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Despacho - 10 - GAB DEP THIAGO MANZONI - (283865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACT, por força dos arts. 215 a 221, do RICLDF, que dispõem sobre a tramitação das Propostas de Emenda à Lei Orgânica.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 10:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (283799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Selo de Reconhecimento de Projetos Sociais de Alto Impacto, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Selo de Reconhecimento de Projetos Sociais de Alto Impacto (Selo Social-DF), destinado a identificar, valorizar e divulgar iniciativas desenvolvidas por organizações da sociedade civil, instituições religiosas, pessoas físicas e jurídicas, que promovam melhorias significativas na qualidade de vida das comunidades locais, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural.
Art. 2º São objetivos do Selo Social-DF:
I – reconhecer iniciativas de comprovada relevância social, que apresentem impacto positivo mensurável na vida de indivíduos ou comunidades do Distrito Federal;
II – incentivar práticas inovadoras e sustentáveis, fomentando o protagonismo de agentes sociais, organizações religiosas, voluntários, empresas e demais instituições comprometidas com o bem comum;
III – conferir visibilidade às boas práticas, fortalecendo a cultura de responsabilidade social, solidariedade e ética nos setores público e privado, bem como no terceiro setor;
IV – promover a troca de experiências e a criação de redes de cooperação entre diferentes projetos que atuem na defesa da dignidade humana e na redução das desigualdades sociais;
V – estimular parcerias entre o Poder Público, as organizações da sociedade civil, as igrejas de diversas confissões religiosas e a iniciativa privada para a implementação ou ampliação de projetos de cunho socioeducativo, cultural, ambiental ou assistencial.
Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se Projeto Social de Alto Impacto toda iniciativa que:
I – atue na promoção dos direitos fundamentais, na garantia de dignidade e no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade;
II – demonstre resultados efetivos ou potencial de transformação social, comprovados por indicadores qualitativos e/ou quantitativos;
III – respeite os princípios de ética, transparência, sustentabilidade e participação comunitária;
IV – tenha caráter inclusivo, não fazendo discriminação de crença, religião, raça, etnia, gênero, condição social ou outras categorias protegidas pela legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO SELO SOCIAL-DF
Art. 4º O Selo Social-DF será concedido anualmente a organizações, instituições, projetos ou iniciativas que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 5º A seleção dos projetos será realizada por meio de edital público a ser divulgado pelo órgão voltado para o desenvolvimento social do Distrito Federal ou por outro órgão competente indicado pelo Poder Executivo, observando-se as seguintes etapas:
I – inscrição: apresentação de documentação que comprove a existência, o histórico de atuação e os resultados do projeto a ser avaliado, conforme critérios e prazos definidos em regulamento;
II – análise documental: verificação do cumprimento das condições de participação, incluindo regularidade fiscal e trabalhista da entidade proponente, bem como a conformidade dos objetivos do projeto com os princípios estabelecidos nesta Lei;
III – avaliação técnica: aplicação de critérios de pontuação e indicadores de impacto social, abrangendo sustentabilidade financeira, participação comunitária, governança, resultados obtidos, potencial de escalabilidade e replicabilidade;
IV – visitas In Loco (se aplicável): etapa opcional de verificação presencial, caso a comissão avaliadora julgue necessário conhecer a realidade da iniciativa;
V – classificação e publicação de resultados: divulgação da lista de selecionados que farão jus ao Selo Social-DF, de acordo com as notas obtidas na avaliação técnica.
§ 1º O edital público indicará com clareza os critérios de pontuação, bem como eventuais subdivisões por áreas temáticas (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência social, entre outras).
§ 2º O número de iniciativas contempladas em cada edição anual poderá variar de acordo com a disponibilidade orçamentária e a qualidade dos projetos inscritos, cabendo ao órgão responsável estabelecer o quantitativo de selos a serem concedidos.
§ 3º É facultada a participação de órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal em parceria com organizações não governamentais, desde que demonstrado o envolvimento direto da sociedade civil e o cumprimento das exigências definidas no edital.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 6º Fica criada a Comissão de Avaliação do Selo Social-DF, vinculada ao órgão responsável pela coordenação do edital, com as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre os critérios de seleção, definir procedimentos de avaliação e monitoramento dos projetos inscritos;
II – proceder à análise documental e técnica dos projetos;
III – acompanhar o desenvolvimento das iniciativas reconhecidas, quando necessário, para aferir a sustentabilidade e a continuidade dos resultados;
IV – emitir parecer final indicando as iniciativas aptas ao recebimento do Selo Social-DF.
Art. 7º A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, designados por ato do Chefe do Poder Executivo ou autoridade competente, sendo:
I – 2 (dois) representantes do Poder Público, com experiência na área de políticas sociais e/ou gestão de projetos;
II – 1 (um) representante de Conselho ou Fórum de Políticas de Assistência Social, Direitos Humanos ou correlatos, com atuação reconhecida no Distrito Federal;
III – 1 (um) representante de organização da sociedade civil, preferencialmente com atuação na área de responsabilidade social ou em projetos de inovação social;
IV – 1 (um) representante do meio acadêmico ou de instituição de pesquisa, com produção científica vinculada a temas de desenvolvimento social, sustentabilidade ou políticas públicas.
§ 1º A participação na Comissão de Avaliação não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais, especialistas e líderes religiosos ou comunitários para colaborarem como consultores, sem direito a voto, sempre que necessário para melhor instrução dos processos de avaliação.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO, DIVULGAÇÃO E MONITORAMENTO DO SELO SOCIAL-DF
Art. 8º Os projetos selecionados farão jus a:
I – certificado oficial de reconhecimento, emitido pelo órgão responsável e subscrito pelo Governador do Distrito Federal ou autoridade designada;
II – autorização para uso da marca ou logotipo do Selo Social-DF, em materiais de divulgação, sites, relatórios e demais meios de comunicação pertinentes à iniciativa;
III – divulgação especial no sítio oficial do Governo do Distrito Federal, em plataformas de transparência e em eventuais eventos públicos ou solenidades relacionadas ao tema.
§ 1º O uso do Selo Social-DF deverá obedecer às normas de identidade visual estabelecidas em regulamento, sendo proibida qualquer forma de deturpação ou utilização indevida que não esteja alinhada aos princípios definidos nesta Lei.
§ 2º A veiculação de publicidade referente ao recebimento do Selo Social-DF deverá preservar o caráter institucional de reconhecimento, vedada a promoção pessoal ou partidária.
Art. 9º Para estimular a continuidade e a ampliação dos projetos reconhecidos, a Comissão de Avaliação poderá:
I – indicar às iniciativas premiadas oportunidades de capacitação, cursos e programas de formação promovidos ou apoiados pelo Governo do Distrito Federal;
II – realizar seminários e encontros para compartilhamento de boas práticas, convidando os premiados a apresentarem suas metodologias e resultados;
III – sugerir parcerias com entes públicos ou privados, visando impulsionar a sustentabilidade financeira e operacional dos projetos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 10 A instituição do Selo Social-DF não implicará criação ou aumento de despesa pública sem a devida previsão orçamentária, devendo eventuais custos administrativos ser custeados por dotações já existentes, conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 11 O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, formas de incentivo aos projetos reconhecidos, sem prejuízo da observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas correlatas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo:
I – critérios adicionais de avaliação de impacto social;
II – modelos de formulários e documentos necessários à habilitação dos projetos;
III – parâmetros de avaliação e monitoramento contínuo dos projetos certificados;
IV – demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao bom funcionamento do programa.
Art. 13 O Selo Social-DF poderá ser cassado, a qualquer tempo, se for comprovada a prática de atos ilícitos, irregularidades graves no projeto ou desvirtuamento de suas finalidades sociais.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de lei institui, no âmbito do Distrito Federal, o Selo de Reconhecimento de Projetos Sociais de Alto Impacto, como forma de valorizar e incentivar organizações e iniciativas que atuam na linha de frente das transformações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades, a promoção da cidadania e a consolidação de valores éticos em nossa comunidade.
A iniciativa busca, sobretudo, dar maior visibilidade às ações que, muitas vezes, ficam restritas aos ambientes de atuação local, apesar de sua importância na melhoria das condições de vida dos cidadãos. A ideia de estimular reconhecimentos oficiais, como prêmios ou certificações, está em consonância com as melhores práticas de governança pública, ampliando a transparência e a cooperação entre Poder Público, sociedade civil organizada e outras esferas.
Organizações filantrópicas, incluindo igrejas evangélicas e de outras confissões religiosas, além de entidades laicas, desempenham papel fundamental na prestação de serviços sociais complementares aos do Estado. Programas de acolhimento de pessoas em situação de rua, recuperação de dependentes químicos, capacitação profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade, assistência a famílias carentes e trabalhos de conscientização sobre saúde, educação e cidadania são apenas alguns exemplos de ações merecedoras de reconhecimento.
Ao criar o Selo Social-DF, espera-se:
Encorajar a continuidade e a expansão de projetos bem-sucedidos, estimulando o engajamento de novos voluntários, patrocinadores e investidores sociais;
Fortalecer a cultura de cooperação intersetorial, unindo esforços do Governo do Distrito Federal, instituições religiosas, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e empresas;
Permitir o compartilhamento de metodologias e resultados, promovendo a replicabilidade de ideias exitosas em diferentes regiões administrativas do DF;
Premiar a inovação social, incentivando soluções criativas para problemas crônicos de nossa sociedade.
O mecanismo de seleção, baseado em edital público e coordenado por uma Comissão de Avaliação plural, assegurará a imparcialidade e a transparência do processo, reforçando a credibilidade do Selo Social-DF junto à opinião pública. Além disso, as iniciativas agraciadas terão reconhecimento oficial por parte do Poder Público, ganhando destaque na mídia e criando possibilidades de ampliar suas redes de parcerias.
Portanto, o presente Projeto de lei visa a consolidar uma prática republicana de estímulo às boas iniciativas sociais, reforçando a importância do controle social, da transparência e do compromisso com o desenvolvimento humano e comunitário. Tais ações convergem para a missão do Estado de prover dignidade e garantir direitos fundamentais, em harmonia com o papel ativo da sociedade civil.
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação desta proposição, com o intuito de fortalecer a rede de proteção social e de promoção da cidadania em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 16:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (283798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1183/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1183/2024, que “Institui a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros
O art. 1º institui a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal tendo como objetivo o incentivo a formalização dos vínculos empregatícios.
O art. 2º versa sobre os princípios orientadores da Política de Promoção ao Trabalho Formal, tais quais a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proteção e valorização do trabalhador, a igualdade salarial, o incentivo à contratação formal, o respeito aos direitos trabalhistas e a observância da diversidade étnica, racial, sexual e etária nas contratações.
O art. 3º estabelece os objetivos da Política de Promoção ao Trabalho Formal, sendo a defesa da contratação formal, a garantia da equidade nas contratações, a valorização do trabalhador e o enfrentamento à precarização das condições de trabalho.
O art. 4º estabelece que o Poder Público distrital deve colaborar com órgãos e instituições para combater a precarização do trabalho. As ações incluem prevenir trabalho análogo à escravidão, assegurar normas de segurança e divulgar os riscos da informalidade trabalhista. Além disso, o artigo promove a conscientização sobre a formalização dos vínculos empregatícios por meio de palestras, materiais informativos e parcerias com entidades de apoio, incentivado a contratação formal e o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O art. 5º determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal deve monitorar e avaliar a Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal. Isso inclui acompanhar dados sobre informalidade, avaliar o impacto das ações contra a precarização do trabalho e ajustar estratégias conforme os resultados para promover a formalização dos vínculos empregatícios.
O art. 6º estabelece que as despesas para implementar esta lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, podendo se suplementadas se necessário.
O art. 7º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta acerca da importância de combater a precarização do trabalho e promover a formalização dos vínculos empregatícios. Assim, dispõe que a informalidade afeta desproporcionalmente trabalhadores menos instruídos e grupos vulneráveis, trazendo consequências negativas como baixa produtividade, falta de apoio social e dificuldade de acesso a investimentos e profissionalização. Além disso, traz que a pandemia do Covid-19 exacerbou esses problemas, aumentando a informalidade, especialmente entre jovens, mulheres e negros. Com base em estudos que mostram o crescimento da informalidade no Distrito Federal, o projeto visa enfrentar esses desafios e melhorar o desenvolvimento socioeconômico da população.
Durante o prazo regimental, a proposição não recebeu emendas.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se sobre o mérito e admissibilidade do Projeto de Lei, em razão de sua temática, conforme estabelece o art. 66 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Robério Negreiros, propõe a instituição da Política Distrital de Promoção ao Trabalho Formal, com o objetivo de incentivar a formalização dos vínculos empregatícios. A proposta é extremamente relevante e oportuna, considerando a necessidade urgente de enfrentar a informalidade no mercado de trabalho. A informalidade não só prejudica a dignidade do trabalhador, mas também compromete o desenvolvimento econômico sustentável.
A formalização das relações de trabalho é um desafio histórico no Brasil, com a informalidade sendo uma característica marcante de diversas atividades econômicas. A aprovação desta política distrital surge como uma iniciativa crucial para combater a precarização das condições de trabalho, ampliar os direitos trabalhistas e fomentar um ambiente de equidade e proteção para os trabalhadores no Distrito Federal.
O projeto de lei é pautado em valores constitucionais e sociais relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a proteção ao trabalho, a igualdade salarial e o respeito aos direitos trabalhistas. Esses princípios são essenciais para a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo, onde todos os trabalhadores tenham suas garantias respeitadas.
As medidas propostas no projeto vão além de simples declarações de princípios e buscam ações práticas, como a promoção de palestras, campanhas informativas, e a criação de parcerias com entidades que possam apoiar o processo de formalização. Essas iniciativas são essenciais para conscientizar tanto trabalhadores quanto empregadores sobre os benefícios da formalização, além de promover a inclusão social e garantir acesso a direitos trabalhistas básicos, como férias, 13º salário, aposentadoria e seguro-desemprego.
O projeto é uma resposta ao crescimento preocupante da informalidade no Distrito Federal, especialmente após a crise gerada pela pandemia da Covid-19. Dados recentes mostram que a informalidade na região passou de 28,2% em 2020 para 33,8% no segundo trimestre de 2022, demonstrando a necessidade de políticas públicas que enfrentem diretamente essa questão. A informalidade prejudica não apenas os trabalhadores, que ficam à margem de direitos essenciais, mas também o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, pois gera perda de arrecadação e limita o crescimento da produtividade.
A proposta também contribui para a valorização e o fortalecimento da força de trabalho. Ao incentivar a formalização, o projeto melhora o acesso dos trabalhadores à seguridade social, à capacitação profissional e ao mercado de crédito. Dessa forma, além de garantir os direitos, o projeto promove o desenvolvimento econômico por meio da profissionalização e maior produtividade dos trabalhadores.
A regularização do trabalho informal, além de trazer benefícios diretos aos trabalhadores, também gera efeitos positivos para a economia como um todo. A formalização favorece o aumento da arrecadação tributária e a melhora na previsibilidade dos dados econômicos, contribuindo para o planejamento e execução de políticas públicas eficazes.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1183/2024 no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em de fevereiro de 2025.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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Despacho - 1 - CTMU - (283791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/02/2025, às 17:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (283691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2025 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/02/2025, às 15:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (283694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 15:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (283698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de Totens de Segurança nas Quadras 710, 712, 713 e 714 da Asa Norte – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de Totens de Segurança nas Quadras 710, 712, 713 e 714 da Asa Norte – Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública é um dos pilares fundamentais para a qualidade de vida da população e para a manutenção da ordem em centros urbanos. Nesse sentido, a instalação de totens de segurança foi uma solução encontrada por outros Estados na prevenção e no combate à criminalidade, promovendo maior sensação de segurança para moradores, comerciantes e transeuntes.
Dentre os principais benefícios dos totens de segurança, destacam-se:
Monitoramento Contínuo: Câmeras de alta resolução captam imagens 24 horas por dia, permitindo a identificação de atividades suspeitas e a pronta ação das forças de segurança;
Comunicação Imediata: Os dispositivos são interligados diretamente às autoridades, permitindo que cidadãos acionem a segurança de forma rápida e eficaz;
Ação Preventiva: A simples presença dos totens inibe crimes como furtos, roubos e atos de violência;
Integração com Outras Tecnologias: O sistema pode ser conectado a redes de segurança pública já existentes, otimizando a atuação policial e o tempo de resposta a ocorrências.
Conforme destacado, a implementação de totens de segurança tem sido adotada em diversas cidades brasileiras. Em São Paulo, o uso desses equipamentos tem ajudado na redução da criminalidade em locais públicos e comerciais, promovendo maior tranquilidade para os cidadãos. Em Balneário Camboriú, Santa Catarina, os totens instalados têm desempenhado um papel essencial na monitorização de áreas de grande circulação, melhorando a segurança e facilitando a ação das forças policiais.
No Distrito Federal, há precedentes da utilização desses dispositivos, com a instalação de dois totens nas regiões de Taguatinga e da Asa Sul. Embora ainda em fase de testes, esses equipamentos já demonstram um impacto positivo, reforçando, rapidamente, a sensação de segurança da população, o que levou a sugestões recebidas por esse gabinete para que esse teste seja ampliado para outras áreas que também têm enfrentado um aumento preocupante da violência, tais como as quadras 710 a 714, da Asa Norte.
De fato, notícias publicadas por diversos veículos de comunicação evidenciam a crescente preocupação de moradores e comerciantes com a escalada da criminalidade nessas quadras. Assim, a instalação dos totens de segurança nessas áreas representaria um avanço significativo na proteção da população, garantindo um ambiente mais seguro e inibindo a atuação de criminosos.
Ante o exposto, sugerimos à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal a instalação desses equipamentos na região das quadras 700 da Asa Norte, com destaque para as quadras supramencionadas.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 15:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (283654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 14:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (283651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 14:52:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (283656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/02/2025, às 14:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CDESCTMAT - (283596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 4 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 11/02/2025, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283596, Código CRC: 681f960c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283595, Código CRC: f9ea4a03
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Despacho - 2 - SACP-IND - (283598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283598, Código CRC: 38cdadc9
-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (283527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston Pereira da Cunha.”
AUTORES: Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2024, de autoria dos Deputados Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Deputado Thiago Manzoni que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston Pereira da Cunha."
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Embora o autor não mencione o local de nascimento do pretenso homenageado, em pesquisa realizada por este Parecerista constatou-se que Cleriston Pereira da Cunha nasceu no estado da Bahia, mas morava no Distrito Federal há aproximadamente 20 anos. Empresário respeitado na 26 de setembro. Contribuiu para o desenvolvimento do Distrito Federal por meio da criação de emprego e pela luta em prol da democracia no Brasil.
O homenageado se destacou por sua capacidade de mobilizar pessoas e promover ações que visavam a inclusão social e a justiça.
A figura de Clezão é amplamente reconhecida na comunidade de Brasília. Sua coragem e determinação em lutar por suas convicções, mesmo diante de adversidades, solidificaram sua imagem como um líder comunitário respeitado.
A coragem e a determinação são características fundamentais que moldam a trajetória de qualquer indivíduo que se propõe a lutar por suas convicções. Quando alguém se depara com adversidades, é natural sentir medo ou hesitação, mas é precisamente nesses momentos que a verdadeira coragem se revela. A capacidade de enfrentar desafios, mesmo quando as circunstâncias parecem desfavoráveis, demonstra uma força interior que vai além do simples desejo de vencer. Essa coragem não é a ausência de medo, mas sim a disposição de agir apesar dele, permitindo que a pessoa se mantenha fiel aos seus princípios e valores.
Além disso, a determinação é o combustível que impulsiona essa luta. É a persistência em seguir em frente, mesmo quando os obstáculos parecem intransponíveis. Aqueles que possuem uma forte determinação não se deixam abater pelas dificuldades; ao contrário, eles veem cada desafio como uma oportunidade de crescimento e aprendizado. Essa mentalidade resiliente é essencial para quem busca não apenas defender suas convicções, mas também inspirar outros a fazer o mesmo. A determinação transforma a luta em uma jornada significativa, onde cada passo dado, por menor que seja, contribui para a realização de um objetivo maior.
Por fim, a combinação de coragem e determinação cria um impacto poderoso não apenas na vida do indivíduo, mas também na comunidade ao seu redor. Quando uma pessoa se levanta para defender suas crenças, ela se torna um exemplo para outros, mostrando que é possível lutar por aquilo em que se acredita, mesmo quando a situação é desafiadora. Essa influência pode gerar um efeito cascata, encorajando mais pessoas a se unirem à causa e a se posicionarem em defesa de suas próprias convicções. Assim, a coragem e a determinação não são apenas qualidades pessoais, mas também forças coletivas que podem transformar realidades e promover mudanças significativas na sociedade.
A trajetória de Clezão é marcada por ações que refletem integridade e um profundo compromisso com a verdade e a justiça. Mesmo após sua prisão, sua memória e legado permanecem como um símbolo de resistência e luta por um Brasil melhor.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 67/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu na Bahia, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, especialmente criação de emprego e na luta pela democracia no Brasil, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília post mortem ao Senhor Cleriston Pereira da Cunha, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 67, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO João cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283527, Código CRC: 1b6fdc0a
-
Despacho - 8 - CFGTC - (283530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição a esta comissão para redesignação de relatoria.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
paula belmonte
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 13:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283530, Código CRC: 42e48696
-
Despacho - 3 - CERIM - (283533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 9 de agosto de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 15:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283533, Código CRC: 2688d867
-
Despacho - 3 - CERIM - (283531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 19 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CERIM - (283532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de agosto de 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 15:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CERIM - (283529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 6 de agosto de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 15:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (283525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 9 de agosto de 2024, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 12 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 15:01:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (283421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 11:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (283342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, reative os semáforos localizados na travessia no início do Eixinho/Eixão Norte, em frente à Agência do Trabalhador e perto do Shopping Conjunto Nacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, reative os semáforos localizados na travessia no início do Eixinho/Eixão Norte, em frente à Agência do Trabalhador e perto do Shopping Conjunto Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demanda apresentada pela população que transita diariamente no local mencionado, a pé ou por outros meios abarcados pela mobilidade ativa. Conforme os relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, em virtude da realização de obras no viaduto sobre o Eixão, os semáforos estão desativados desde o ano passado. Tal situação expõe a perigo os transeuntes e ciclistas, que se veem compelidos a atravessar a via em meio aos automóveis em velocidade. Conforme imagem abaixo:
Créditos da imagem: Uirá Lourenço. Blog Brasília para Pessoas. Semáforos desativados, pedestres ignorados. Disponível em: https://brasiliaparapessoas.org/2025/02/08/semaforos-desativados-pedestres-ignorados/. Acesso em 11/02/25.
Pelo exposto, é urgente a necessidade de implementar estruturas aptas a garantir a segurança dos pedestres e ciclistas na região, de modo a privilegiar a mobilidade ativa e os modais coletivos de transporte. Solicitamos que os semáforos sejam reativados, com a instalação de botoeiras, de modo a possibilitar que as pessoas solicitem a travessia.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade ativa no Distrito Federal, bem como a segurança e integridade dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (283345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProCESSO nº 89/2022
Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2021, em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 12/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 16:28:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283345, Código CRC: a196f92e
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Despacho - 8 - SELEG - (283340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/02/2025, às 09:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283340, Código CRC: 31dc4e74
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