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Moção - (2234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Wagner Lemos de Oliveira, pelos Projetos “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e "Penha está na escola!", realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Wagner Lemos de Oliveira, pelos Projetos “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)” e "Penha está na escola!", realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto homenagear o Professor Wagner Lemos de Oliveira, por seu engajamento em processos pedagógicos inovadores. O primeiro deles, intitulado RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) - em alusão ao gênero musical RAP, que significa Rhythm and Poetry (Ritmo e Poesia) foi realizado com o propósito de utilizar a musicalidade e a poesia do RAP como ferramenta pedagógica emancipadora e capaz de promover os valores da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos com suas vinculações históricas. O Projeto atendeu, desde 2015 até a data atual, em média, 750 adolescentes (meninos e meninas) em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, na Unidade de Internação de Santa Maria/DF, onde 80% dos socioeducandos se autodeclaram negros e, 100% são moradores das regiões periféricas do Distrito Federal e Entorno.
O segundo é o Porjeto Penha está na Escola. Com efeito, a educação e o acesso às informações podem oferecer oportunidades às pessoas de quebrar o ciclo da violência. A violência contra a mulher é um tema muito complexo e importante e não deve ficar ausente das discussões na escola. A prevenção à violência contra a mulher pode ter possíveis soluções coletivas a longo prazo: educar para denunciar, proteger a mulher e mudar comportamentos para evitar a violência. O Projeto Penha está na escola!, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CED 310. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT .
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Wagner Lemos de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO gRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:38:21 -
Moção - (2236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo projeto “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)”, realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria. e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelo Projeto “RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo)”, realizado na Unidade de Internação de Santa Maria e CED 310 de Santa Maria. e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto Pedagógico/Cultural, intitulado RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo) - em alusão ao gênero musical RAP, que significa Rhythm and Poetry (Ritmo e Poesia) é realizado com o propósito de utilizar a musicalidade e a poesia do RAP como ferramenta pedagógica emancipadora e capaz de promover os valores da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos com suas vinculações históricas.
O Projeto atendeu, desde 2015 até a data atual, em média, 750 adolescentes (meninos e meninas) em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, na Unidade de Internação de Santa Maria/DF, onde 80% dos socioeducandos se autodeclaram negros e, 100% são moradores das regiões periféricas do Distrito Federal e Entorno.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Francisco Celso Leitão Freitas, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:35:41 -
Despacho - 3 - CESC - (2237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.686/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.686/2021. O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:26:12 -
Moção - (2238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelo projeto “Penha está na escola!”, realizado no CED 310 de Santa Maria e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelo Projeto “Penha está na escola!”, realizado no CED 310 de Santa Maria e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A educação e o acesso às informações podem oferecer oportunidades às pessoas de quebrar o ciclo da violência. A violência contra a mulher é um tema muito complexo e importante e não deve ficar ausente das discussões na escola. A prevenção à violência contra a mulher pode ter possíveis soluções coletivas a longo prazo: educar para denunciar, proteger a mulher e mudar comportamentos para evitar a violência.
O Projeto Penha está na escola!, promove vários debates sobre a violência contra a mulher desde 2017 no CED 310. Inicialmente os alunos debatem e estudam as leis de proteção à mulher e os diferentes tipos de violência. Eles levantam questões para serem trabalhadas, posteriormente, em rodas de conversas com os profissionais do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Professora Vânia Lúcia Costa Alves Souza, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:32:32 -
Despacho - 3 - CESC - (2239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.696/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.696/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:46:13 -
Moção - (2240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Carlos Alberto Menna Barreto Franco Neto, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:27:30 -
Moção - (2241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelo Projeto “Selfie Pedagógico”, realizado no Centro Educacional São Francisco de São Sebastião e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Selfie Pedagógico é a principal ação inovadora do Centro Educacional São Francisco sendo um contraponto à desmotivação da maioria dos estudantes pelas aulas tradicionais. O modelo oferece ao estudante a possibilidade de: escolher e até propor atividades, trocar de atividade a cada módulo de três semanas, incentivar que o estudante seja protagonista do processo de ensino aprendizagem. Autonomia é um conceito fundamental para o projeto Selfie Pedagógico.
Os estudantes desenvolvem a autonomia ao escolherem as atividades propostas por professores, por parceiros ou por seus pares. Vão além da autonomia, e exercitam também a responsabilidade quando eles mesmos propõem e desenvolvem um projeto durante o Selfie.
O reconhecimento do professor que se dedica a esses estudantes fará com que mais e mais profissionais da educação possam engajar nessa especialidade, contribuindo para a identificação de jovens promissores da nossa nação.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Professor Matheus Costa de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 10:26:14 -
Despacho - 3 - CESC - (2242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.660/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.660/2021 O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/03/2021, conforme publicação no DCL de 05/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/03/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 05/03/2021, às 18:49:46
Exibindo 6.145 - 6.152 de 299.761 resultados.