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Folha de Votação - CEC - (286887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1251/2024
Dispõe acerca das condições mínimas de estrutura das Unidades Escolares da Rede Pública do DF.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286887, Código CRC: a1d614fa
-
Despacho - 12 - CEC - (286885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
luciano dartora
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 12:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286885, Código CRC: fc5063e1
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Despacho - 6 - CEC - (286889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 12:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286889, Código CRC: de50bcdd
-
Despacho - 5 - SACP - (286890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/02/2025, às 09:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286890, Código CRC: d8e647e2
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Despacho - 4 - SACP - (286886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/02/2025, às 09:40:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286886, Código CRC: 37e41aeb
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Despacho - 5 - SACP - (286891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/02/2025, às 09:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286891, Código CRC: f6a7b6e5
-
Despacho - 2 - SACP - (286888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/02/2025, às 09:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286888, Código CRC: c4f11e83
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Folha de Votação - CEC - (286881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 520/2023
Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13 de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1 e Emenda (Supressiva) nº 2, apresentadas perante a CCJ.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286881, Código CRC: c609d411
-
Folha de votação - Indicação - CAS - (286879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 2890/2019, 6985/2025, 6991/2025, 6992/2025, 7012/2025, 7061 /2025, 7090/2025, 7102/2025, 7133/2025, 7321/2025, 7338/2025, 7346/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
1ª Reunião Ordinária realizada em 19/02/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/02/2025, às 15:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286879, Código CRC: 1f4b16f8
-
Despacho - 2 - SELEG - (286877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/02/2025, às 18:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286877, Código CRC: 1141de8a
-
Despacho - 1 - SELEG - (286876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CS (RICL, art. 71, I, II) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/02/2025, às 18:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286876, Código CRC: aa1fa499
-
Despacho - 2 - CSA - (286880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Em atenção ao Requerimento 1808/2025, encaminho a Indicação 6087/2024 a SELEG para as devidas providências.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 19:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 286880, Código CRC: fa4723eb
-
Estatuto - CEC - (286869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento Interno da CLDF.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:
I – instituir fórum permanente para tratar dos meios de valorização da FAPDF;
II – acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas da Fundação;
III – subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a matéria;
IV – promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações, relacionadas à valorização da FAPDF;
V – promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras unidades da Federação e com outros Países, visando ao desenvolvimento de novas políticas sobre a temática;
VI – realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da fiscalização de ações e dos programas de valorização da Fundação;
II – defender ações complementares de valorização da FAPDF;
III – acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática da FAPDF;
IV – garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF:
I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II – o Conselho Executivo, integrado por 1 Presidente, 2 Vice-presidentes e 2 Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos, com direito a 2 reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV – convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados; e
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, se houver disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar pela Valorização da FAPDF, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 286869, Código CRC: 8d8146ba
-
Ata - CEC - (286868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 18 de fevereiro de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, nos termos dos arts. 36 a 38 do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF. Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF.
gabriel magno
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (286873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (286871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CEC (RICL, art. 70, I), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (286872)
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CEC (RICL, art. 70, I), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (286874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - CERIM - (286867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/05/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/02/2025, às 17:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (286870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/12/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - SELEG - (286875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei Complementar - (286866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N, referente à Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM nas formas e condições específicas, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não tributários inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, ajuizados ou não, nas formas e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários que trata esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva à Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM.
Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-se levantar o montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e aos demais acréscimos previstos na legislação específica.
Art. 3º O Refis-N consiste na adoção de medidas que objetivam incentivar a regularização dos débitos não tributários de que trata o art. 1º, mediante:
I – redução do principal atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor, para débitos até 31 de dezembro de 2007;
b) 40% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2009;
c) 30% do seu valor, para débitos entre 1º de janeiro de 2010 e 01 de março de 2014;
II – redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 99% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas,
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas;
Parágrafo único. A redução do principal, de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente.
Art. 4º A adesão ao Refis-N fica condicionada:
I – ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, que informará o débito com regularização incentivada, o desconto concedido e a data-limite para o pagamento;
II – à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;
III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento específico;
IV – à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou de seu representante legal.
§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados em regulamento próprio.
§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao Refis-N com:
I – a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quando exigido;
II – pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.
§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caput deve requerê-lo junto ao órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, na forma fixada no regulamento.
§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:
I – havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, a concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à manutenção da respectiva garantia;
II – na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao Refis-N, para quitação do débito à vista, pode se dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao Refis-N para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada.
§ 5º A formalização da adesão constitui confissão irretratável e irrevogável da respectiva dívida e importa aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento.
Art. 5º A adesão ao Refis-N pode ser realizada tendo como base o valor fixado em ação judicial na qual se discute o valor do débito, ainda que inferior ao estabelecido administrativamente, desde que haja decisão com trânsito em julgado ou na pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo.
§ 1º No caso do caput, não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4º desta Lei Complementar, ficando ressalvada a possibilidade de a Administração Pública cobrar eventual diferença de valor fixado a maior após o trânsito em julgado da decisão judicial.
§ 2º A adesão ao Refis-N em valor superior ao que venha a ser estabelecido na futura decisão que transitar em julgado, não implica em direito a restituição de eventual diferença, aplicando-se, quanto à diferença a maior, os termos do §5º do art. 4º.
Art. 6º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei Complementar na hipótese de:
I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei Complementar e em regulamento específico;
II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem, e implica a perda do direito aos benefícios constantes desta Lei Complementar, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida confessada e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.
Art. 7º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II, autoriza, na forma do regulamento, a emissão de certidão positiva com efeitos de certidão negativa com prazo máximo de validade de trinta dias, nos moldes do art. 13 do Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF, e acarreta a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos.
Art. 8º Para fruição dos benefícios previstos no Refis-N, os débitos ajuizados que estejam em fase de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser quitados em moeda corrente e à vista.
Art. 9º O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei Complementar implica a perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível o saldo existente, sem as reduções previstas no art. 3º.
Art. 10º O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei Complementar não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente.
Art. 11º O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 12º O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, observadas as respectivas competências, devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.
Art. 13º O procedimento de adesão ao Refis-N, os prazos e demais questões incidentais serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
Art. 14º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar institui o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, com o objetivo de viabilizar a renegociação de valores recebidos indevidamente por servidores públicos, exclusivamente aqueles oriundos da Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral no Magistério – TIDEM.
A necessidade dessa medida decorre da Decisão nº 528/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que determinou a devolução dos valores pagos indevidamente. No entanto, a cobrança desses débitos sem um mecanismo adequado gerou impactos financeiros severos aos servidores, muitos dos quais já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.
O REFIS-N propõe condições mais justas e acessíveis para a regularização dessas dívidas, incluindo, descontos significativos em principal, juros e multas, incentivando a quitação voluntária; parcelamento alongado, permitindo que o pagamento seja realizado de forma compatível com a realidade financeira dos servidores; segurança jurídica, garantindo transparência e previsibilidade tanto para o Distrito Federal quanto para os devedores.
O REFIS-N tem uma grande importância tanto para os contribuintes quanto para o estado. Trata-se de um programa criado para permitir que as pessoas físicas, servidores da educação no caso concreto, regularizem suas dívidas com o fisco, oferecendo condições facilitadas de pagamento, como descontos em juros, multas e possibilidade de parcelamento.
Entre os benefícios do Programa para o Estado e para os devedores, citamos alguns:
. Recuperação de Receita para o Estado
O REFIS-N é uma forma de o estado recuperar parte dos créditos que, de outra forma, poderiam ser irrecuperáveis devido à inadimplência. Muitas vezes, o valor total da dívida não é cobrado porque o devedor não tem condições de pagar de imediato, mas o REFIS-N oferece uma oportunidade para que o estado arrecade esses valores com condições mais acessíveis para o contribuinte. Assim, contribui para o aumento da arrecadação pública e ajuda a equilibrar as finanças do estado.
. Regularização Fiscal de Contribuintes
O REFIS-N ajuda os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal. Os servidores da educação que estão com dívidas podem quitar ou parcelar suas pendências de maneira mais acessível. Isso também facilita a continuidade das atividades econômicas e evita que os devedores enfrentem bloqueios fiscais, como a impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos, que são necessárias para realizar outros negócios.
. Estímulo ao Cumprimento das Obrigações Fiscais
Ao oferecer condições facilitadas para o pagamento de débitos, o REFIS-N cria um incentivo para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. Isso pode resultar em um comportamento mais responsável em relação às obrigações fiscais, visto que o contribuinte pode ver o REFIS-N como uma chance de limpar seu nome fiscal e evitar problemas futuros.
. Desoneração de Juros e Multas
Um dos principais atrativos do REFIS-N são os descontos significativos sobre juros, multas e encargos financeiros, que tornam a regularização da dívida mais acessível. Esses descontos podem variar de acordo com o tempo de parcelamento e o valor da dívida, o que ajuda a diminuir o impacto da dívida sobre o orçamento do contribuinte.
. Desafogamento do Sistema Judiciário
Quando as dívidas são resolvidas através de programas como o REFIS-N, isso reduz o volume de litígios no sistema judiciário. O número de ações judiciais e execuções fiscais diminui, o que permite que os tribunais se concentrem em outros casos importantes e diminui a sobrecarga do sistema judiciário.
O REFIS-N é um importante instrumento de gestão fiscal tanto para o estado quanto para o contribuinte, facilitando a recuperação de créditos tributários, estimulando a regularização de dívidas e ajudando na recuperação da economia.
Cabe salientar, a fim de evitar qualquer questionamento jurídico sobre o tema, que o projeto em comento se trata de norma complementar sobre direito tributário, o que se encontra dentro da competência legislativa do parlamentar, nos termos do inciso II, art. 30; e §1º do art. 24, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Portanto, a aprovação deste projeto representa uma solução equilibrada, permitindo que o Estado recupere valores devidos sem comprometer a subsistência dos servidores, promovendo justiça fiscal e administrativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (286860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Requerimento - (286856)
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Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros.)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente Parlamentar pela Valorização da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF).
JUSTIFICAÇÃO
O financiamento de pesquisas no Brasil é feito por meio de instituições e sistemas de fomento, que podem estar ligados aos ministérios brasileiros e a órgãos estaduais, como as Fundações de Apoio.
No Distrito Federal, o fomento à pesquisa é realizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF). Segundo seu Estatuto, a missão institucional da FAPDF consiste em estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no âmbito do Distrito Federal visando ao bem-estar da população, defesa do meio ambiente e progresso da ciência.
O investimento contínuo e adequado em ciência e tecnologia é essencial para fortalecer a economia local e nacional, promover a inclusão social e a redução de desigualdades, garantir a soberania nacional e a autonomia regional.
Ocorre que, nos últimos anos, a redução do orçamento do GDF para a FAPDF, agravado ainda pela não execução desses parcos recursos financeiros, caminham em sentido diametralmente oposto à intenção do legislador constitucional e legal, comprometendo a capacidade de desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovações no Distrito Federal e que atendam as demandas da sua população.
A Frente Parlamentar em Defesa da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal tem como objetivo congregar a ação parlamentar com outros entes governamentais e da sociedade civil para debater ações, propor iniciativas legislativas, bem como acompanhar, fiscalizar e monitorar políticas públicas e ações governamentais relacionadas a essa temática.
Por todo o exposto, em face da relevância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares à aprovação do presente requerimento.
Segue anexa a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora, na forma do art. 37 do Regimento Interno.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 16:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 17:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 18:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2025, às 20:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 15:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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