(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2144/2026 e do Projeto de Lei nº 2306/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação conjunta dos Projeto de Lei nº 2144/2026 e do Projeto de Lei nº 2306/2026, tendo em vista tratarem de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados dispõem sobre a complemento à tabela SUS, de modo a fomentar a utilização da rede privada de maneira suplementar à rede pública.
Ambos as proposições visam instituir a "Tabela SUS Candanga", uma política de Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no Distrito Federal.
Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis:
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Tendo em vista que as proposições não foram apreciadas por nenhuma comissão, não se vislumbra qualquer óbice para o deferimento do presente Requerimento..
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
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