar-Cidadã — PGDC aprovados pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DAS UNIDADES ESCOLARES E DE SUAS COMUNIDADES
Art. 8º São direitos das unidades escolares integrantes da PCCM, de seus estudantes e dos profissionais da educação nelas lotados:
I – a autonomia pedagógica assegurada pelo Projeto Político-Pedagógico, na forma do art. 7º, IV, desta Lei;
II – o respeito à paridade hierárquica entre a gestão pedagógica e a gestão disciplinar-cidadã;
III – o direito do estudante à transferência para outra unidade da rede pública de ensino, na mesma região administrativa ou em região contígua, caso não deseje submeter-se ao regime dos Colégios Cívico-Militares;
IV – o direito à remoção para outra unidade da rede pública de ensino do profissional da educação lotado em unidade escolar posteriormente incluída na PCCM, caso não deseje atuar no modelo dos Colégios Cívico-Militares, observados os critérios da legislação de pessoal;
V – a participação em programas de formação continuada definidos conjuntamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 9º São deveres das unidades escolares integrantes da PCCM, de seus estudantes e dos profissionais da educação nelas lotados:
I – implementar o Projeto Político-Pedagógico e o Plano de Gestão Disciplinar-Cidadã, na forma e nos prazos definidos pelo Comitê Gestor;
II – observar as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular, acrescidas das atividades extracurriculares próprias do modelo cívico-militar previstos no Plano de Gestão Disciplinar-Cidadã;
III – respeitar as atribuições da gestão pedagógica e da gestão disciplinar-cidadã, vedada a interferência de uma na esfera de competência da outra;
IV – submeter-se ao monitoramento e à avaliação de resultados conduzidos pelo Comitê Gestor;
V – manter o ambiente escolar pautado pela disciplina, pela ordem e pelo respeito mútuo, em consonância com os objetivos da PCCM.
Parágrafo Único. Constituem atividades extracurriculares próprias da PCCM, entre outras, as relativas a ética e cidadania, ordem unida, banda de música, musicalização, esportes e teatro, voltadas à formação integral do estudante.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentará e complementará as disposições desta Lei, em especial sobre:
I - a formação das equipes gestoras;
II - a participação dos membros da equipe de gestão disciplinar-cidadã na gestão democrática das instituições aderentes ao modelo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade assentar, em sede legal, as bases jurídicas do Programa de Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal, atualmente disciplinado pela Portaria Conjunta nº 22, de 28 de outubro de 2020, das Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Estado de Educação do Distrito Federal. A iniciativa não pretende substituir nem exaurir o regramento operacional já consolidado em sede infralegal, mas sim conferir-lhe o respaldo em norma primária, protegendo-o das oscilações próprias dos ato infralegais e assegurando a continuidade de uma política pública que já demonstrou resultados concretos na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A experiência distrital, iniciada em 2019 e consolidada a partir de 2020, integra um movimento mais amplo de adoção do modelo cívico-militar em diversas unidades da Federação, cujos resultados, longe de se restringirem ao plano da percepção, já são objeto de avaliação científica rigorosa.
Em maio de 2025, o periódico International Journal of Educational Development, da editora Elsevier publicou estudo intitulado “Evaluating the impacts of the Brazilian model for military public schools”, de autoria do professor Jevuks Matheus de Araújo, da Universidade Federal da Paraíba. A pesquisa analisou aproximadamente 66 mil estudantes de 60 escolas do Estado de Goiás que aderiram ao modelo cívico-militar entre 2013 e 2019 [1]. Os resultados do estudo apontam, em síntese, a melhoria significativa do desempenho acadêmico dos estudantes em provas padronizadas, redução das taxas de evasão escolar e diminuição dos índices de violência no ambiente escolar, com efeitos especialmente expressivos em escolas localizadas em regiões de maior vulnerabilidade social. Esses achados confirmam, com rigor metodológico próprio de publicação internacional indexada, o que pais, professores e gestores já vinham observando empiricamente nas escolas cívico-militares brasileiras.
Esse cenário se alinha aos resultados aferidos no Estado do Paraná, onde pesquisa conduzida pelo instituto Paraná Pesquisas a pedido da Secretaria de Estado da Educação, divulgada em outubro de 2025, registrou aprovação de 89,3% entre os pais e de 90,4% entre os professores das escolas que adotaram o modelo cívico-militar, com 84% das unidades apresentando melhoria de indicadores educacionais após a adesão [2]. No Distrito Federal, dados da Secretaria de Estado de Educação também indicam aprovação consistentemente acima de 80% nas escolas de gestão compartilhada, tanto entre as famílias quanto entre os profissionais que nelas atuam [3].
A despeito desses resultados, o Programa permanece exposto à fragilidade jurídica inerente à sua disciplina exclusivamente por ato infralegal. A simples revogação ou alteração substancial da Portaria Conjunta nº 22/2020 — providência que prescinde de deliberação do Poder Legislativo — bastaria para esvaziar o modelo, suprimir a participação dos órgãos de segurança pública na gestão disciplinar-cidadã, eliminar atividades extracurriculares que constituem a própria identidade das Escolas Cívico-Militares ou descontinuar unidades já consolidadas. Não é razoável que uma política pública dessa magnitude, que envolve milhares de estudantes e suas famílias, dependa unicamente da convergência política circunstancial entre dois titulares de pasta.
Pelas razões expostas, e considerando o interesse público inequívoco na consolidação legal de uma política pública que tem produzido resultados objetivamente mensuráveis em prol da educação, da segurança e da formação cidadã dos estudantes do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2026.
Deputado thiago manzoni
[1] https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/melhor-desempenho-menos-violencia-revista-internacional-aponta-resultado-de-escolas-civico-militares/
[2] https://www.gazetadopovo.com.br/parana/escolas-civico-militares-no-parana-alcancam-90percent-de-aprovacao/
[3]https://www.educacao.df.gov.br/w/escolas-civico-militares-alcancam-mais-de-98-de-aprovacao-no-distrito-federalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 16:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/05/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 7 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/05/2026, às 16:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene externa, em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 12 de maio de 2026, às 19h no Teatro Pedro Calmon - Setor Militar Urbano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene externa, em homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem, a realizar-se no dia 12 de maio de 2026, às 19h no Teatro Pedro Calmon - Setor Militar Urbano.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade prestar justa homenagem aos profissionais da enfermagem em razão do Dia Internacional da Enfermagem, celebrado em 12 de maio, data que simboliza o reconhecimento mundial da relevância daqueles que dedicam suas vidas ao cuidado, à promoção da saúde e à preservação da vida humana.
A enfermagem representa uma das mais essenciais categorias da área da saúde, desempenhando papel indispensável em hospitais, unidades básicas, pronto-atendimentos, campanhas de vacinação, atendimentos de urgência e demais serviços que compõem a rede pública e privada de saúde. São profissionais que atuam diariamente com competência técnica, sensibilidade humana, responsabilidade e compromisso social, muitas vezes em jornadas exaustivas e em condições desafiadoras.
Nos últimos anos, a importância da enfermagem tornou-se ainda mais evidente diante das crises sanitárias e dos inúmeros desafios enfrentados pelo sistema de saúde, ocasião em que estes profissionais estiveram na linha de frente do atendimento à população, demonstrando coragem, dedicação e elevado espírito público.
Dessa forma, a realização da Sessão Solene, constitui oportunidade de reconhecimento institucional e valorização desses profissionais, permitindo que a sociedade e o Poder Legislativo expressem gratidão pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e de todo o país.
Além da homenagem, o evento busca fortalecer o debate acerca da valorização da enfermagem, das condições dignas de trabalho, da qualificação profissional e da importância do investimento contínuo na saúde pública, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com os profissionais que exercem missão tão nobre e indispensável à sociedade.
Portanto, diante da importância de honrar e celebrar esta data no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação deste Requerimento para a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional da Enfermagem.
Sala das Sessões, …
Deputadoo jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 13:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (332090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da realização da sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.
Abaixo, são listadas aquelas a quem se pretende homenagear por meio da presente proposição:
- Tânia Mara Campos de Almeida: Doutora em Antropologia pela UnB, é professora associada no Departamento de Sociologia da UnB e integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres (NEPeM), com foco em gênero, raça e religiosidade. É uma renomada socióloga e antropóloga brasileira, professora associada do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília (UnB). Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui mestrado e doutorado em Antropologia pela UnB e realizou pós-doutorados na França e no Instituto de Psicologia da UnB. Seus estudos focam em temas como gênero, relações raciais, religiosidade, violência contra a mulher e sociologia da ciência. Coordena o núcleo de estudos "Diferença, Desigualdade e Estratificação Social" na UnB. Recentemente, organizou obras sobre a violência contra mulheres no ambiente universitário, reunindo pesquisas de diversas instituições da América Latina. É autora de diversos artigos sobre o mercado de trabalho doméstico (especialmente babás) e representações sociais.
- Camila Galetti: Socióloga e pesquisadora brasileira com sólida atuação acadêmica voltada para temas de gênero, política e novas direitas. Recentemente, em 2024, obteve o título de doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB). Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e mestra e doutora pela UnB. Atua principalmente nos temas de antifeminismo, neoliberalismo, neofascismo e movimentos conservadores na política brasileira contemporânea. Autora da tese "Feminina sim, feminista não: uma análise das deputadas federais antifeministas de extrema direita na 56º Legislatura" (2024). Organizadora do livro "Feminismos em Movimento". Pesquisadora do Projeto Mulheres Eleitas (LAPPCOM-UFRJ) e integrante da equipe editorial da Revista Espaço Acadêmico (UEM). Além da pesquisa, é professora no Instituto Federal de Brasília (IFB) e atuou como assessora parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- Samanta Mendanha Santos: Comunicadora e criadora de conteúdo brasileira, conhecida por sua atuação na internet e seu ativismo em causas sociais, especialmente relacionadas à visibilidade de pessoas não-binárias e à comunidade LGBTQIA+. Utiliza suas plataformas, como o Instagram e o YouTube, para discutir questões de gênero, diversidade e combate ao preconceito. Produz conteúdo em diversas redes, incluindo Twitch e Facebook, onde compartilha reflexões sobre sua vivência, experiências religiosas passadas e temas contemporâneos. Sua história de luta por direitos e visibilidade já foi destaque em veículos como o Correio Braziliense, reforçando seu papel como voz ativa no Distrito Federal e no cenário nacional. É diretora da TRAFEM, participando de diálogos políticos e sociais voltados para a defesa de grupos minoritários.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa que se associem a esta justa homenagem e aprovem a presente Moção de Louvor, que não apenas celebra conquistas individuais, mas também fortalece a luta por uma sociedade mais justa e igualitária no Distrito Federal. Trata-se de um reconhecimento ao importante papel desempenhado pelas mulheres que dedicam suas vidas à defesa da equidade, da inclusão e do respeito à diversidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Tânia Mara Campos de Almeida: Doutora em Antropologia pela UnB, é professora associada no Departamento de Sociologia da UnB e integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres (NEPeM), com foco em gênero, raça e religiosidade. É uma renomada socióloga e antropóloga brasileira, professora associada do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de Brasília (UnB). Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui mestrado e doutorado em Antropologia pela UnB e realizou pós-doutorados na França e no Instituto de Psicologia da UnB. Seus estudos focam em temas como gênero, relações raciais, religiosidade, violência contra a mulher e sociologia da ciência. Coordena o núcleo de estudos "Diferença, Desigualdade e Estratificação Social" na UnB. Recentemente, organizou obras sobre a violência contra mulheres no ambiente universitário, reunindo pesquisas de diversas instituições da América Latina. É autora de diversos artigos sobre o mercado de trabalho doméstico (especialmente babás) e representações sociais.
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Moção - (332106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:
REBECCA CAROLINE DE SOUZA GUIMARÃES
JULIANA CÂNDIDA PEREIRA
CORONEL SHEYLA SOARES SAMPAIO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres homenageadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em reconhecimento à sua trajetória de dedicação, compromisso social, atuação profissional e contribuição para o fortalecimento das políticas públicas, da cidadania e da participação feminina nos diversos espaços da sociedade.
A homenagem insere-se no contexto da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, importante iniciativa voltada à valorização do protagonismo feminino, à promoção da igualdade de oportunidades e ao reconhecimento das mulheres que, por meio de sua atuação cotidiana, contribuem para o desenvolvimento social, institucional, econômico, cultural e humano do Distrito Federal.
A Semana Legislativa pela Mulher consolidou-se como espaço de reflexão, debate e valorização da participação feminina na construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva, permitindo que esta Casa Legislativa reconheça publicamente mulheres que exercem papel fundamental em suas comunidades, instituições, profissões e áreas de atuação.
As homenageadas representam exemplos de dedicação, competência, liderança e compromisso com o interesse público, desenvolvendo ações que impactam positivamente a vida da população do Distrito Federal, seja na área social, educacional, comunitária, institucional, cultural, empreendedora ou de defesa dos direitos das mulheres.
O reconhecimento promovido por esta Moção simboliza não apenas o agradecimento institucional desta Casa Legislativa, mas também o fortalecimento da valorização da mulher como agente essencial de transformação social, cidadania e desenvolvimento humano.
Dessa forma, a presente homenagem constitui ato de justiça e reconhecimento público à relevante contribuição prestada pelas mulheres agraciadas à sociedade do Distrito Federal, razão pela qual se submete a presente Moção à apreciação dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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