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Despacho - 3 - CCJ - (3391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 24 de março de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 24/03/2021, às 13:38:35 -
Despacho - 3 - SACP - (3392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À seleg para providências
Brasília-DF, 24 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 24/03/2021, às 10:25:41 -
Emenda - 3 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda Aditiva ao projeto nº 1.839 de 2021 que “Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 3º, renumerando-se os demais:
DAS DOAÇÕES
Art. 3º Nos casos de doação por pessoa jurídica dos bens e serviços previstos no art. 2º, ficam os contribuintes isentos do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
§1° Ficam isentas as doações de insumos, como medicamentos e equipamentos de proteção individual- EPIs, destinadas à saúde.
§2° Ficam isentas as doações de bens de consumo, bens móveis ou imóveis destinados à assistência social e à segurança alimentar e nutricional no prazo de vigência deste Programa.
Art. 4º Nos casos de doação direta em dinheiro ou equivalente monetário, fica o contribuinte isento do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Parágrafo único. Ficam vinculadas às despesas de que trata este Programa as doações realizadas em dinheiro ou equivalente monetário.
Art. 5º Aplica-se no que couber aos procedimentos de doação os previstos para as dações em pagamento realizadas com base nesta Lei.
Parágrafo único. Desde que previstos nos editais de licitação e concursos, as doações realizadas na forma desta Lei constituem-se critério de desempate.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva visa fomentar e desburocratizar as doações para a prevenção e combate à epidemia da Covid-19.
Nessa lógica, entendemos que diante da complexidade da legislação tributária as pessoas físicas e, principalmente, pessoas jurídicas que realizam as ditas doações têm encontrado dificuldades para entender como se enquadram as suas operações no que concerne a incidência dos tributos diretos e indiretos e quais são os seus reflexos.
Com vistas a fomentar a contribuição da Sociedade para o combate a atual pandemia, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:25:56 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio - Relatora CESC)
Emenda ao projeto 1.839 de 2021 que “Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.”
<Suprima-se o seguinte art. 2 º, §3º da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Supressiva visa fomentar a participação do maior número de contribuintes que tenha interesse em extinguir débitos tributários nas modalidades previstas com a criação do Programa de Mobilização e Defesa do Distrito Federal – PROVIDA/DF para a prevenção e combate à epidemia da Covid-19.
Com vistas a fomentar a contribuição da Sociedade para o combate a atual pandemia, requeremos ao nobres Pares a aprovação da Emenda.
Sala das sessões em,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:25:41 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELMASSO - (3395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2021 - PLENÁRIO (1° Turno)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N° 1.839 de 2021, que "Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1.839 de 2021, a seguinte redação:
Art. 5º O PROVIDA/DF vigorará enquanto perdurar à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de vigorar até quando perdurar à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2021, às 11:23:41 -
Indicação - (3396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, juntamente com a Administração Regional a criação de mais um Conselho Tutelar na cidade do Recanto das Emas para atendimento da demanda crescente no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, juntamente com a Administração Regional a criação de mais um Conselho Tutelar na cidade do Recanto das Emas para atendimento da demanda crescente no local.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma necessidade real e reivindicação da comunidade da cidade do Recanto das Emas, pois com o crescimento da população, há um aumento de casos de competência do Estado juntamente com o Conselho Tutelar.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 09:59:22 -
Indicação - (3397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, que promova a limpeza de área na quadra 605 do recanto das emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regime interno ,sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, que promova a limpeza de área na quadra 605 do recanto das emas, Região Administrativa Recanto das Emas RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Recanto das Emas para limpeza e desobstrução da área localizada na quadra 605,que está sendo utilizada para descarga de entulhos.
Foi relatado, a situação do local bem como a apresentação de fotos onde constata-se que a mesma está sendo utilizada para descarga de entulho, que além de prejudicar o aspecto visual da região, contribui para atrair vários tipos de insetos e apresenta um mau cheiro constante.
aGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:13:38
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