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Indicação - (333411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Bloco E da SQSW 102, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Bloco E da SQSW 102, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial no Bloco E da SQSW 102, no Sudoeste.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores, mais especificamente palmeiras imperiais, na localidade ora citada, que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Bloco E da SQSW 102, no Sudoeste, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Assegura às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao consumidor do serviço público de distribuição de energia elétrica no Distrito Federal o direito à compensação financeira automática na fatura mensal quando houver interrupção programada no fornecimento de energia elétrica por período superior ao limite estabelecido nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se interrupção programada toda suspensão temporária previamente planejada pela concessionária para execução de obras, manutenções, ampliações, reparos ou intervenções na rede elétrica.
Art. 3º A concessionária de energia elétrica deverá conceder desconto automático ao consumidor sempre que a interrupção programada ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas contínuas em áreas residenciais;
II – 2 (duas) horas contínuas para unidades consumidoras classificadas como:
a) hospitais;
b) clínicas médicas;
c) instituições de longa permanência de idosos;
d) unidades escolares;
e) consumidores cadastrados como dependentes de equipamentos elétricos vitais;
f) pequenos comerciantes e microempreendedores individuais.
Art. 4º O desconto previsto nesta Lei deverá:
I – ser concedido automaticamente, independentemente de solicitação do consumidor;
II – constar de forma destacada na fatura subsequente;
III – observar os seguintes percentuais mínimos:
a) 5% da tarifa mensal da unidade consumidora para interrupções entre 4 e 8 horas;
b) 10% para interrupções superiores a 8 horas;
c) 20% para interrupções superiores a 12 horas.
Art. 5º A concessionária deverá informar previamente os consumidores acerca da interrupção programada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante:
I – SMS;
II – e-mail, quando cadastrado;
III – aplicativo oficial;
IV – divulgação no sítio eletrônico oficial;
V – outros meios acessíveis de comunicação.
Art. 6º A ausência de comunicação prévia adequada acarretará a duplicação do percentual de desconto previsto no art. 4º desta Lei.
Art. 7º O disposto nesta Lei não afasta:
I – eventual reparação por danos materiais ou morais;
II – compensações já previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
III – demais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará a concessionária às sanções administrativas previstas na legislação consumerista vigente, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior proteção ao consumidor do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal, especialmente diante das recorrentes interrupções programadas promovidas pela concessionária responsável pela distribuição de energia.
Embora as manutenções preventivas e ampliações da rede elétrica sejam necessárias para garantir a estabilidade do sistema, é inegável que tais interrupções geram impactos diretos à população, afetando atividades domésticas, comerciais, profissionais e até mesmo serviços essenciais ligados à saúde e à segurança.
Muitos consumidores permanecem por horas sem acesso à energia elétrica, suportando prejuízos relacionados à perda de alimentos, paralisação de atividades econômicas, interrupção de serviços digitais, impossibilidade de utilização de equipamentos essenciais e severos transtornos à rotina diária, sem qualquer mecanismo efetivo de compensação automática.
A proposta busca justamente estabelecer uma política mínima de equilíbrio nas relações de consumo, criando mecanismo objetivo de compensação financeira proporcional ao período de interrupção programada do serviço.
Importante destacar que a iniciativa não interfere na competência técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tampouco na política tarifária federal, limitando-se à proteção dos direitos do consumidor no âmbito distrital, matéria inserida na competência concorrente prevista no art. 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal.
A proposição encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos princípios da boa-fé, transparência, equilíbrio contratual e continuidade adequada dos serviços essenciais.
Além disso, a compensação automática estimula maior eficiência operacional da concessionária e fortalece mecanismos de transparência e respeito ao consumidor do Distrito Federal.
Diante da relevância social da matéria, conclama-se os nobres Parlamentares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 12:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (330435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política Distrital "Abril Lilás" de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Testículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Conscientização, Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Testículo, denominada "Abril Lilás", a ser implementada de forma intersetorial e permanente no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Política "Abril Lilás" tem como objetivo a promoção da saúde integral e do autocuidado, visando à redução da incidência de diagnósticos tardios e ao fortalecimento do direito à informação para a população masculina, com foco prioritário na faixa etária entre 15 e 35 anos.
Art. 3º São diretrizes da Política ora instituída:
I – a disseminação de informações técnicas sobre fatores de risco, sinais clínicos e a importância da realização periódica do autoexame testicular;
II – o enfrentamento de estigmas e barreiras culturais que dificultam a busca por assistência urológica e o cuidado com a saúde masculina;
III – a capacitação dos profissionais da Rede Pública de Saúde para a abordagem qualificada e a identificação precoce de alterações testiculares em atendimentos de rotina;
IV – o estímulo à articulação entre as áreas de saúde e educação para o desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas à juventude.
Art. 4º As ações de conscientização previstas nesta Lei serão intensificadas anualmente durante o mês de abril, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 5º Para a implementação da Política “Abril Lilás”, o Poder Executivo poderá:
I – elaborar e divulgar materiais educativos e campanhas informativas em linguagem acessível, especialmente voltadas ao público jovem;
II – incentivar a inclusão do tema em atividades educativas, semanas de prevenção, palestras e campanhas em instituições de ensino médio e superior.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, as campanhas de saúde masculina no Brasil, como o "Novembro Azul", concentram-se quase exclusivamente no câncer de próstata e no público acima de 50 anos, com ampla cobertura midiática, enquanto o câncer de testículo permanece invisibilizado. Esse cenário cria um vazio assistencial para os jovens, principais afetados por essa neoplasia.
O câncer de testículo é a neoplasia sólida mais comum em homens entre 15 e 35 anos. Trata-se de tumor maligno que acomete o indivíduo no auge de sua idade produtiva e reprodutiva. O silenciamento institucional e cultural sobre o tema, somado a barreiras socioculturais que desestimulam o público masculino a cuidar do próprio corpo, faz com que muitos jovens ignorem sinais precoces, chegando ao sistema de saúde com quadros metastáticos que exigem tratamentos quimioterápicos de alta toxicidade, elevando a morbidade e os custos para o erário, com severo impacto na qualidade de vida e na fertilidade do paciente.
O mês de abril e a cor lilás remetem à orquídea (do grego órkhis, que significa "testículo"), símbolo internacional da causa. A política ora proposta foca no autoexame testicular. Diferentemente de outros exames mais complexos, o autoexame é um ato de autonomia e cidadania: é simples, indolor e permite que o próprio jovem detecte precocemente alterações, como nódulos ou endurecimentos. Quando o diagnóstico é realizado precocemente, as chances de cura superam 95%, com intervenções minimamente invasivas.
Este Projeto de Lei consolida um modelo de proteção à juventude ao institucionalizar essa ação de conscientização no Distrito Federal, garantindo que a informação chegue às escolas e às Unidades Básicas de Saúde. Ao instituir o "Abril Lilás", o Estado cumpre seu dever constitucional de promover o direito à saúde por meio de políticas de prevenção.
Pelo exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, certos da relevância social e técnica da matéria e de seu impacto direto na saúde da juventude brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao dia da imprensa a ser realizado em 01 de junho de 2026 no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 01 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 01 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma é uma importante oportunidade para reconhecer o papel fundamental desempenhado pela imprensa na consolidação da democracia, na defesa da liberdade de expressão e no fortalecimento do direito à informação.
A imprensa livre é pilar essencial de uma sociedade democrática, cumprindo a nobre missão de informar, fiscalizar o poder público, denunciar abusos e contribuir para a formação da opinião pública. Ao longo da história do Brasil, a atuação da imprensa foi decisiva em momentos-chave, desde o período colonial até os processos de redemocratização, sempre com protagonismo na construção de uma nação mais justa e consciente.
Reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.
A realização desta Sessão Solene no dia 01 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do poder público com a defesa desse direito fundamental.
Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 12:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/06/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 19 de maio de 2026.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/05/2026, às 13:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da Quadra 401, onde não há iluminação, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 401, no Recanto das Emas, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 14:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/05/2026, às 15:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CTMU, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/05/2026, às 15:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (333471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de maio de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/05/2026, às 15:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (333456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 1.408, DE 2024
(Do Relator)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.408/2024, que “Dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.408, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.408, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros.)
Altera a Lei n° 7.870, de 06 de maio de 2026, para aperfeiçoar normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 9° da Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso XLII, com a seguinte redação:
“Art. 9° [...]
XLII – saúde única: representa uma visão integrada da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, que reconhece o vínculo estreito entre o meio ambiente, as doenças dos animais e a saúde da população humana, empregada como base de políticas, normas e programas, que contribuam com a eficácia das ações em saúde pública e proteção do meio ambiente;”
Art. 2º O art. 82 da Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 82. [...]
VII - ter por objeto social a criação ou a comercialização de animais domésticos;”
Art. 3º O art. 84 da Lei 7.870, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração do inciso I e acrescido dos II e III, com a seguinte redação:
“Art. 84. [...]
I – recibo, com o número do microchip e do CDAD, atestando tratar–se do animal indicado na nota fiscal ou no instrumento do contrato.
II – nota fiscal, nos termos da legislação aplicável;
III – comprovante de controle de endo e ectoparasitas, assinado pelo médico veterinário que assiste o animal;”
Art. 4º O inciso CII do art. 161 da Lei n° 7.870, de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 161 [...]
CII - distribuir animais vivos a título de brinde, promoção, rifa, bingo ou sorteio em evento público ou privado;”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo promove ajustes pontuais na Lei nº 7.870, de 6 de maio de 2026, com o objetivo de aperfeiçoar as normas relativas à criação e comercialização de cães e gatos no Distrito Federal.
A proposta insere expressamente o conceito de saúde única no Código de Direitos e Bem-estar Animal, reconhecendo a integração entre saúde animal, saúde humana e proteção ambiental como diretriz das políticas públicas voltadas ao tema. Além disso, o Substitutivo aprimora os mecanismos de rastreabilidade e controle sanitário dos animais comercializados, mediante exigências relacionadas à identificação eletrônica, comprovação documental e controle de endo e ectoparasitas.
As alterações também fortalecem os instrumentos de fiscalização e contribuem para coibir práticas irregulares e clandestinas na atividade de criação e comercialização de animais domésticos, promovendo maior proteção ao bem-estar animal e maior segurança sanitária à coletividade.
Diante da relevância da matéria, conclamamos os nobres Parlamentares à aprovação do presente Substitutivo.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 14:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (333469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Comercial, Quadra 4A, em frente ao Mercado Mariana, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, promova a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Comercial, Quadra 4A, em frente ao Mercado Mariana, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Comercial, Quadra 4A, em frente ao Mercado Mariana, na Região Administrativa do Arapoanga.
A solicitação decorre das constantes demandas apresentadas por moradores, comerciantes e frequentadores da região, que relatam dificuldades na travessia segura da via, especialmente em horários de maior fluxo de veículos e pedestres. O local possui intensa movimentação diária, em razão da atividade comercial e da circulação de moradores, incluindo crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A ausência de faixa de pedestre adequada aumenta o risco de acidentes e compromete a segurança viária, expondo a população a situações de perigo constantes. A implantação da sinalização contribuirá para a organização do trânsito, redução de riscos de atropelamentos e promoção de maior segurança e acessibilidade à comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Aclécia Dos Santos Matos Araujo
- Adalberto Vaz Lordelo
- Adeilson dos Reis Macedo Costa
- Aderson Gomes de Almeida
- Adriana Alves Portela
- Adriana Peixoto Magalhães
- Adriana Vaz de Freitas
- Agostinho Antônio dos Santos
- Aidee Rodrigues Matias
- Ailton Vieira da Fonseca
- Alberto José Plácido de Lima
- Alberto Pereira da Silva
- Alcina Da Cruz Ramos
- Alcione Pimenta Barros
- Aldair Remussi
- Aldemira Bentes dos Santos
- Alessandro Santos Silva
- Alex Sandro Moreira da Silva
- Alexandra Lauar Soares
- Alexandre Alves de França
- Alexandre Antônio de Souza
- Alexandre Del Sarto
- Alexandre Pereira Fonseca
- Aline Carolina de Souza Costa
- Aluina de Sousa Alves
- Alyne Mendes Silva
- Ana Cristina de Almeida Medeiros
- Ana Crystina de Carvalho
- Ana dos Santos Silva
- Ana Fernandes Furtado
- Ana Hilda damasceno Oliveira
- Ana Lídia Pacheco Modesto
- Ana Maria Silva de Lima
- Ana Patrícia dos Santos
- André Pereira de Oliveira
- Andrea Mercês Barbosa dos Anjos
- Andrea Ribeiro Silva de Oliveira
- Andreia Gomes da Silva
- Andrezza Silva Martins Moura
- Angélica Pereira da Costa
- Antônia Ferreira Santiago
- Antônio Jorge Gonçalves de Oliveira
- Aparecida Leandro dos Santos
- Aparecido Jose Da Silva Nascimento
- Armenezildo Amado de Oliveira
- Arthur Vieira Sobrinho
- Astrogildo Câmara Lima
- Augusto Cezar Contreiras de Almeida
- Bairon Emiliano Pereira da Silva
- Bernarda Rodrigues Lima
- Bolivar Alves De Oliveira
- Bruno Christy Almeida Freitas
- Bruno Ferreira
- Byron Silva Tavares
- Camila Mota
- Camila Nascimento Vieira Rabello
- Carla Cristina Batista Dias
- Carla Sofia Gomes Araújo De Lima Bomfim
- Carlos Alberto Ferreira de Souza
- Carlos Alexandre Bonifácio Rodrigues
- Carlos Mourão
- Carlos Pereira Soares
- Carlos Roberto Barros Morales
- Carmelice Gonçalves de Torres
- Carmelita Nunes de Moraes Leão
- Célia Maria Serrate Costa
- Celmart Agra Barbosa
- Charles Lindemberg Rocha
- Cinthia Machado de Oliveira Xavier
- Cintia Sacramento Silva de Miranda
- Clara Santos Navarro
- Claúdia Damasceno Pereira Caldeira
- Claudia Ferreira de Maraes da Silva
- Claudina Bernardo Barbosa
- Claudio Gadienski
- Cláudio Leite Coelho
- Claudio Marcio de Oliveira
- Cláudio Ricardo Chaves Moraes
- Cléa Maria Araújo Moraes
- Cledson Marques Soares da Silva
- Cleibson Roberto Gomes de Farias
- Cleidimario Cordeiro Pinheiro
- Cristiana Nataly de Sousa Alves
- Cristiano Parnahiba Souza
- Cristina Rodrigues Silva
- Cristina Teixeira de Almeida
- Dái Ribeiro
- Dalva Maria Marçal da Silva
- Daniel Pedro da Silva
- Daniela Bezerra Andrade
- Dasy Aparecida Araújo Arantes Viana
- Deivisson De Oliveira Coelho Bahia
- Delio Da Silva Neiva
- Dênia Vieira Valério
- Denise Maria Machado De Amorim
- Dennis Junior Alves De Souza
- Diane Barretos Cavalcante
- Diane Galdino Morais Silva
- Didielza Paulino dos Santos
- Dilma Aparecida Ferreira
- Dirair Rodrigues de Menezes
- Divina Genesy Telles Barra
- Divina Maria Xavier
- Djaime Pereira dos Santos
- Djalma Dias de Sousa
- Doralice Pereira de Sousa
- Dorcilia Maria da Silva
- Dryelle Luciana Ferreira da Silva
- Edenise De Oliveira Bruce
- Edenise de oliveira Bruce
- Edi Carlos Monteiro dos Santos
- Edileuza de Oliveira Ribeiro
- Edjane Martins de Araújo
- Edson Amaro Soares
- Edson Cavalcante de Araújo
- Edson Charles Vieira do Norte
- Eduarda Ribeiro Sales
- Eduardo da Cunha Lamounier Figueiredo dos Santos
- Egisneide dos Santos da Silva
- Elaine Cristina Pereira da Silva
- Eliane Cristina Neres da Silva Arantes
- Eliane Ferreira Thomaz
- Eliane Thomaz
- Elizabeth Caetano Neves
- Elizete Rodrigues Miranda
- Elvira Oliveira de Jesus
- Elvis Domingues Moreno Seimetz
- Elza Betânia Rezende
- Emir Fagundes Jacome
- Endel Lucas de Oliveira Silva
- Enésio Bezerra Cabral
- Ennius Marcus de Moraes Muniz
- Epaminondas Antônio Pereira Lino
- Ernesto Sousa Nóbrega
- Esmeraldina Augusto de Carvalho
- Esmeraldina Cordeiro Sousa
- Estêvão Carvalho Lopes
- Eulina Lima
- Eurípedes Antônio Pereira
- Eustáquio Pessoa
- Euterildes Bonifácio Rodrigues Júnior (In memorian)
- Evandro Batista
- Fabiane Figueiredo Alves
- Fábio Emídio Oliveira da Silva
- Fábio Isidoro Trigueiro
- Fátima Brilhante
- Fátima Leandro
- Felipe Attilio Bizerra Tomazelo
- Felipe Muniz Alveres
- Fernando Marcos Catarina
- Flávia de Morais Cunha
- Flávio Neves de Oliveira (Mestre Flavinho)
- Flora Oliveira da Silva
- Francisca Ansulamir de Araújo Pereira
- Francisca de Souza Fontenele
- Francisca Félix de Carvalho Assis
- Francisca Francilene dos Santos Almeida
- Francisco da Conceição Pereira da Silva
- Francisco Pereira de Sousa
- Gabriel Alves de Brito
- Gabriel Hernandez Chagime
- Gabriela Leticia dos Santos Pereira
- Gerardo Teixeira Brasil
- Gicileide F de Oliveira
- Gilda da Costa Rodrigues Cruz
- Gildete Santana Neto
- Gilsa Maria Soares Varão
- Gilvan Farias dos Santos
- Giordano Garcia Leão
- Gisela Alves
- Gisele Rejane Souza
- Gisele Rodrigues Mota
- Gislene Freire de Oliveira
- Giula de Sousa Cabral
- Glaucia Pereira Veloso
- Glória Maria de Freitas Lins Barbosa
- Gloria Rita Dos Reis Azevedo
- Grace Albertina Cardoso Da Silva
- Gustavo Andrade da Silva
- Gustavo Rodrigues silva
- Helena dos Santos Rosa Fonseca
- Helenice Maria da Silva
- Henrique Coimbra Guimarães
- Hida Shirley Bizinotto
- Hilda Rodrigues Lopes
- Iara Cristiane Barbosa Belfort
- Idilma Batista de Sousa
- Igor Christovam Ramos
- Ingrid Conceição Ribeiro
- Ingrid Lopes de Oliveira
- Ione Teixeira Santana
- Irani Pereira De Castro
- Isaac Tavares de Magalhães
- Ivaldo de jesus Rodrigues
- Ivana Araújo Santiago
- Izabel Cristina Alves de Sousa Morais
- Jackeline Barcelos Pontes
- Jairo Allan Barreiros
- Jairo Soares Ferreira
- Janete Aparecida Ferraz Roque de Sousa Cherulli
- Jeferson Maximino Pinto
- Jessica Guedes
- Jessica Maria Barbosa Caixeta
- Joana Darc
- Joana Dos Santos Matos
- João Batista de Souza Barbosa
- João Luiz de Souza Dias
- Johnny Silva do Nascimento
- Jonas Gonçalves dos Santos
- Jonathan Siqueira Moura Santana de Lima
- Jorge Correa Da Cunha
- José Antônio Vieira dos Santos
- José Bezerra de Carvalho
- José Cosmo de Abreu (Galego)
- José Dimas Dutra
- José Geraldo e Silva
- José Marcos Batista Lima (Marquinhos Lima)
- José Mário Freire
- José Milton Mansidão
- José Pedro dos Santos
- José Ribamar da Silva Costa
- Jose Wanderley Belarmino da Silva
- Josefa Farias Felix
- Josiane Borges Ferreira De Jesus
- Josiel Aragão
- Josilene Olindina de Lima
- Juarez Fernandes (Compadre Juarez)
- Jucana Mucia Silveira Oliveira
- Judith Costa d Silva
- Julia Souza Lopes
- Julia Souza Lopes
- Juliana Uzeda Calderon
- Jurema Helena Pinto
- Jussara Almeida Menezes
- Karla De Almeida Pinheiro
- Karolyne Karen laiter
- Kassia Neves de Farias
- Laila Cristina Almeida Souza
- Lara Sabrina da Silva
- Leda Aires
- Letícia Rodrigues de Paula
- Lilian Martins Alves
- Lilian Silva Carvalho
- Lindalva Rosendo da Silva
- Lindomar Rosendo da Silva
- Loide Tavares de Magalhães de Castro
- Lorena Gonçalves Rossi
- Lorene Oliveira Neves
- Lucia Fernandes Dutra
- Lúcia Santos da Silva
- Luciano Monteiro Bezerra
- Lucilene de Melo Guimarães
- Lucinaide Pinheiro
- Lucio Flavio Alves De Oliveira
- Luiz Barreto Mendes
- Luiz José Barbosa
- Luiz Moreira
- Luiza Alves de Abreu
- Lusia Salete de Meneses Pinheiro
- Lusineide Araújo Cardoso
- Luzia Maria Silva Mello
- Lwenne Oliveira
- Manaces Alves Ferreira
- Manoel Victor Almeida de Carvalho
- Mara Cristina de Souza Machado
- Marcelo Pereira da Silva
- Márcia Cleibe Cardoso
- Marcia Delgado Gomes
- Marcilene Lourenço
- Márcio da Silva Oliveira
- Marco Aurelio Silva Abi-Acl
- Marcos Carvalho Carlos
- Margarete Neres de Aquino
- Maria Alice F. Barbosa
- Maria Angélica Coelho Machado
- Maria Aparecida de Jesus
- Maria Aparecida Leandro Ferreira
- Maria Aparecida Milane
- Maria Aparecida Nunes Vasconcelos
- Maria Áurea de Lima Pinto
- Maria Auxiliadora Albuquerque Alves da Silva
- Maria Betânia Costa
- Maria da Luz Borges de Magalhães
- Maria das Graças de Freitas de Abreu
- Maria das Graças Nilza Maria
- Maria de Belém Portilho Bentes
- Maria de Fátima
- Maria de Fátima Roberto
- Maria de Lourdes da Costa Santos
- Maria de Lourdes Fragoso
- Maria de Lourdes Oliveira Júnior
- Maria de Lurdes Alvim Gomes
- Maria Deuseni Rosa Mendes
- Maria Dina Freitas Souza
- Maria Do Amparo Teixeira
- Maria do Bom Sucesso Santos Barbosa
- Maria Do Socorro Brito
- Maria do Socorro Coelho M Coelho Santos
- Maria Elita da Silva Borges
- Maria Elvira Oliveira de Jesus
- Maria Eterna Barreto
- Maria Eugênia Correa
- Maria Gomes Pinto
- Maria Helena Araújo
- Maria Hosana Bezerra André
- Maria Inês Santos Pessoa
- Maria José Freire Nogueira
- Maria Leão da Silva
- Maria Lica Nogueira
- Maria Licia Sousa Silva
- Maria Marisa Dias da Silva Brito
- Maria Nely Rodrigues da Silva Alves
- Maria Odette Pereira
- Maria Paulla Lawall Gallois
- Maria Ribeiro Barros
- Maria Rosaria Fernandes de Oliveira
- Maria Rosivane Lopes Soares (Rose Soares)
- Maria Tatiane de Barros Costa
- Maria Terezinha Rodrigues
- Maria Valentina Rego Fernandes
- Mariah José Pimenta
- Mariah José Pimenta
- Mariany Matos dos Santos
- Marilda Uramoto
- Marinalda Santos de Souza
- Mario Antonio de Oliveira Santos
- Mário Sérgio Pacheco dos Santos
- Marisa da Costa Baptista
- Marisete Rocha De Oliveira
- Marli Borges Lustosa
- Marlúcia Amorim Guedes
- Marneide de Oliveira Silva Tavares
- Marta da Silva Monteiro
- Mateus de Paula Von Glehn
- Mathias Ribeiro da Silva
- Mauro Alberto De Souza
- Maysa Alcântara Domingos
- Michelle Nunes do Amaral Lopes
- Michelle Santos Lima
- Michely Nascimento de Souza
- Milton Moreira de Albuquerque
- Mirelle Ribeiro de Sousa
- Mirian Arlete Martins
- Mirian dos Santos Braga Bezerra
- Moacir Augusto dos Santos
- Mônica de Melo Ferreira Silva
- Mônica Lúcia de Carvalho Leite
- Mônica Naue
- Naiara Borges de Azevedo
- Nathalia Rodrigues de Carvalho
- Neusa Medeiros De Moura
- Neuza Noureiro Lanis
- Neuzenir Mendonça
- Nickson Manoel de Oliveira Silva
- Nicodemos Manoel de Jesus (In memorian)
- Nicole Sofia Neves de Oliveira
- Nicole Sofia Neves De Oliveira
- Nilma Bernardes de Almeida
- Nilza Maria Alvim Gomes
- Nilza Wernay
- Nilzete Mendes De Medeiros
- Nilzilene Sabino
- Nina Bernardes De Almeida
- Niolita Amorim Odorico
- Nívea Mendonça Ferreira Borges
- Nivia Maria de Oliveira
- Nubia De Souza Martins Cordova
- Odeni Paulino Da Silva
- Onélio Alves Pereira
- Patricia Pollyana Rosa De Oliveira
- Paulo Alberto da Silva
- Paulo Martins dos Santos
- Paulo Roberto de Oliveira Conceição
- Pedro Canisio
- Pietra Sena
- Polliana
- Pollyana Sant’Ana Pellicione Sulz Gonsalves
- Pollyanna Braga Santos de Andrade
- Príscila Patrícia Mesquita Torres
- Quelvia Heringer de Freitas
- Rackeline Brandao Coelho
- Rafael Lacerda Soares
- Rafael Nery e Silva
- Raimir de Castro Matos
- Raine de Oliveira Vasconcelos Aguiar
- Ranielle Gifoni Gomes
- Ranivando Ribeiro Torres (Xinxa)
- Raul Damasio Perillo Junio
- Raylana Castilho da Costa
- Regina Celia dos Reis Balbino
- Regina Magna Sant'Ana Matte
- Reginaldo Pereira da Silva
- Renata Amoras de Castro Menezes
- Renata Kelly Fonseca Róbias
- Renato Hayne Novaes
- Rhany Holanda
- Rildo e Silva
- Rilza Cortez Carlos
- Roberta Reis Soares
- Roberta Rhalem Ferreira Mourão
- Roberto Andrade Monção
- Roberto dos Santos Rodrigues (Beto Rodrigues)
- Robledo Didoff
- Rodrigo de Lima Costa Casas
- Rodrigo Ferreira Rodrigues
- Rogério Monteiro
- Romulo Pellicione Sulz Gonsalves Júnior
- Ronaldo Matos Dourado
- Ronaldo Ramos
- Rosa Maria Alves De Oliveira
- Rosana Brito
- Rosana Pinheiro dos Santos Tavares
- Rosangela Pinheiro dos Santos Nery
- Roselaine Glória Gonçalves da Conceição Costa
- Rosilene Ribeiro Rosa
- Rosinete Marques de Souza
- Salma da Silva Maia
- Sandra De Freitas Oliveira
- Sandra Helena Gonçalves
- Sandra Lúcia Oliveira Barreiros
- Sandra Mara Leitão Lima
- Sandra Maria de Sousa
- Sandra Maria Morais Sousa Guimarães
- Sara Andrade
- Scheilla Maria da Silva Freire
- Sérgio Pereira da Costa
- Sheila Paula dos Santos Mello
- Silene Marcia Pereira Ramos Fraga
- Sillas Eduardo Lima de Oliveira
- Silvana Akasaki Oliveira
- Silvana Luiz de Aguiar
- Simone Aparecida Rodrigues Alves
- Simone Araújo Arantes
- Simone Vaz de Holanda
- Sirleide dos Santos Nunes de Barros
- Solange Maria Cunha
- Solânio Oliveira Sousa (Solanos)
- Sonia Maria Geraldes
- Sthella Mendes Do Amaral
- Suelen Emerick Menezes
- Sueli Gonçalves Andrade
- Tamyres Santos Ricardo Costa
- Tatiana Maria Araújo
- Teresinha Barbosa Lima Ferreira
- Tereza Rabelo Amado de Oliveira
- Terezinha Romão de Araújo Mavroides
- Thiago Rodrigues Carneiro
- Ulisses Izidoro Triqueiro
- Valdinecia Dos Santos Matos
- Valdir Frois
- Valdir Mesquita Almeida
- Valéria Garcia Rosa de Souza Lamounier
- Valéria Oliveira Guedes Rocha
- Valternei Serafim de Souza
- Vani dos Santos Sousa
- Vania Cristina Barbosa Santana
- Vânia Lucia Nunes do Brasil
- Vânia Vieira de Sousa
- Veralucia Pimentel
- Victor Pedrosa
- Vielle Miane de Oliveira Vasco
- Vitor Diniz
- Wallacy Gustavo Dias
- Wanderley Cablan
- Wanderson Silva Carvalho Ferreira
- Wellington Fernandes dos Nascimento
- Welly Sena
- Welton Profeta dos Reis
- Wesley Miranda
- Willian Campos
- Willian Isidoro Trigueiro
- Yaskara Regina do Amaral
- Ytalo Allexandre Santos Carvalho
- Zélia Martins Ferreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 15:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333473, Código CRC: de9046f6
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Indicação - (333405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, a adoção de providências visando o acolhimento da população em situação de rua no Eixão Norte, Região Administrativa do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, a adoção de providências visando o acolhimento da população em situação de rua no Eixão Norte, Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar a atuação da equipe de abordagem social e acolhimento da SEDES-DF na região do Eixão Norte, no Plano Piloto, em razão do aumento de ocupações irregulares e da permanência de pessoas em situação de rua no local.
Segundo relatos da comunidade, há instalação de barracas em diversos pontos da região. Diante desse cenário, são necessárias medidas para retirar a população em situação de rua do local, oferecendo-lhes alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais que possam auxiliá-los na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a construção de área de lazer na QNR 05, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, a construção de área de lazer na QNR 05, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
O lazer é direito constitucionalmente garantido e oferece inúmeros ganhos em qualidade de vida. Muito além de recreação, a oportunidade de realizar exercícios físicos oferece diversos benefícios à saúde e oportunidade de socialização entre indivíduos de uma mesma comunidade; além de viabilizar o senso de pertencimento aos moradores.
Moradores da QNR 05 da Expansão do Setor O, em Ceilândia, não dispõem de tal espaço na região. Além de todos os benefícios supracitados, essa melhoria em comunidade com poucas alternativas de lazer viabiliza o acesso pleno à cidade, algo que enche as ruas e decerto se reflete em qualidade de vida, podendo inclusive suscitar melhoria nos índices de segurança.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, da data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 17:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333419, Código CRC: b10463ff
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Indicação - (333420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a nomeação de Psiquiatra e Clínico Geral para atuar no CAPS AD III de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a nomeação de Psiquiatra e Clínico Geral para atuar no CAPS AD III de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Tal indicação é iniciativa da comunidade médica do referido Centro de Atenção Psicossocial.
Servidores e usuários do referido Centro manifestaram que há necessidade premente de nomeação de médicos nas especialidades Psiquiatria e Clínica Geral para o pleno funcionamento do serviço.
Diante do relevante interesse social envolvido, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 17:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333420, Código CRC: fe9a72c7
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Indicação - (333307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma calçada nas imediações da Escola Classe Aprodarmas, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma calçada nas imediações da Escola Classe Aprodarmas, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da comunidade local, que pleiteia a adoção de providências necessárias para a construção de uma calçada destinada à circulação de pedestres no trecho compreendido entre a Rodovia DF-130 e a Escola Classe Aprodarmas, na região dos condomínios Quintas do Amanhecer II e Mansões do Amanhecer, em Planaltina.
A presente indicação tem como objetivo garantir mais segurança, acessibilidade e mobilidade aos moradores da região, especialmente aos estudantes, pais, servidores e demais pedestres que utilizam diariamente o percurso até a unidade escolar. Atualmente, a ausência de infraestrutura adequada obriga a população a transitar pelo acostamento da via, expondo crianças e adultos a constantes riscos de acidentes.
Trata-se de uma demanda legítima da comunidade local, que enfrenta dificuldades diárias em razão da falta de uma calçada segura e apropriada para deslocamento. A execução da obra contribuirá significativamente para a valorização da região, além de promover melhores condições de acesso à educação e à circulação urbana.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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