Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
300316 documentos:
300316 documentos:
Exibindo 4.489 - 4.492 de 300.316 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (3077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 6319, de 17 de julho de 2019, que "Assegura a livre locomoção aos policiais militares e bombeiros militares em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6319, de 17 de julho de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1º É assegurado aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos do Distrito Federal o direito ao transporte gratuito, independentemente de estarem fardados ou com uniforme, nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metro/DF), sendo exigida a apresentação de documento de identidade militar ou identificação funcional. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa complementar a lei em vigor e garantir maior segurança aos usuários do STPC/DF e do Metrô/DF, uma vez que o servidor da segurança pública, mesmo quando fora de serviço, é obrigado a intervir para proteger o cidadão de bem, inclusive no interior dos ônibus do Serviço de Transporte Público Coletivo e no sistema metroviário do Distrito Federal.
No tocante a legislação em vigor, não há óbices para aprovação da proposta, pois a Lei Orgânica do Distrito federal, ao tratar dos objetivos prioritários do Distrito Federal, é cristalina ao estabelecer em seu art. 3º, inciso VI, o que se segue:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
[...]
VI- dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;" (Grifamos).
Ainda assim, a legislação em vigor, de autoria de parlamentar, já passou no pretérito sobre o crivo das comissões e do plenário da CLDF. Portanto, resta claro que a modernização da lei não padece de vício de iniciativa.
No mérito, a presente proposição merece prosperar, na medida em que o direito a segurança constitui o conjunto de ações estatais destinadas a preservar a ordem e a tranquilidade das pessoas mediante dúplice aspecto: preventivo e repressivo de condutas ilícitas.
Lado outro, no tocante a atribuição de competência, vejamos o que dispõe o texto da Lei Orgânica do Distrito Federa:
“Art. 58º. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida está para o especificado no art. 60 desta lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
[...]
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública.”
Diante do exposto, da relevância da questão posta em pauta e da premência da necessidade de se implantar a medida, de forma a garantir uma maior qualidade de vida aos usuários do transporte coletivo, rogo aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:27:38 -
Moção - (3079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP do Distrito Federal: SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, 3º SARGENTO HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73.773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 12/03/2021, em Santa Maria, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.038494-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP, SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, SGT HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 12/03/2021, onde se depararam com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº038494-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da Equipe ALFA e BRAVO do GTOP 46, pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou o policial a iniciar rapidamente as manobras de desengasgue denominadas Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 12 de março de 2021, quando o GTOP realizava um ponto de bloqueio na cidade de Santa Maria na Quadra 100 Avenida Alagados, quando foram surpreendidos por uma senhora desesperada pedindo socorro para sua netinha recém nascida, com apenas oito dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, o Sargento optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas oito dias de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
Desta forma, como a bebê já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Prontamente o Sargento Hamilton iniciou a manobra de Heimlich, e conseguiu reanimar a bebê, que foi conduzida para o hospital de Santa Maria.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal, e solicito ao Governo do Distrito Federal que tome medidas estruturais necessárias para que a Secretaria de Saúde, rede hospitalar pública e privada, efetivem está importante medida que permite salvar vidas.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 14:15:33 -
Indicação - (3083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere sugere ao Poder Executivo, por intermédio a companhia urbanizadora da nova capital do brasil-NOVACAP providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação da quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão impossibilitados de utilizarem a quadra no período noturno, horários onde muitos frequentadores, geralmente, preferem utilizar a quadra para a prática de esportes e convívio social.
A quadra poliesportiva em questão sempre foi o centro de atividades da região, e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:28:27
Exibindo 4.489 - 4.492 de 300.316 resultados.