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Despacho - 5 - CEC - (334144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2264/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2264/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27 de maio de 2026, conforme publicação no DCL nº 103, de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2026, às 09:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEC - Não apreciado(a) - (334142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2026 - cec
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 850/2024, que “Institui a gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação e Cultura (CEC) o Projeto de Lei nº 850, de 2024, de autoria do nobre Deputado Chico Vigilante.
O art. 1º institui a gratuidade no transporte público do Distrito Federal aos domingos e feriados.
O art. 2º prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta da tarifa técnica, suplementadas se necessário.
O art. 3º veicula a cláusula de vigência, fixando seu início na data de publicação da lei.
Por fim, o art. 4º estipula a revogação das disposições em contrário.
Na Justificação, o autor afirma que a gratuidade do transporte público permite “que os cidadãos brasilienses possam desfrutar mais dos espaços públicos e privados que a cidade oferece a todos que aqui vivem e que por questões financeiras são privados do usufruto dos mesmos em seus dias de folga”.
Destaca, ainda, que a medida “não apenas estimula uma maior mobilidade, permitindo que indivíduos de baixa renda, que são os mais afetados pelos custos do transporte, possam acessar diferentes pontos da cidade, como também fomentam a integração social, ao oportunizar a participação em atividades culturais, de lazer e de convivência familiar, aumentando, ainda, o senso de pertencimento”.
A proposição foi distribuída para análise de mérito nesta Comissão, na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar o mérito de matéria relativa a “cultura, espetáculos e diversões públicas”, conforme o art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
O PL nº 850, de 2024, embora trate de isenção de tarifa pública de transporte, tem por objetivo declarado promover a participação da população em atividades culturais, de lazer e de convivência familiar. Cuida-se, portanto, de matéria que toca diretamente o núcleo do direito à cidade, que se realiza também pelo acesso à cultura, o que justifica o pronunciamento desta Comissão.
Nesse sentido, é evidente o mérito da proposição. Isso porque, como bem destacado pelo autor na justificação do projeto, a gratuidade do transporte público garante à população a possibilidade de desfrutar os espaços públicos da cidade, que é justamente onde a identidade coletiva é estimulada.
Além disso, ao retirar a barreira financeira que impede o deslocamento livre das pessoas, a proposta combate a segregação, permitindo que moradores de áreas periféricas tenham acesso aos equipamentos culturais da cidade, como teatros, museus e bibliotecas, que ainda se encontram desproporcionalmente concentrados na região central da capital. Também incentiva a exploração dos demais territórios, em toda a sua diversidade e exuberância, viabilizando o intercâmbio cultural entre as diversas regiões que compõem o tecido urbanístico da cidade.
Dessa forma, a iniciativa concretiza o mandato constitucional previsto no art. 215 da Constituição de 1988, que impõe ao Estado o dever de garantir “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 850, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 09:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (334145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2269/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2269/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 27 de maio de 2026, conforme publicação no DCL nº 103, de 27/05/2026.
Brasília, 27 de maio de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/05/2026, às 09:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (334043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1916/2025
“Institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Violência Sexual de Pacientes Hospitalizados, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação da matéria com acatamento da emenda aditiva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
P
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 17:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (334067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 940/2024
“Dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 18:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (334032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1008/2024
“Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.”
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
P
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 17:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334032, Código CRC: 57d2deb8
-
Folha de Votação - CSA - (334063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1837/2025
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 26/05/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 26/05/2026, às 18:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334063, Código CRC: af5dff0d
Exibindo 321.753 - 321.760 de 321.928 resultados.